Bloqueio de bens vai assegurar pagamento de direitos a trabalhador rural que dormia com animais
Em ação cautelar de autoria do MPT e da DPU foi deferido bloqueio de bens de empregador que resistiu em quitar dívidas trabalhistas
Belo Horizonte (MG)- Para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais, coletivo e individual a empregado submetido a condições precárias de trabalho, a Agropecuária Ouro Fino Eireli, seu sócio Gilson Coelho Teixeira e a secretária Ana Paula Lélia, que utilizava as contas pessoais em benefício da empresa e seu sócio, tiveram parte de seus bens bloqueados. O pedido de bloqueio de aproximadamente R$600mil e indisponibilização da Fazenda Piedade para fins de expropriação (art. 243 da CRFB), apresentado em ação cautelar (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), foram integralmente deferidos em liminar pelo juiz da Vara do Trabalho de Curvelo.