Rede de supermercados com mais de 9 mil empregados assina TAC com MPT
Os ajustes ocorreram após denúncia de descumprimento da escala quinzenal de repouso
Uberlândia (MG) – Uma rede de supermercados, com 80 lojas em diversas regiões de Minas Gerai e mais de 9 mil empregados, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato se deu após o MPT abrir um procedimento para investigar uma denúncia de descumprimento da escala quinzenal da mulher para o repouso aos domingos, em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro.
Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 386, determina que seja organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso aos domingos, quando há trabalho nesse dia. Já em relação à mulher, a própria Constituição da República prevê a proteção ao mercado de trabalho feminino, com incentivos específicos, no artigo 7º. Além disso, em um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho houve o entendimento de que "a empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia".
Nesse sentido, de acordo com um dos procuradores do Trabalho que atuou no procedimento, "o tratamento diferenciado conferido às mulheres se justifica, sobretudo em relação à saúde e à integridade física das trabalhadoras, na medida em que comumente assumem mais responsabilidades familiares, o que faz com que o desgaste físico, por consequência, também seja maior".
Assim, um dos compromissos firmados no TAC foi o de justamente organizar escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos. Além disso, a empresa deve conceder também os intervalos adequados para repouso ou alimentação, ou seja, de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas e não exceder seis; e de uma a duas horas nos trabalhos contínuos que tenham duração superior a 6 horas.
Outras obrigações relativas a registro e pagamento dos trabalhadores também estão previstas nos ajustes, como o de não admitir ou manter empregados sem registro e o de efetuar o pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O TAC prevê ainda multa por eventual descumprimento dos compromissos assumidos, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fique ligado!
Você sabia que o MPT pode te ajudar nas rotinas de trabalho?
Sim, pode te ajudar e de várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigindo o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.
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