Risoleta Neves tem 4 anos para substituir servidores

quarta-feira, 6 março 2013,10:14

Cerca de 2.100 cargos efetivos serão ocupados por profissionais concursados

Até dezembro de 2017, o Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves e Unidade de Pronto Atendimento Centro Sul (UPA) deverá substituir os cerca de 2.100 servidores admitidos sem concurso público. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na manhã da última quinta-feira, 28, em audiência com o Ministério Público do Trabalho.

Municipalizado em 2012, sob gestão da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep/UFMG), o hospital e pronto atendimento emprega, atualmente, 2198 servidores. 1908 trabalham para o hospital e 290 compõem a equipe da UPA. Desse total, 61 foram contratados para ocupar cargos comissionados.

O acordo firmado com o MPT prevê a exoneração, progressiva, dos servidores e garante o funcionamento do hospital. “Os concursos deverão ter início ainda neste ano. O prazo para substituição é longo porque a mão de obra na área de saúde é escassa e a prestação de serviços do Risoleta Neves não deve ser interrompida”, explica a procuradora Elaine Nassif.

O TAC ainda determina que cargos comissionados sejam criados, proporcionalmente, às novas vagas de cargos efetivos. A promoção de processo seletivo simplificado é permitida para preenchimento de nove cargos contratados pelo hospital: serviços gerais, auxiliar de rouparia, copeiro, costureiro, encarregado de limpeza, limpador de vidros, office boy, zelador e porteiro.

O cumprimento do acordo será monitorado, anualmente, pelo MPT. Em caso de descumprimento, o município de Belo Horizonte deverá pagar multa de R$100 mil por cada item contrário ao TAC. O valor, se aplicado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que diz a Constituição? – O acesso a cargos da administração pública depende de aprovação prévia em concurso público. As nomeações para cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Número do procedimento: 002038.2012.03.000/8

 

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MPT reverte multa para equipar SRTE em Minas

terça-feira, 5 março 2013,13:15

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R$ 140 mil serão destinados para a sede e a GRTE de Ponte Nova

Uma multa no valor de R$ 140 mil será revertida pelo Ministério Público do Trabalho para aquisição de equipamentos e contratação de serviços para a sede da Superintendência Regional do Trabalho em Belo Horizonte e para a Gerência Regional do Trabalho em Ponte Nova.

“Quem passa pelo prédio da SRTE na rua Tamoios percebe facilmente as condições precárias da edificação. A verba que está sendo doada será utilizada para a contratação de projetos para reformas sanitária, elétrica, hidráulica e eletrônica, bem como para a aquisição de alguns equipamentos e mobiliário. A expectativa é melhorar as condições para o cidadão e o trabalhador da SRTE”, explica a procuradora que fez a destinação Advane de Souza Moreira.

A GRTE de Ponte Nova também vai receber equipamentos e mobiliário. Na lista estão scanner, calculadora, aparelho de DVD, notebook entre outros. Tanto a contratação de serviços, como a lista de equipamentos a serem adquiridos para BH e Ponte Nova foram indicados pela SRTE como necessidades emergenciais.

Tanto a aquisição dos produtos como a contratação dos serviços serão feitos diretamente pala Saint-Gobain Distribuidora Brasil Ltda, proprietária da rede Telhanorte, que foi multada por exigir horas extras além do limite permito por lei em uma de suas lojas.

Durante a assinatura do Termo de Doação, no dia 1º de março, a gerente de relações trabalhistas e Sindicais da empresa, Suzanny Garcia, garantiu que nas outras 86 lojas da rede Telhanorte, em Minas, Paraná e São Paulo, a legislação sobre jornada é observada e que a irregularidade em uma das lojas de BH foi um caso isolado e já sanado.

 

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Mediações asseguram pagamentos a 1.500 trabalhadores

quarta-feira, 27 fevereiro 2013,12:54

Empresa de conservação e limpeza anunciou o encerramento das atividades na última semana

Uma empresa de conservação e limpeza que fornece mão-de-obra para 16 entidades públicas em Minas Gerais anunciou o encerramento das atividades, na última semana. Desde sexta-feira, 22, o Ministério Público do Trabalho está mediando acordos entre o sindicato da categoria, as tomadoras e a Seter – Serviços e Terceirização de Mão de Obra, para evitar prejuízos aos cerca de 1.500 trabalhadores.

“A primeira medida que o MPT recomenda aos tomadores nestes casos é a retenção de faturas a serem quitadas com a prestadora, para possibilitar o pagamento de salários e outras verbas devidas aos trabalhadores, que tem prioridade assegurada por lei, frente às demais despesas”, alerta a procuradora que está atuando no caso, Adriana Souza.

Uma série de 20 audiências de mediação foi encerrada nesta terça feira, 26, com um saldo de 15 acordos. Segundo Adriana Souza, “em todos eles as tomadoras assumiram o compromisso reter as verbas devidas à Seter e de pagar diretamente aos empregados os salários pendentes, bem como vale transporte e ticket alimentação. A maioria dos trabalhadores vai cumprir aviso até dia 30 de março e receber o acerto rescisório em 1º de abril.

O Sindeac com apoio da Fethemg vai homologar as rescisões contratuais. De acordo com o presidente do Sindeac e da Fethemg – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade em Minas Gerais, Paulo Roberto da Silva, é comum nestes casos a empresa substituta absorver os trabalhadores da anterior, embora não haja previsão legal para que isso aconteça.

De acordo com a procuradora, não foram feitos acordos em apenas quatro casos: “Em dois porque já havia liminar deferida, não sendo possível a atuação do MPT. A AGU e a Infraero preferiram entrar diretamente com ação de consignação em pagamento”, informou Adriana Souza.

