Liminar coíbe terceirização irregular em construtora

quinta-feira, 12 dezembro 2013,9:38

A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou, por meio de uma liminar, que a Construtora Ágata Ltda., situada no bairro Cidade Jardim, utilize somente mão-de-obra de trabalhadores registrados e se abstenha de terceirizar sua atividade-fim (construção civil, administração e incorporação de obras civis).

“Nos autos de infração relativos às ações fiscais em condomínios empreendidos pela ré, ela vem demonstrando, de forma contumaz, a contratação de empreiteiras para a execução de atividades típicas e essenciais ao núcleo do seu processo produtivo, configurando a prática ilegal de contração de trabalhadores por empresas interpostas”, enfatizou o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, que ajuizou a ação civil pública (ACP).

Além de não contratar empregados por intermédio de outras empresas, a construtora deverá regularizar, imediatamente, a situação dos empregados terceirizados, registrando-os. Caso descumpra a determinação da Justiça, a empresa será multada em R$ 2 mil, por cada trabalhador em situação irregular. O valor, se arrecadado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A construtora começou a ser investigada depois de uma denúncia anônima, que relatava diversas irregularidades trabalhistas decorrente de terceirização ilícita, como desvio de função, jornada extraordinária e ameaça de demissão por não realizar horas-extras.  Durante uma inspeção em um de seus empreendimentos foram encontrados 27 empregados e 27 trabalhadores terceirizados, caracterizando a gravidade do fato, além das constatações de irregularidades relativas à jornada. A ACP em trâmite requer ainda a condenação da construtora em R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Número do procedimento: 02370.38.2013.05.03.0114

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Indústria de plásticos firma TAC para não exceder jornada

sexta-feira, 6 dezembro 2013,10:22

Mais de 1000 empregados da Autoplas Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Plásticos Técnicos Ltda., localizada no município mineiro de Mateus Leme, serão beneficiados com o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), para a adequação das horas de labor.

“A prorrogação da jornada de trabalho além dos limites tolerados pela legislação e a não concessão de intervalo intrajornada são irregularidades que podem implicar em lesão coletiva dos trabalhadores”, salientou a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, que propôs a correção das ilicitudes encontradas durante o inquérito civil, de forma extrajudicial.

Por meio do termo assinado, a empresa se comprometeu a anotar os horários de entrada e saída dos empregados, a não exigir que eles excedam o limite de duas horas extras diárias e, ainda, a observar o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação dos trabalhadores, quando a jornada ultrapassar seis horas de dedicação ou quinze minutos caso não ultrapasse.

Futuras contratações também serão assistidas pelas obrigações pactuadas, uma vez que o TAC assinado vigora por tempo indeterminado e se vincula a todas as filiais da empresa. Caso haja o descumprimento de alguma cláusula firmada, a Altoplas será multada em R$ 5 mil, valor que, se arrecadado, será revertido ao fundo de Amparo ao Trabalhador, ao Fundo da Infância e da Adolescência ou a alguma instituição sem fins lucrativos escolhida pelo MPT.

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MPT na Escola realiza entrega de prêmios do projeto

quinta-feira, 5 dezembro 2013,12:26

Iniciativa vai distribuir 550 prêmios para alunos e educadores de 89 escolas do interior do estado

Cartaz e charge vencedores das escolas municipais Padre João Annesi (Prata) e Ângelo Rodrigues (Arcos)

No dia 16 de dezembro, a partir das 16 horas, a Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas vai receber representantes de 89 escolas públicas do interior do estado para a entrega da premiação dos trabalhos vencedores do Projeto MPT na Escola. Mais de mil trabalhos foram produzidos, abordando a temática trabalho infantil. A iniciativa beneficiou de forma direta e indireta quase dois milhões de pessoas, de 42 municípios distintos de todas as regiões de Minas Gerais, alcançando o objetivo de disseminar informações para combater a exploração da mão-de-obra da criança e do adolescente.

A proposta do Projeto de fomentar a produção de conteúdos sobre a prática do trabalho infantil aguçou a criatividade dos participantes, que enviaram trabalhos de todas as modalidades: paródias, charges, videoclipes, poesias, peças teatrais, desenhos, quadrinhos, entre outros.“O tema faz parte da vida de muitas crianças, inclusive muitos de nossos alunos, por isso a iniciativa foi uma semente plantada em solo fértil e eu tenho certeza que colheremos no futuro o ótimo resultado desse trabalho”, destacou a professora Selma Schwenck, da Escola Municipal Padre Moacir Cândido Rodrigues, que coordenou a produção de um dos trabalhos vencedores do município de Juatuba.

