MPT celebra TAC com Município de Montes Claros
Os ajustes realizados são relativos às instalações elétricas do terminal rodoviário
Montes Claros (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Município de Montes Claros, localizado na região norte de Minas Gerais. Os ajustes resultaram da abertura de um procedimento, por parte do MPT, para investigar irregularidades no ambiente de trabalho do terminal rodoviário local.
Na oportunidade, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou o município a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos relativos às instalações elétricas da rodoviária, o que foi negado pelo ente. Desse modo, o MPT foi noticiado para adotar as providências necessárias à regularização da situação, sobretudo a fim de proteger os atuais e futuros empregados, reduzindo os riscos laborais.
Compromissos assumidos pelo município
Tendo como base a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), do MTE, o Município de Montes Claros assumiu diversos compromissos, dentre eles o de manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, bem como inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção. Além disso, ele deve acondicionar a fiação exposta e pendurada fora dos eletrodutos, em materiais adequados para proteção elétrica, evitando situações riscos aos usuários em geral.
A sinalização de advertência e identificação das instalações e dos serviços elétricos também está contemplada no TAC, de modo a atender, por exemplo, a delimitar áreas e restringir acesso a pessoas não autorizadas. Já em relação ao prontuário de instalações elétricas, deve ser organizado e atualizado, permanecendo à disposição dos profissionais envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
O município também se comprometeu a adotar as providências para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por meio das adequações necessárias no terminal rodoviário, tal como dispõe a NR-23.
Divulgação do TAC e multa por descumprimento
O Município de Montes Claros deve ainda afixar cópia do TAC, em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, durante 30 dias, além de fornecê-la a eles, de forma gratuita, sempre que solicitado.
No que toca à multa, o ente municipal estará sujeito ao pagamento de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento, ainda que parcial, das obrigações ora assumidas.
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