Minas Gerais é o 2º estado que mais contratou aprendizes em 2017

39.139 aprendizes foram contratados

Um balanço do Ministério do Trabalho aponta que 39.139 aprendizes foram inseridos no mercado de trabalho, em Minas Gerais, de janeiro a novembro de 2017. O estado ficou em segundo lugar, em número absoluto, no ranking que tem São Paulo na primeira colocação, com 102.300 contratações. No Brasil inteiro, foram destinadas 369.676 vagas para a aprendizagem profissional.

O número de postos de aprendizagem preenchidos no estado equivale a 41% da estimativa total de vagas para o estado, que é de 93.273. “O aumento é importante e sinaliza que a atuação dos órgãos de proteção e promoção da aprendizagem tem alcançado resultados, mas precisamos avançar ainda mais”, explica a representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Luciana Coutinho.

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Assédio sexual no trabalho: guarde as provas, não se cale, denuncie!

Campanha do MPT com a OIT visa conscientizar trabalhadoras, trabalhadores e empresas a respeito da prática

Brasília - Qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua? As respostas estão nos seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que culminam com o alerta: "guarde as provas, não se cale, denuncie"!

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Justiça do Trabalho defere liminar a pedido do MPT e proíbe empresa de oferecer e cobrar por falsas vagas de emprego

Investigado atraía jovens com a promessa de encaminhamento no mercado de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu junto à Justiça do Trabalho uma liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) proibindo a Proven Cursos Profissionalizantes Ltda e outras empresas do mesmo Grupo de cobrar uma taxa de adolescentes ou seus responsáveis, com a promessa de encaminhamento para vagas no mercado de trabalho.

Com a decisão, a empresa não pode contatar possíveis clientes, prometendo ou sugerindo emprego, inclusive destinadas a aprendizagem ou estágio. Em caso de descumprimento de cada ordem, os réus estão sujeitos a pagar uma multa de R$ 1 mil.

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