Ato Político contra a terceirização sem limite do PL 4.330/04

segunda-feira, 13 maio 2013,12:45

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais vai promover, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, no dia 20 de maio, às 10 horas, um Ato Público Contra a Terceirização Sem Limite proposta pelo Projeto de Lei 4.330/2004, que está em tramitação da Câmara dos Deputados.

“O ato contará com a presença de Deputados mineiros, representantes de instituições ligadas aos direitos humanos, centrais sindicais e movimento social, e terá por objetivo denunciar o perigo que representa o PL 4.330/2004 para os direitos sociais dos trabalhadores e para a organização impessoal da Administração Pública”, explica o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas, Helder Amorim.

Será um momento de esclarecimento e articulação, na busca de esforços concentrados para que o PL 4.330/2004 seja apreciado no Plenário da Câmara (não seja aprovado por acordo de lideranças), e nele, os Deputados comprometidos com os direitos sociais possam dizer NÃO.

 

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Até 30 de março 189 TAC foram assinados em Minas

segunda-feira, 8 abril 2013,12:48

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TAC assinados em março por unidade

Em março, 59 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, somando os números da sede e do interior. A PTM de Pouso Alegre foi a que registrou o maior número de TACs assinados em março, 14.

Nos três primeiros meses de 2013, o total de acordos assinados chega a 189. Veja os detalhes no gráfico.

 

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Liminar suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto

segunda-feira, 8 abril 2013,11:40

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determinou o cancelamento imediato de 160 demissões anunciadas pela empresa Novelis do Brasil Ltda para o dia 1º de abril, em sua unidade de Ouro Preto.

“Devido ao impacto social, a dispensa coletiva é regida por regras distintas da dispensa individual, tendo como pré requisito a abertura de negociação coletiva com o sindicato profissional, sob pena de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais”, alertou a procuradora que atua no caso, Adriana Souza.

A empresa postergou ao máximo o comunicado sobre o encerramento das atividades na Área de Redução II, em Ouro Preto, de modo a inviabilizar que o sindicato profissional reunisse os trabalhadores em assembléia para discutir e aprovar as bases da negociação coletiva da dispensa em massa”, salientou a procuradora.

Entre as contradições que permeiam o processo, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na inicial da ação estão: demitir o dobro de trabalhadores lotados na unidade que terá suas atividades encerradas, não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.

“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando a unidade Área de Redução II emprega cerca de 80, por outro lado o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica Adriana Souza.

A juíza da Vara do Trabalho de Ouro preto concedeu a liminar e reafirmou que “a dispensa coletiva deve ser submetia à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável , ao processo judicial de dissídio coletivo,que irá regular os termos e efeitos pertinentes”.

Além de suspender as demissões e reintegrar eventuais demitidos neste processo até que seja aberta a efetiva negociação coletiva, a empresa está obrigada a apresentar a relação completa dos 160 empregados. A Justiça do Trabalho vai fiscalizar as de próximas demissões da empresa, por meio da análise de todas os Termos de Rescisões de Contrato que forem emitidos neste período.

Processo nº: PAJ 680.2013.03.000/6
ACP: 668-95.2013.5.03.0069

 

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Inscrições abertas para o seminário sobre tráfico de pessoas em BH

quinta-feira, 4 abril 2013,11:18

As inscrições são gratuitas. Membros de PTMs poderão concorrer a 15 vagas custeadas pela Conaet

Belo Horizonte vai sediar nos dias 18 e 19 de abril o Seminário “Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo Contemporâneo”. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.sedese.mg.gov.br.

O fio condutor do seminário será trabalho escravo contemporâneo, com enfoque na nova redação do art 149 do Código Penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

Além do relato de casos concretos flagrados pela fiscalização do trabalho, o evento contará com palestras de especialistas no assunto, entre as quais a da suprocuradora-geral do Trabalho, Rachel Dodge, que vai falar sobre a reprecussão penal do trabalho degradante e da jornada exaustiva.

A Política Nacional de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo será apresentada pelo secretário nacional de promoção e defesa dos direitos humanos da presidência da República, Gabriel dos Santos Rocha.

O Ministério Público do Trabalho é uma da sete instituições organizadoras do evento e será representado no rol de palestrantes pela procuradora Adriana Souza vai apresentar uma abordagem conceitual do trabalho escravo contemporâneo.

Entidades promotoras Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Ministério Público Federal em Minas Gerais, Polícia Federal em Minas Gerais, Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais

Orientações da CAO para concorrer a vagas: A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, vai custear a participação de 15 procuradores do Trabalho que atuam nas Procuradorias do Trabalho no interior de Minas Gerais.

De acordo com a Coordenadora de Assuntos Operacionais, Fernanda Brito, as 15 vagas custeadas pela CONAETE serão disponibilizadas, por sorteio, a um procurador por PTM, dentre os interessados, e mais cinco procuradores, aleatoriamente, dentre os interessados que sobejarem.

Interessados podem se inscrever até 8 de abril, às 14 horas, pelo e-mail fernanda.pereira@mpt.gov.br

O sorteio será realizado às 14h30min, do dia 08/04, na sala 1504, do prédio da Sede. Os colegas da Sede estão convidados a presenciarem o sorteio.

 

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MPT ajuiza primeira ação civil pública em PJe

segunda-feira, 1 abril 2013,14:34

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A Terceira Vara do Trabalho de Betim recebeu na terça-feira,26/3, a primeira petição inicial de ação civil pública por via eletrônica. O MPT já havia ajuizado eletronicamente uma ação de execução de Termo de  Ajustamento de Conduta e uma ação rescisória.

A primeira ação civil pública eletrônica foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli em face do Sindicato do Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas de Betim, para coibir a cobrança irregular de uma taxa denominada pelo sindicato  de “doação especial de sucesso”, paga pelo trabalhador nos casos em que a entidade obtinha sucesso em demandas trabalhistas.

De acordo com o procurador Marco Antônio Paulinelli, a “doação especial de sucesso”, nada mais é do que a exigência indireta de honorários, vedada por lei. “A lei determina a gratuidade e estabelece que os honrários compensatórios sejam pagos pela parte vencida. Seria, no mínimo, antiético, que o sindicato, no momento da entrega dos valores ao trabalhador, viesse a pedir, sugerir ou coisa do gênero, que o mesmo realizasse determinada doação. É evidente que o trabalhador se sentiria tremendamente acuado e constrangido e não negaria a oferta”, argumentou o procurador na inicial da ação.

Além de requerer que o sindicado seja liminarmente condenado a suprimir a prática ilegal, a ACP pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Se condenado, a cada constatação de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa por trabalhador, no valor equivalente ao dobro do montante rebido indevidamente, nunca inferior a R$ 5 mil.

 

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