Cerca de 550 prêmios individuais serão entregues na ocasião, para cada modalidade: os alunos receberão um kit escolar, com mochila e alguns materiais; os educadores vão receber um tablet e a escola participante será agraciada com uma placa de homenagem. O município também receberá uma premiação para uso coletivo, a ser entregue em 2014 e 2015, ao se comprometer em incluir o tema na grade curricular, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Os prêmios de uso coletivo totalizam o montante de R$ 4 milhões, fruto de três acordos judiciais do MPT, e a destinação dos mesmos será divulgada em breve.

MPT na Escola

A entrega dos prêmios constitui a quinta e última etapa de implantação da primeira fase do Projeto MPT na Escola, nos municípios que assinaram Termo de Cooperação Técnica com MPT, durante as audiências públicas realizadas nos municípios do interior do estado. A iniciativa consiste na sensibilização de gestores públicos municipais para a implementação de politicas públicas voltadas para o combate ao trabalho infantil.

Em setembro, 167 educadores de 45 cidades de Minas participaram da Oficina de Formação do Programa de Educação Contra o Trabalho de Crianças e Adolescentes (Peteca/MPT na Escola), que abordou a atuação de diversos órgãos (Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa da Criança e do Adolescente, Promotorias e Juizados da Infância, do Ministério do Trabalho e Emprego e MPT) como rede de proteção integral a crianças e adolescentes.

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Meio milhão de multa será revertido a entidades assistenciais de BH

terça-feira, 3 dezembro 2013,10:40

O Hospital João Paulo II (CGP) e 43 creches da capital mineira serão beneficiados com equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, entregues como parte do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ricardo Elétro. No total serão entregues 375 bens, entre TVs, computadores, refrigeradores e microondas, somando o montante de R$ 501.226,00.

A distribuição dos produtos está sendo feita em parcelas mensais, de no mínimo R$ 100 mil. No dia 10 de dezembro, está prevista a entrega do quinto lote de doações para o CGP e sete creches de Belo Horizonte. A data limite para a quitação do acordo é 12 de maio de 2014.

O Hospital das Clínicas da UFMG, o Hospital da Baleia e 12 creches de Belo Horizonte já receberam as quatro primeiras remessas de produtos, totalizando R$ 473.761,00 em bens. A procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, responsável pelo acordo que reverteu a multa em benefício das entidades assistenciais e educacionais, vai indicar ainda a destinação da última parcela no valor de R$ 75 mil.

A Ricardo Elétro assinou um acordo judicial e se comprometeu a pagar multa no valor de R$ 1 milhão em uma ação de execução por descumprimento de obrigações assumidas em termo de ajustamento de conduta, após a constatação de reincidência na prática de irregularidades no controle de jornada.

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Empresa deve se adequar às normas de saúde e segurança

segunda-feira, 2 dezembro 2013,10:27

Governador Valadares – A Barbosa e Marques S.A., localizada na cidade de Governador Valadares, vai ter de observar as questões ligadas ao seu ambiente de trabalho e horário de jornadas de seus funcionários. É o que determina a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa especializada em laticínios, que já foi autuada diversas vezes em decorrência de irregularidades verificadas em fiscalizações do trabalho, desrespeitou regras de segurança como a instalação de proteção em máquinas e equipamentos e excedeu jornadas de trabalho, além de não pagar pelo tempo excedido. No caso das prorrogações de horários, a ré alegou que isso ocorre geralmente quando há atrasos na entrega do leite pelas transportadoras, mas não deixou provas nos autos.

“Analisando-se o caso, fica claro que a ré acabou por violar direitos sociais básicos conferidos aos trabalhadores pela Constituição, por convenções internacionais e por normas infraconstitucionais, que objetivam resguardar a vida, a integridade psicofísica e a dignidade do homem trabalhador”, destacou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, que atua no caso.A empresa foi condenada a instalar proteção em todas as máquinas e equipamentos que oferecem risco, sob pena de multa de R$ 30 mil por equipamento encontrado em situação irregular. Deverá ainda implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com o mesmo valor de multa e o fornecimento de treinamento admissional e periódico a todos os empregados com multa de R$ 15 mil por trabalhador.

Além disso, deverá se abster de prorrogar, sem justificativa legal/convencional, a jornada normal de trabalho além de duas horas, com multa de R$ 15 mil, remunerar integralmente o serviço extraordinário prestado e conceder períodos mínimos de 11 horas de descanso interjornadas. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. “O MPT poderá recorrer da sentença, quanto ao valor fixado para a indenização, tendo em vista que havia estimado a reparação em no mínimo R$ 350 mil”, enfatizou o procurador.

Número do procedimento: 0000295-31-2011-503-0135

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