Ford é proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté e tem que suspender rescisões de contratos com empregados até o fim da negociação coletiva em SP e BA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisões favoráveis na Justiça do Trabalho de São Paulo e da Bahia que alienam os bens e garantem proteção aos trabalhadores da fábrica. Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões obtidas pela instituição são de extrema importância porque reconhecem que a saída da Ford é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias
Brasília – A montadora Ford foi proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté (SP) até a conclusão efetiva e conclusiva da negociação coletiva. Com isso, a montadora deverá manter todos os seus bens e maquinário da unidade em seus estabelecimentos localizados no município. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da fábrica de Taubaté. Na última sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) também obteve decisão favorável em Camaçari (BA) que garante proteção aos trabalhadores da fábrica.




