TACs assinados perante MPT-MG coíbe trabalho infantil no interior de MG

Belo Horizonte (MG) – Após constatação de situação de exploração de trabalho de um adolescente (17 anos) e uma criança (10 anos), no interior de Minas Gerais, uma construtora localizada em Itaverava (MG) e um posto de combustíveis em Mato Verde (MG), assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

As empresas responsáveis se comprometeram a não admitir ou contratar, a qualquer título, para qualquer espécie de trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, devendo, neste caso, observar todos os requisitos da aprendizagem previstos na CLT, e menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e para o exercício das atividades descritas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, o valor da multa pode chegar em até R$ 5 mil a cada constatação.

IC 000060.2022.03.005/6 Mato Verde (MG)
IC 004105.2022.03.000/9 Itaverava (MG)

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