Assédio moral: empresa mineira é condenada a pagar R$700 mil reais

Autoritarismo, tratamentos ríspidos, comentários desqualificantes, perseguições, ameaças, intimidações, exigências extenuantes, humilhações e agressividade no trato pessoal. É por práticas como essas, configuradas como assédio moral, que a Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar R$700 mil reais, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Advane Moreira, a empresa abusou de seu poder, levando seus empregados a esgotamento físico e psíquico mediante toda sorte de situações caracterizadoras de assédio moral.

Pela sentença, a Prosegur deverá abster-se de praticar e tolerar, dentro de seus estabelecimentos no Estado, a prática de qualquer ato caracterizador de assédio moral. Além disso, deverá adotar um programa direcionado à prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate do assédio moral por meio de palestras, consultoria de psicólogos e outros profissionais especializados e editar norma interna, com prova de recebimento pelos empregados contendo informação detalhadas sobre o conceito de assédio moral e suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando regras objetivas de punição a todos que vierem a descumprir o comando normativo interno.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita a multa de R$2 mil reais por trabalhador prejudicado por atos que configurem assédio moral, multa diária de R$ 5 mil reais senão implantar o programa de prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate ao assédio moral e multa de R$7 mil reais por dia, senão editar norma interna com informações sobre assédio moral.

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Ação Civil determina a contratação de aprendizes

A Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda., localizada em Ribeirão das Neves (MG), firmou acordo judicial para contratar mais 12 aprendizes, até o dia 15 de fevereiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia e por aprendiz não contratado.

O acordo foi firmado na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho Advane de Souza. A empresa pagou ainda, a título de dano moral, a quantia equivalente a R$12,5 mil revertida em favor do Fundo Estadual de Infância e Adolescência (FIA).

Entenda o caso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes com base no quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Os aprendizes contratados devem ter idades entre 14 e 24 anos. A Hypofarma tem atualmente em seu quadro de empregados 338 pessoas, sendo 236 cujas funções demandam formação profissional. Entretanto contava com apenas um aprendiz, quando deveria manter treze.

Em 12 de agosto de 2008, o Núcleo de Apoio a Projetos Especiais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (Nape), enviou para o MPT os autos de infração lavrados durante a inspeção à Hypofarma pelo descumprimento da quota fixada. A partir de então, foi instaurado Inquérito Civil (592/2008) e a empresa foi intimada a apresentar o seu registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) constando o número de empregados, bem como comprovar a contratação da cota mínima de aprendizes segundo a CLT. A empresa se omitiu por duas vezes. Por isso, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública que resultou no acordo judicial.

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Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

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Usiminas acaba com “lista negra” e assina TAC

R.M.R. trabalhou na Usiminas durante 12 anos. Entrou na Justiça após o desligamento para receber valores referentes a rescisão de contrato de trabalho, o que conseguiu posteriormente por meio de um acordo feito com a empresa.

Sua surpresa veio ao tentar outra colocação em empresas da região de Ipatinga, onde está localizada a Usiminas I. O ex-empregado da siderúrgica não conseguia nova colocação: "A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai".

Em diversos depoimentos, ex-empregados, inclusive R.M.R, foram uninâmimes em afirmar: a carteira de trabalho é levada à Usiminas onde existe uma "lista negra", com o nome de ex-funcionários com reclamação trabalhista e outras pendências, então o candidato é recusado". De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que colheu diversos depoimentos e conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, " a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, que foi instituída desde a fundação da Usiminas, que reputo ser extremamente afrontosa, vergonhosa, eis que por variados motivos – qualquer um que os manda-chuvas de plantão na empresa entendessem, como , v. g., orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o nome do infeliz era incluído na famigerada lista negra, e ele nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços, e, ainda, tal condenação infame era extendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista".

Em 2008, durante as negociações, o procurador recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática. "Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncia e outros indicativos podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas". comenta Adolfo Jacob

Para formalizar a supressaõ da prática , em 2009 a Usiminas assinou um Termo de Compromisso com o MPT em Fabriciano, comprometendo-se a não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade etc.; tampouco interferir na contratação dos trabalhadores das empresas que lhe prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra. A medida beneficia diretamente o cerca de 9 mil empregados a Usiminas e, indiretamente a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.

Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas está destinando mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$50 mil reais para cada uma. Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circuncrição de Coronel Fabriciano para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades instituicionais.

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Município deverá incentivar o transporte seguro de trabalhadores

A cidade de Três Pontas, a 277 km de Belo Horizonte, no sul do Estado, uma das maiores produtoras de café do país, assinou Termo de Compromisso com a Procuradoria do Trabalho em Varginha comprometendo-se a não expedir licença autorizando o transporte de trabalhadores rurais em outros veículos que não ônibus, microônibus e vans, conforme determina a resolução estadual 13/2009.

De acordo com a procuradora do Trabalho Florença Dumont, o município chegou a instituir uma lei autorizando o transporte em outros veículos. "Três Pontas era a cidade mais resistente à adoção da resolução estadual; agora, acredito que ela servirá de exemplo para os outros municípios da região que ainda não se adequaram", explicou Florença.

Além de cessar as emissões autorizando o transporte irregular, o município deverá firmar convênios ou termos de cooperação com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens de Minas Gerais a fim de que as normas estaduais sobre o transporte de trabalhadores rurais tenham validade e eficácia nas vias sob sua responsabilidade, bem como revogar todas as autorizações já concedidas.

"Não temos uma estimativa precisa do número de trabalhadores atingidos com o acordo, mas podemos dizer que todos os trabalhadores rurais do município foram atingidos, uma vez que o Termo de Compromisso se estende a todos eles", acrescentou a procuradora.

TRANSPORTE SEGURO
Desde janeiro de 2009, a Secretaria de Estado de Transporte de Minas Gerais proibiu, por meio da Resolução 13/2009, o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga ou outro que não seja ônibus, microônibus ou vans no Estado. Em julho também do ano passado, o Ministério Público do Trabalho promoveu uma audiência pública para conscientização de autoridades municipais, produtores e trabalhadores rurais da região de Varginha e Pouso Alegre. Oitenta e quatro municípios foram notificados para cumprir a Resolução. Para divulgar a nova regulamentação e ampliar o trabalho de conscientizaçãouma campanha educativa foi feita.

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