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Acordo Judicial assegura reparações para trabalhadora doméstica de Patos de Minas resgatada em condições análogas à de escravo

Fixação de indenização por dano moral individual põe fim à ACP ajuizada, conjuntamente, pelo MPT/MG e pela DPU

Patos de Minas (MG) - Um acordo judicial firmado em ação civil pública (ACP), ajuizada, conjuntamente, pela Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas (MPT/MG) e pela Defensoria Pública da União (DPU), define o valor de verbas trabalhistas e da reparação por danos morais individuais, a ser pago pelos réus Dalton César Milagres Rigueira e Valdirene Lopes Rigueira à trabalhadora doméstica Madalena Gordiano, que foi submetida a trabalho análogo ao de escravo, durante 14 anos, em Patos de Minas/MG.

Cerca de R$ 700 mil é o montante estimado no acordo judicial para a indenização por danos morais individuais, que será quitada com a transferência de um apartamento localizado em área nobre de Patos de Minas/MG, avaliado em até R$ 600 mil, e um veículo Hyundai IX 35, ano/modelo 2014/2015, no valor estimado de R$ 70 mil. "Para alcançarmos a maior reparação possível e imediata para a trabalhadora doméstica Madalena Gordiano, o MPT renunciou ao pedido de indenização por dano moral coletivo que também foi formulado na inicial da ACP", explica o procurador do Trabalho, Thiago Lopes de Castro, que atua no caso.

Além da transferência do imóvel e do carro para a propriedade de Madalena, o acordo estabelece que despesas de IPVA e IPTU relativas a 2021 ficarão a cargo dos réus, bem como parcelas decorrentes de condomínio e financiamento imobiliário de fevereiro a junho/julho de 2021. "A partir de agora, as providências continuam no sentido de formalizar a transferência dos bens para a propriedade de Madalena, que poderá optar por alugar e seguir pagando as parcelas restantes do imóvel com as pensões que recebe ou vendê-lo e adquirir outros imóveis. O acordo foi feito em respeito à vontade da senhora Madalena, que sempre externou o sonho de adquirir sua casa própria", explica o Procurador do Trabalho.

O acordo prevê, também, o reconhecimento do vínculo de emprego relativo a todo o período em que a trabalhadora Madalena Gordiano prestou serviços à família dos réus em Patos de Minas, entre os anos de 2006 a 2020, bem como o pagamento, pelo réus, das respectivas contribuições previdenciárias devidas em relação aos últimos cinco anos de trabalho.

O acordo estipula, ainda, obrigações de fazer e não fazer, que têm por finalidade coibir os empregadores de repetir a conduta de submissão de trabalhadores domésticos a condições análogas à de escravo. Eles deverão cumprir 22 obrigações que resguardam direitos dos empregados domésticos, incluindo regras de anotação de carteira de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, intervalos intra e interjornadas, descansos semanais remunerados e férias. O descumprimento de qualquer dessas obrigações implicará multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida. Em caso de submissão de trabalhador doméstico a condição análoga à de escravo, foi fixada multa de R$ 100 mil reais.

Para chegar a esse desfecho, desde o início da investigação, o MPT ingressou com duas medidas cautelares que foram deferidas pela Justiça do Trabalho, a primeira pedindo o bloqueio do imóvel e do carro da família, e a segunda pedindo o bloqueio de 50% do acerto rescisório recebido pelo réu Dalton Rigueira. "Essas medidas foram decisivas para assegurarmos saldo para o pagamento de verbas trabalhistas e da indenização por danos morais individuais em favor da trabalhadora doméstica Madalena Gordiano", explica o Procurador do Trabalho que atua no caso.

ACPCiv 0010894-12.2020.5.03.0071

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