Acordo judicial garante efetivo combate ao trabalho infantil na cidade de Santa Luzia (MG)

Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e o Município prevê o aperfeiçoamento na elaboração e implementação de políticas públicas sobre o tema 

Belo Horizonte (MG) –  O Município de Santa Luiza (MG) firmou acordo judicial em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para garantir o efetivo cumprimento de políticas públicas de combate ao trabalho infantil. Segundo a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Luciana Coutinho, "o Munícipio de Santa Luzia, a exemplo de outros Municípios Mineiros, carece de ações e medidas elaboradas e planejadas para o enfrentamento do trabalho infantil no território. A despeito das ações adotadas pelo Município, várias medidas essenciais não estavam sendo implementadas". 

Dentre as 12 obrigações assumidas, destaca-se a ação de garantir, no próximo Orçamento Municipal, e nos que lhe sucederem, verbas suficientes para implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente. O Município deverá, ainda, promover o encaminhamento de todas as crianças e os adolescentes flagrados em situação de trabalho irregular às respectivas famílias e para atendimento pelos aparatos sociais de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Além disso, o Município deverá, no prazo de 90 noventa dias, elaborar diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido e como rever, periódica e, no mínimo, anualmente, agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. O Município deverá , também, inicialmente, no prazo de 90 dias, e, após, periodicamente, pelo menos uma vez por ano, promover a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

O Município deverá, ainda, implementar, no prazo de 180 dias, o Projeto Nacional do MPT intitulado "Resgate a Infância -Eixo Educação” ou projeto equivalente, criado pelo próprio Município, devendo, em ambos os casos, contemplar todas as escolas da rede municipal e executar ações de proteção da infância e da adolescência e de promoção dos direitos desses sujeitos. Além disso, o Município se comprometeu a promover, periodicamente, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho às pessoas com idade inferiora16 anos e de trabalho prejudicial (insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade) aos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos.

A multa para eventual descumprimento das obrigações é de R$ 10.000,00 mil reais por obrigação descumprida, sendo que, em caso de reiterada inadimplência, o MPT-MG poderá pleitear, no bojo do processo judicial, a majoração do valor para R$ 20.000,00 mil reais. Nesse caso, os valores pagos a título de multa serão destinados para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes, dedicadas à criança e ao adolescente, especialmente o combate ao trabalho infantil e fomento à profissionalização, do Município de Santa Luzia, Fundo Municipal ou Estadual da Infância e da Adolescência (FIA)ou ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP).

Santa Luzia é mais um Município Mineiro alvo da atuação prioritária do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais na busca pela adoção de políticas públicas para combater o trabalho infantil, em um esforço concentrado da Coordenadoria Regional de Combate a Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT/MG, que já contemplou mais de 65 localidades desde o início da implementação do Projeto Resgate a Infância no Estado, em 2017. 

ACP Nº 0010059.78.2022.5.03.0095

 

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