Liminar garante períodos de descanso e limitação de jornada em empresa produtora de borracha
Governador Valadares (18.3.2014) - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares concedeu antecipação de tutela contra a empresa ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda., condenando-a a se abster de prorrogar a jornada normal de seus empregados acima do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal ao órgão competente; a conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas; e a conceder o intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.