Força-tarefa resgata trabalhadores em condição análoga à de escravo em fazenda no Norte de Minas

Diversas irregularidades foram encontradas nas frentes de trabalho e um alojamento

Uma força-tarefa resgatou três trabalhadores que se encontravam condições análogas à de escravo em uma fazenda no município de São João da Lagoa, no Norte de Minas Gerais. O resgate foi realizado durante uma inspeção conjunta, com a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), auditores-fiscais do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A propriedade alvo da fiscalização concentrava atividades relacionadas à pecuária e à produção de carvão.

De acordo com o procurador do MPT Fabrício Borela Pena, que participou da ação, nas frentes de trabalho não havia locais adequados para refeições, banheiros e abrigo contra intempéries. Além disso, o empregador não disponibilizava para os trabalhadores água potável para o consumo e materiais de primeiros socorros.

No imóvel que era utilizado como alojamento pelos resgatados, a equipe de trabalho constatou uma série irregularidades que configuraram condições degradantes. "Havia dois quartos com duas beliches cada um, com colchões de baixa densidade e roupas de cama em péssimo estado. Não havia armários ou estantes de forma que os pertences ficavam jogados ao lado da cama ou em superfícies improvisadas com tijolos e tábuas de madeira. No local supostamente destinado às instalações sanitárias, não havia vaso sanitário, apenas o cano da tubulação, funcionando como uma espécie de fossa; não havia chuveiro, sendo que os banhos eram tomados com balde; não havia pia nem produtos de higiene; o local se encontrava extremamente sujo", relata o procurador. As atividades na propriedade rural foram suspensas durante a inspeção, que ocorreu entre 27 de setembro e 3 de outubro.

Os resgatados prestaram depoimento perante a equipe de fiscalização, receberam as guias para levantamento de seguro-desemprego e o pagamento, em espécie, de todas verbas rescisórias, que somaram R$ 20.726,10. Além disso, foram conduzidos, às custas do empregador, para suas residências.

O empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e à Defensoria Pública da União (DPU), com obrigações para coibir situações de trabalho análogo ao de escravo, bem como pagamento de indenizações por danos morais individuais e dano moral coletivo.


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