Varginha (MG) – Em ação cautelar, a unidade do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais - MPT/MG, pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (MG), teve seu pedido liminar deferido para determinar que a empresa Turilessa Ltda., concessionária de transporte público no Município de Varginha, observe um conjunto de normas de prevenção à COovid-19 em favor dos seus funcionários e passageiros. Na decisão, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Maila Vanessa de Oliveira Costa, apontou que, apesar do contexto de queda expressiva do número de casos na cidade, os cuidados no combate à pandemia devem ser mantidos, sob pena de “elevar os riscos de transmissão do Coronavírus e, consequentemente, colocar em risco a saúde de trabalhadores e da sociedade em geral”.