Empresa assina TAC após denúncia de jornadas extenuantes a motoristas de carretas
Os compromissos versam sobre duração do trabalho e intervalos
Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar denúncia de irregularidades relativas a jornadas extenuantes, sem concessão de intervalos nem descanso semanal, de motoristas de carretas de uma empresa de logística em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata. O resultado das apurações foi a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) que prevê medidas para regularizar essa situação.
Os compromissos
A empresa se comprometeu com medidas relativas à duração do trabalho e ao registro e a intervalos de jornadas. Dentre elas, a de conceder aos empregados o intervalo para repouso e/ou alimentação, com a duração mínima de uma hora, além de observar o período de 30 minutos para descanso após 5h30 ininterruptas na condução de veículo de transporte de carga, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Ainda sobre intervalos, eles devem ser de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas.
Sobre as jornadas de trabalho dos motoristas de carretas, devem ser controladas e registradas de maneira real, incluindo períodos de descanso, por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou sistema e meios eletrônicos, a critério do empregador.
Por fim, no que toca à duração do trabalho, a empresa deve respeitar as oito horas diárias e 44 semanais. Contudo, admite-se a prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro (horas extraordinárias).
Previsão de multa
Em caso de descumprimento dos ajustes firmados, a empresa está sujeita ao pagamento de R$ 5 mil por empregado em situação irregular, a cada constatação.
Fique ligado!
Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?
Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:
- Pela internet (Sistema de Denúncia);
- Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
- Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.
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