21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

segunda-feira, 23 setembro 2013,11:35

Imagem: Site BH Legal

O Ministério Público do Trabalho atua continuamente na defesa dos direitos trabalhistas da pessoa com deficiência, no que tange à inclusão e ao acesso ao mercado de trabalho. Para garantir o cumprimento da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina, entre outras coisas, o número de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS que uma empresa deve contratar, considerando seu total de vagas, o MPT investiga o número de empregados admitidos que se enquadram nessa conta, e em casos de irregularidades, propõe assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs) ou ajuiza ações civis públicas, quando não há interesse de adequação espontânea.

“O MPT vem se deparando, na sua atuação, com resistência das empresas ao cumprimento da quota, alegando a “reserva do possível”, que significa que o descumprimento decorreria da inexistência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado de trabalho, à disposição para serem contratadas. Esse argumento não pode ser aceito, vez que a empresa, ao se deparar com esse tipo de dificuldade, pode cumprir a legislação de forma alternativa, contratando aprendizes com deficiência para qualificá-los para o exercício profissional, desde que, ao final do curso de aprendizagem, contrate como empregados aqueles que se mostrarem aptos para o exercício da função. Essa capacitação é uma forma de cumprimento da lei, mas também o cumprimento da função social da empresa”, destacou a procuradora do Trabalho Silvia Domingues, representante no estado da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) .

A procuradora ressaltou ainda a importância das medidas que devem ser adotadas após a contratação de pessoas com deficiência. “As empresas devem observar a acessibilidade e fomentar o convívio harmonioso de todos os trabalhadores, independentemente de suas diferenças, de forma a promover a pluralidade no local de trabalho, quebrando preconceitos”, completou.

Em Minas Gerais, 242 procedimentos estão em andamento no MPT, com essa temática. De janeiro a agosto deste ano, 18 casos foram solucionados por meio de TAC, três a mais do que o mesmo período de 2012. Outras 12 empresas foram acionadas na Justiça, após não acordarem em regularizar a conduta de forma espontânea.

Segundo a legislação, as empresas com mais de 100 empregados devem reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, sendo que os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que possui.

A Coordigualdade define ações e propõe debates sobre o tema, que além da atuação repressiva, cobrando o cumprimento da legislação sobre reserva de mercado, envolve a realização de campanhas educativas, veiculadas em diversas mídias, com o objetivo de sensibilizar os empregadores e a sociedade sobre a importância da inclusão profissional da pessoa com deficiência.

Exemplo dessa atuação promocional, o site PCD Legal constitui uma das ações do MPT na busca pela democratização à informação e promoção da cidadania da pessoa com deficiência, uma vez que ele disponibiliza conteúdo sobre os direitos trabalhistas em três formatos: vídeo (Libras), áudio e texto.

No Brasil, o número de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência já chega a 24,6 milhões de pessoas, o que representa 14,5% da população total, de acordo com o Censo 2000.

Programação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com deficiência

Composição da mesa: Procuradora-Chefe Márcia Campos Duarte, procuradora do trabalho Silvia Bernardes Rossi, auditora fiscal do trabalho Patrícia Siqueira Silveira, procuradora do trabalho Elaine Nassif, representantes do governo federal, estado e município, Senai e Senac

16:00 –  Abertura – Procuradora-Chefe Márcia Campos Duarte

16:05 – Apresentação do projeto “Inclusão Legal” da Coordigualdade – Procuradora do trabalho Silvia Bernardes

16:10 – Exposição do novo estatuto da Pessoa com Deficiência – Auditora fiscal do trabalho Patrícia Siqueira Silveira

16: 20 – Apresentação do objetivo do evento e da situação das empresas – Procuradora do trabalho Elaine Nassif

16:25 – Palestra sobre a capacitação da pessoa com deficiência no serviço social da indústria – Sesi

16:30 – Exibição de reportagem do programa Trabalho Infantil sobre contratação de PCD na cidade de Iguatama/MG

16:40 – Entrega do certificado para as empresas

17:40 – Manifestação do representante do estado

17:45 – Manifestação do representante do município – Convite para as programações na semana de 21 a 25 de setembro em Belo Horizonte

17:50 – Manifestação do representante do Governo Federal

17: 55 – Encaminhamentos finais – Procuradora do trabalho Elaine Nassif

18:05 – Encerramento – Procuradora-chefe Márcia Duarte

18:10 – Café de Confraternização

 

Imprimir

Terceirização, CLT e a Constituição

segunda-feira, 16 setembro 2013,12:12

A ampliação da terceirização ganhou destaque no meio político e na imprensa com o Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel.

