Copasa é condenada por uso ilegal do contrato temporário

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a parar de usar a contratação temporária para burlar sua obrigação constitucional de contratar via concurso público.

A Copasa tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim na empresa. Entre os postos de trabalho ocupados por terceirizados estão o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras, dentre outros relacionados com a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras.

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MPT e SES firmam parceria para combater o trabalho infantil

quinta-feira, 24 outubro 2013,13:18

O Ministério Público do Trabalho e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES) assinaram um Termo de Cooperação Técnica para combater as práticas de exploração da criança e do adolescente no estado. O termo nº 741/2013, divulgado nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União, vai possibilitar a troca de informações entre os órgãos e a elaboração de ações conjuntas para o combate ao trabalho infantil.

“O Ministério da Saúde está fomentando esses convênios em todos os Estados da Federação, e Minas Gerais, com seus 854 Municípios, não podia ficar de fora. Com as notificações ao MPT dos acidentes trabalhistas sofridos com crianças e adolescentes, pelas instituições de saúde, teremos uma fonte de informação segura para combater o foco do problema”, destacou a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, representante no estado da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

A iniciativa basea-se na necessidade de aprimorar as rotinas de proteção às condições gerais do trabalho e na necessidade de implementar mecanismos de ampla eficácia na prevenção dos riscos ambientais, acidentes e doenças do trabalho para adolescentes  na condição de aprendiz e/ou com trabalho protegido.

As articulações da SES serão feitas por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhor Estadual e da Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis, que enviarão mensalmente ao MPT um relatório com informações retiradas do Sistema de Informação de Agravo e Notificação, referentes ao trabalho infantil e aos acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. Ainda com o objetivo de imprimir mais agilidade e efetividade nas ações de prevenção e repressão ao trabalho infantil, a parceria contempla desenvolvimento conjunto de estudos e pesquisas e notificação de casos.

 

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Projeto oferece cursos de Formação Educacional

sexta-feira, 18 outubro 2013,9:28

Acompanhe os períodos de inscrições para os cursos gratuitos do Projeto de Formação Educacional SESI/SENAI  das cidades de Ibirité, Betim e Contagem. Até 2014, serão cerca de 60 cursos custeados com verba de multa devida pela Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho. Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi destinada verba de R$ 2.807.260,22, para capacitação de cerca de 1.500 trabalhadores nas cidades de Contagem, Betim e Ibirité. Ao Serviço Social da Indústria (SESI) foi destinado o montante de R$ 1.302.838,00, para qualificar 1.468 pessoas em Betim e Ibirité.

Os cursos  tem como objetivo a elevação da escolaridade e da formação profissional dos alunos. As atividades são realizadas nas próprias escolas e  em outros espaços parceiros do projeto.  As vagas são abertas regularmente e os concorrentes precisam realizar uma prova de seleção definida pela Instituição que deseja ingressar. Habitantes de cidades vizinhas também podem participar. Para conferir os cursos ofertados, a data e os locais de inscrição, clique na imagem ao lado.

 

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MPT combate discriminação em processos de seleção

quarta-feira, 16 outubro 2013,12:45

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, recentemente, com a F&F Consultoria em Recursos Humanos, empresa localizada em Pouso Alegre (MG), que já exigiu o documento nos seus processos de seleção. A F&F Consultoria se comprometeu a não exigir o “nada consta” dos candidatos a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador. Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.

O procurador também firmou TAC com representantes de uma fazenda do Sul de Minas, localizada em São Sebastião do Paraíso, para que os empregadores não se utilizem ou divulguem lista de trabalhadores que exerceram seu direito constitucional de ação perante o Poder Judiciário.

 

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TAC coíbe terceirização da atividade-fim

terça-feira, 15 outubro 2013,9:25

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a CSU Cardsystem S/A e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai coibir a contratação de analistas de sistemas, programadores ou técnicos por meio de empresas terceirizadas, uma vez que essas são consideradas atividades-fim da empresa, que é especializada em processar meios eletrônicos de pagamento. Além da terceirização, questões relativas à jornada de trabalho também foram consideradas no acordo, tais como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas, devendo este, sempre que possível, coincidir aos domingos; a concessão de descanso inter e intrajornadas; não permitir horas extras superiores a duas horas diárias; efetuar registro nas Carteiras de Trabalho dos atuais empregados; entre outras obrigações. Caso descumpra o TAC, a empresa será multada em R$ 15 mil, por qualquer cláusula não cumprida e, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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