Assédio sexual no trabalho: guarde as provas, não se cale, denuncie!

Campanha do MPT com a OIT visa conscientizar trabalhadoras, trabalhadores e empresas a respeito da prática

Brasília - Qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua? As respostas estão nos seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que culminam com o alerta: "guarde as provas, não se cale, denuncie"!

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Justiça do Trabalho defere liminar a pedido do MPT e proíbe empresa de oferecer e cobrar por falsas vagas de emprego

Investigado atraía jovens com a promessa de encaminhamento no mercado de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu junto à Justiça do Trabalho uma liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) proibindo a Proven Cursos Profissionalizantes Ltda e outras empresas do mesmo Grupo de cobrar uma taxa de adolescentes ou seus responsáveis, com a promessa de encaminhamento para vagas no mercado de trabalho.

Com a decisão, a empresa não pode contatar possíveis clientes, prometendo ou sugerindo emprego, inclusive destinadas a aprendizagem ou estágio. Em caso de descumprimento de cada ordem, os réus estão sujeitos a pagar uma multa de R$ 1 mil.

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Edital de Desfazimento de Bens

A Procuradoria Regional do Trabalho – 3ª Região torna público aos interessados que procederá ao desfazimento de bens conforme edital, sob o amparo da Lei nº. 8.666/1993 e do Decreto nº. 99.658/1990.

Os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do edital no site da Procuradoria, para manifestar interesse no único lote de bens disponível.

A retirada dos bens será feita na sede da PRT da 3ª Região, rua Bernardo Guimarães, nº 1615, bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG.

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Dia Nacional do MP lembra as missões da instituição

Vice-procurador-geral do Trabalho destacou função institucional do MPT de defesa dos interesses da sociedade. Instituição firmou mais de 11 mil termos de ajuste de conduta em 2017

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra, nesta quinta-feira (14), Dia Nacional do Ministério Público, o importante papel que a instituição desempenha na defesa da ordem democrática, dos direitos sociais e dos interesses coletivos, difusos e indisponíveis. A data foi instituída em 1993, pela Lei nº 8.625 – a Lei Orgânica do Ministério Público.

Para o vice-procurador-geral do Trabalho, Luiz Eduardo Bojart, o Ministério Público tem sido essencial na defesa dos interesses da sociedade brasileira. "O Ministério Público como um todo, na conjuntura atual do país, está se portando como a instituição efetivamente comprometida com os interesses ou pretensões democráticas da sociedade brasileira, que vem sendo ostensivamente ou insistentemente açoitadas por uma conjuntura socioeconômica e política extremamente desfavorável", declarou Bojart.

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