O projeto elimina a ilicitude da terceirização na atividade fim e o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A medida é apoiada pelo empresariado e os argumentos a seu favor possuem acentuado componente ideológico.

Toda ideologia adota uma verdade para vencer resistências e posições contrárias, além de encobrir os efeitos prejudiciais dos propósitos e práticas aos quais dá suporte. No caso da terceirização, a verdade disseminada por seus defensores é a de que se trata de técnica moderna de gestão, dando pouca evidência a como ela afeta os direitos trabalhistas. Essa ideologia a serviço do poder econômico é capitaneada por grandes organizações, cada dia mais difíceis de serem identificadas, considerando que já não possuem estruturas, sedes e locais definidos, mas redes que se conectam e desconectam a todo momento. São, sobretudo, organizações de capital, geralmente inacessíveis aos consumidores insatisfeitos e às autoridades dos estados. A lograrem a ampliação da terceirização, tampouco terão trabalhadores, completando o ciclo de esvaziamento e de descaracterização, como centros de imputação de responsabilidades sociais por seus empreendimentos.

A força dessa ideologia, que acoberta enormes passivos sociais, pulveriza a consciência social em torno dos malefícios provocados pela terceirização sem limites. Passa-se a acreditar que a terceirização realmente produz inúmeras vantagens, inclusive sociais. As capacidades de reação ao projeto são desarticuladas, docilmente, dando a impressão de que sua realização é inevitável. O limite jurisprudencial demarcando atividade meio e fim passa a ser tratado como barreira nostálgica às liberdades do mercado e ao desenvolvimento econômico.

Porém, a realidade é completamente distinta. Os terceirizados são, em geral, trabalhadores que desfrutam de salários mais baixos e condições de trabalho desfavoráveis. A terceirização abala aspectos essenciais da CLT, como a subordinação e a pessoalidade diretas. Inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual, para consagrar a temporalidade. A rotatividade muitas vezes inviabiliza o gozo das férias. Os sindicatos de terceirizados desfrutam de menores condições de mobilização e reivindicação. As estatísticas dos acidentes de trabalho indicam que sua incidência aumenta nas hipóteses de terceirização.

A terceirização sem limites não encontra respaldo constitucional. Despreza o valor social do trabalho (art. 1º, CF) e a determinação da melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF). A supressão da distinção atividade meio e atividade fim enfraquece a incidência das normas constitucionais, uma vez que sua verificação não se dá no plano meramente econômico, como descrição da segmentação do processo produtivo. Não basta o enquadramento como meio. Seu conceito é jurídico, importando verificar também os efeitos da terceirização nas condições de trabalho. Se acarreta profunda discrepância nos direitos dos trabalhadores, se obstrui o exercício de direitos legais e constitucionais ou possui o nítido propósito de enfraquecer sindicatos, não há dúvida de que a terceirização provoca regressão inadmissível pela Constituição. Nesse caso, a atuação dos atores encarregados da defesa dos direitos trabalhistas é imposição constitucional, independentemente da existência de lei abrandando os limites da terceirização.

Eventual lei que regulamente a terceirização não poderá agravar ainda mais a situação dos terceirizados. Se os empresários pretendem romper os limites da terceirização, num contexto de segurança jurídica, deveriam apresentar projeto estabelecendo a completa isonomia das condições de trabalho entre terceirizados e empregados diretos e a responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços. Assim, poderão defender diante da sociedade a viabilidade da proposta e mostrar que os ganhos decorrem da maior eficiência e não da exploração de trabalhadores, da exclusão e das desigualdades sociais. Poderão, enfim, advogar que a terceirização é técnica compatível com as exigências dos tempos atuais e não ferramenta obsoleta que impõe o retrocesso, expressamente vedado pela Constituição de 1988.