Em 20 audiências 16 acordos forma entabulados. “em todos eles as tomadoras assumiram o compromisso reter as verbas devidas à Seter e de pagar diretamente aos empregados os salários pendentes, bem como vale transporte e ticket alimentação. A maioria dos trabalhadores vai cumprir aviso até dia 30 de março e receber o acerto rescisório em 1º de abril. Confira relação de entidades que fecharam acordo

  1. Companhia Urbanizadora e Habitação de Belo Horizonte (Urbel)
  2. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater);
  3. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig);
  4. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Juiz de Fora
  5. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Norte de Minas
  6. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Inconfidentes
  7. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade São João Del Rei
  8. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  9. Instituto de Terras do Estado de Minas (Iter)
  10. Justiça Federal;
  11. Ministério da Agricultura;
  12. Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região;
  13. UFMG;
  14. Universidade Federal de Viçosa;
  15. Universidade Federal de Alfenas.

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Justiça proíbe terceirização de serviços na MG 050

quarta-feira, 20 fevereiro 2013,14:09

Consórcio Nascente das Gerais foi condenado, nesta segunda-feira,18, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho. O motivo é a terceirização de serviços de manutenção e modernização da MG 050, entre Juatuba e São Sebastião do Paraíso.

Um contrato de Parceria Público Privada(PPP) firmado com o governo de Minas, em 2007, incumbe o consórcio da prestação de serviços necessários para manter as condições operacionais mínimas da rodovia, obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da MG 050, até 2032.

“Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor”, relata o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, “a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. Forma-se, então, uma cadeia de empresas, que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão, com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades oriundas da implementação das atividades empresariais para as quais foi constituída”.

Com a transferência ilícita de suas obrigações contratuais para empresas que não participaram da licitação, o consórcio se limita a administrar a exploração das seis praças de pedágio e a cobrança de tarifas dos usuários, que é de R$ 4,10 atualmente. Os contratos firmados com as quarteirizadas evidenciam a fraude ao prever a prestação de serviços como: duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos, consultoria ambiental, entre outros.

A denúncia chegou ao MPT pela própria Justiça do Trabalho que detectou grande volume de ações individuais envolvendo a concessionária. A sentença da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Simone Miranda Parreiras, proferida no dia 18 de fevereiro, condenada a concessionária a “deixar de terceirizar serviços inerentes a sua atividade-fim; a abster-se de terceirizar serviços ligados a sua atividade-meio quando o trabalho tiver que ser executado com pessoalidade e subordinação direta ao tomador dos serviços, entre outras obrigações, sob pena do pagamento de multa no caso de descumprimento”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O MPT enfrenta com prioridade a terceirização ilícita, em especial na atividade-fim, que é sinônimo de precarização das relações de trabalho, e vem obtendo vitórias importantes em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, conforme demonstra decisão recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações por terceirizar Call Center.

Leia também: Ministério Público solicita suspensão de pedágio na MG-050
– Nascentes das Gerais arrecada R$ 295,4 mi com cobranças de pedágios

Processo nº: 00423-2012-011-03-00-9)

 

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Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:49

Cerca de 50 trabalhadores da construção civil foram encontrados em alojamentos precários na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, em fiscalização feita no dia 4 de fevereiro. A atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da fiscalização do trabalho resultou no resgate dos trabalhadores e posterior assinatura de termo de ajustamento de conduta.

Eles foram recrutados na Bahia, no Sergipe e no interior de Minas para trabalhar na Línea Obras e Construções Ltda, muitos sem contrato de trabalho firmado antes do deslocamento. “Este é um dos requisitos que configura o aliciamento, pois a contratação deve ser feita na cidade de origem, sendo explicitado em carteira o valor do salário, entre outras garantias”, ressalta a procuradora que atuou no caso, Maria Helena Guthier.

Após a fiscalização, caracterizada a condição degradantes a que estavam submetidos, a fiscalização do trabalho determinou que os trabalhadores fossem alojados em hotéis para aguardarem a solução do caso. Na sexta-feira, 8, a construtora assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação do grupo, a mudar sua conduta em futuras contratações e a manter alojamentos em conformidade com a legislação.

O TAC estabelece que os trabalhadores integrantes do grupo flagrado durante a fiscalização terão seus contratos de trabalho firmados a partir do dia do embarque em suas cidades de origem. Todos receberão na data da rescisão ou até o final de fevereiro, um acréscimo de 30% no valor total das verbas rescisórias, a título de dano moral. Também está assegurado o pagamento com transporte de retorno e reembolso da passagem de vinda.

A fiscalização do trabalho estima que um total de 48 empregados, incluindo os que estavam no alojamento e outros que já haviam saído, serão beneficiados pelos resultados da ação. De acordo com Marcelo Campos, a SRTE vai acompanhar o acerto de contas dos trabalhadores, que deve ocorrer ainda nesta semana: “Quem optar por voltar para casa vai receber imediatamente os créditos a que tem direitos mais a multa por dano moral. Os que optarem por ficar vão receber o valor da multa no final de fevereiro e ter seus contratos de trabalho regularizados”.

No MPT, a investigação foi concluída com a assintura do termo de ajustamento de conduta, pelo qual a empresa se compromete a adequar sua conduta, podendo ser fiscalizada a qualquer momento e multada, caso descumpra alguma das cláusulas do TAC.

– Confira a galeria de fotos
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Leia também: BH tem grupo de combate ao trabalho degradante rural
– Assista a entrevista do auditor Marcelo Campos no Bom dia Minas

 

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