Justiça mantém condenação do Município de Betim por assédio moral e rejeita recursos contra atuação do MPT
Decisão do TRT-MG ratifica indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos e fixa multa de R$ 50 mil por cada trabalhador atingido em caso de novos descumprimentos
Belo Horizonte (MG) – Acatando a tese do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a Justiça do Trabalho manteve a condenação do Município de Betim ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. O município foi condenado em ação civil pública do MPT e agora teve a sentença confirmada pelo Tribunal, devendo eliminar práticas de assédio moral do ambiente de trabalho.