*Artigo de autoria do procurador Regional do Trabalho Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, doutor pela Universidade Complutense de Madri, membro do Grupo de Pesquisa da UnB “Trabalho, Constituição e Cidadania”

Leia também: Câmara realiza comissão geral sobre terceirizações no dia 18
Confirmada audiência pública sobre PL 4330 na Câmara no dia 18

 

Imprimir

Divinópolis: Audiência Pública vai reunir setor calçadista

segunda-feira, 16 setembro 2013,11:11

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/cal
çados.jpg 330w" sizes="(max-width: 330px) 100vw, 330px" style="padding: 1px;">

Mais de 400 empresas do setor calçadista foram convocadas pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis para uma audiência pública, que será realizada nesta quarta-feira, 18, na cidade de Nova Serrana. A audiência deverá reunir empresários, representantes de sindicatos patronal e profissional e trabalhadores do setor no Espaço SindiNova, a partir das 19 horas.O procurador do Trabalho Alesandro Beraldo vai falar sobre a atuação do MPT na ocasião.

A aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa medidas de segurança para o trabalho com operação de máquinas e equipamentos é o assunto da audiência, que será coordenada pela auditores fiscais Francisco Reis e Maria da Graça Sampaio.

Programação:

19h: Abertura
19h15: Exposição MPT – Procurador Alexsandro Beraldo
19h30: Palestra NR-12 – Marcos Botelho e Roberto Diório
21h30: Perguntas

 

Imprimir

Trabalhadores foram recrutados de forma irregular por construtoras

segunda-feira, 9 setembro 2013,9:33

O MPT em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Xavier & Silva Construções e Acabamentos Ltda. e Empreiteira Correia & Vieira Ltda. após constar que ambas recrutaram trabalhadores de outras localidades do estado para prestarem serviços em obras de construção civil, em Belo Horizonte, sem observar a legislação trabalhista e sem disponibilizar alojamentos adequados para os trabalhadores. As empresas foram acionadas a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser revertida em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT.

As duas empresas negociaram com 22 trabalhadores do município de Rio Casca (MG) a execução de serviços na capital mineira, com salários entre R$ 650,00 e R$ 950,00. Na chegada, ainda sem a CTPS registrada e sem saber o local onde exerceriam as atividades, os trabalhadores foram alojados em uma casa alugada pelas empresas, no Bairro Olhos D’água. Na sequência, após os documentos dos trabalhadores serem recolhidos, eles foram encaminhados para exames médicos admissionais. Dois dias depois, representantes das empresas não mais compareceram ao lugar, deixando-os entregues a própria sorte em um ambiente insalubre.

Visto que estas empresas feriram a dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Souza, ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de cessar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. “As medidas preventivas evitam, por exemplo, que o trabalhador se desloque por centenas de quilômetros somente para descobrir-se impossibilitado de assumir o posto de trabalho, fato que gera transtornos físicos e mentais e afeta a própria dignidade do candidato frustrado, ao redundar em constrangimento e humilhação”, destacou a procuradora.

A ACP também requer a abstenção definitiva de recrutação e transporte de futuros funcionários de outras localidades sem a obtenção da Certidão Libertatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o custeamento de todas as despesas de deslocamento. Também impõe a garantia de alojamento próprio nos termos da Norma Regulamentadora n. 24 do MTE e multa de R$ 10 mil por sujeito envolvido no caso de descumprimentos.

 

Imprimir

Guiama assina TAC para coibir assédio moral

sexta-feira, 6 setembro 2013,15:51

A Guiama Administração de Serviços Ltda. se comprometeu a não expor seus empregados ao assédio moral, discriminar ou pressionar empregados que testemunharam em juízo ou que praticam atividades sindicais, por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O acordo vai beneficiar cerca de 80 funcionários da empresa da dispensa arbitrária, ou seja, a que é feita sem motivo dado pelo empregado.

Cinco trabalhadores da empresa foram demitidos após acionarem a Justiça do Trabalho para requerer o direito de representação pelo sindicato da categoria, configurando a prática discriminatória. “A comprovação do assédio moral depende de provas e de testemunhas, mas no caso da Guiama, os fatos falam por si só, uma vez que ela demitiu somente os trabalhadores que entraram na Justiça, 15 dias depois de ser acionada”, destacou o procurador do Trabalho Alesandro Beraldo, que propôs a regularização da conduta pela via extrajudicial.

O inquérito civil partiu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna e Região, que relatou ao MPT represálias sofridas por trabalhadores ligados às questões sindicais. Caso descumpra as obrigações, a empresa será multada em R$ 20 mil reais, por cada trabalhador em situação irregular e, na impossibilidade de denifição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a indenização terá o valor R$ 50 mil, por cada situação que caracterize o descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Imprimir