1º Concurso para seleção de estagiários/2014 – Instituições conveniadas

(14.1.2014) O Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3), realizará seleção para estagiários das áreaa de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia do Trabalho, Ciência da Computação e Direito para a Sede e para suas unidades em Divinópolis, Governador Valadares, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

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Atlético firma TAC para regularizar FGTS de ex-empregados

(9.1.2014) O Clube Atlético Mineiro firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para regularizar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que ainda não foi sacado, de trabalhadores que prestaram serviços ao clube entre dezembro de 1979 e setembro de 2011. Para facilitar a localização dos ex-empregados, o Atlético se comprometeu a transmitir um comunicado em emissoras de rádio e/ou televisão, que tenham repercusão em todo o estado. A mensagem deverá ser veiculada, pelo menos uma vez por semana, durante os meses de janeiro, fevereiro e março, com informações sobre localização, data e horário para a retirada do FGTS.

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Sindicatos deverão se abster de cobranças irregulares

(8.1.2014) O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Curvelo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Ponte Nova e a Companhia São Geraldo de Viação devem se abster de cobrar contribuições assistencial, confederativa, de finalidade social, entre outras cobranças estabelecidas em ações ou convenções coletivas de trabalho, segundo determinação da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Usina Vale do Paranaíba demite sem pagar verbas rescisórias

sexta-feira, 27 dezembro 2013,14:45 

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Acordo para pagamento proposto pelo MPT pôs fim ao protesto feito pelos demitidos  

Cerca de 100 empregados demitidos pela Usina Vale do Paranaíba bloquearam, por cerca de 5 horas, um trecho da Rodovia BR 365 na altura de Ituiutaba, na tarde da terça-feira, 24. Eles protestavam porque não haviam recebido as devidas verbas rescisórias da Usina, que pertence ao grupo João Lyra. O protesto foi encerrado após a mediação do Ministério Público do Trabalho. “A empresa se comprometeu a fazer o pagamento das verbas rescisórias, no dia 3 de janeiro, bem como fornecer alimentação aos trabalhadores e familiares até o efetivo pagamento”, explicou o procurador Paulo Gonçalves Veloso, que esteve no local da manifestação, acompanhando por agentes da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo informações do procurador, que atua na Procuradoria do Trabalho em Uberlândia, os trabalhadores vieram do Maranhão, Piauí e Norte de Minas. O Ministério Público do Trabalho seguirá acompanhando o caso.

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JKmg terá que respeitar intervalos e limite de jornada

quinta-feira, 26 dezembro 2013,13:41

Liminar obriga a empresa a respeitar as regras da jornada 12 x 36

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) obriga a empresa JKmg Segurança Privada Ltda a cumprir sete obrigações relativas a jornada e remuneração de seus empregados. A liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e está valendo desde o dia 19 de dezembro.

Os empregados da JKmg trabalham 12 horas e folgam 36. É a chamada jornada 12 x 36, que prevê intervalo de 1 hora intrajornada para descanso e alimentação, sem acréscimo de hora no final da jornada, bem como remuneração em dobro nos dias em que o plantão coincida com um feriado. “Na prática, a empresa vinha burlando estes direitos reiteradamente e foi denunciada tanto pelo sindicato da categoria como anonimamente”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Wagner Gomes Amaral.

Os depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito administrativo reafirmaram as denúncias. “Os empregados relataram que eram convocados para trabalhar em dias de folga e que os pagamentos eram feitos por fora nestes casos; Que são obrigados a registrar a hora de intervalo mesmo quando não podem cumprir, quando, por exemplo, a falta de substituto para cobrir horário de almoço, situação recorrente, impede que o trabalhador deixe o posto para fazer as refeições”, detalha o procurador.

Chamada a regularizar sua conduta espontaneamente, a empresa não aceitou. A liminar pedida em ação civil pública foi prontamente deferida pela 3ª VT de Juiz de Fora. Entre as obrigações impostas à JKmg estão: conceder intervalo mínimo de uma hora durante a jornada, não coagir empregados para que trabalhem nos dias de descanso, remunerar em dobro feriados trabalhados, conceder vale transporte na quantidade necessária e com pontualidade, permitir que os empregados registrem fielmente a jornada, bem como pagar salário até o 5 º dia útil do mês subsequente.

A liminar garante que as condenações ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer sejam imediatamente cumpridas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada item descumprido e a cada constatação. A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho e aguarda decisão definitiva, inclusive sobre o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Processo no MPT: IC 000391.2009.03.002/0 – 81
Processo no TRT: 0001972-31.2013.503.0037

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