Foi notícia em atuação 2012

quarta-feira, 9 janeiro 2013,13:32

De abril a junho

Uberlândia: MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

Uberlândia:Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana

Belo Horizonte: Construtoras vão abrigar trabalhadores em alojamentos dignos

Iguatama: Assinatura de TAC resulta em iniciativa inédita

Belo Horizonte: MPT leva campanha sobre trabalho infantil para a rede municipal de ensino de BH

Uberlândia:Todos contra o Trabalho Infantil em Uberlândia

Uberlândia:Campanha contra o trabalho infantil reuniu cerca de 1000 pessoas, no triângulo mineiro

Paracatu: Fazenda é condenada a pagar R$ 390 mil por dano moral

Goval: Sem trabalho infantil

De janeiro a março

Juiz de Fora: Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes

Governador Valadares: Nove menores são retirados de atividade perigosa em Mantena

Patos de Minas: Trabalho degradante em plantação de eucalipto é alvo do MPT

Uberlândia: Caminhoneiros esperam carga sem acesso a comida e sanitários

Uberlândia31 trabalhadores são resgatados de condições degradantes

 

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Em novembro 118 TACs foram firmados em Minas

quinta-feira, 13 dezembro 2012,13:57

Um total de 118 termos de ajustamento de conduta foram firmados no mês de novembro perante o Ministério Público do Trabalho em Minas. O aumento em relação a outubro é de 25%. Em Belo Horizonte foram firmados 37 TAC e as PTM juntas firmaram 81.

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TAC firmados por unidade:
37 – Belo Horizonte
17 – Juiz de fora
14 – Governador Valadares
13 – Pouso Alegre
11 – Coronel Fabriciano
9 – Teófilo Otoni

8 – Patos de Minas
4 – Uberlândia
4 – Varginha
2 – Divinópolis

No interior a PTM que registrou maior número de TACs foi Juiz de Fora, com 17, seguida de Governador Valadares, com 14 acordos firmados.

 

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Agência de publicidade tem 10 dias para iniciar controle da jornada

terça-feira, 27 novembro 2012,14:12

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Pro Brasil Propaganda Ltda. a registrar a jornada de seus empregados. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu prazo de 10 dias para que a empresa adote sistema manual, mecânico ou eletrônico que controle os horários de entrada, saída e de repouso, conforme o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Investigada desde 2010 pelo MPT, a agência de publicidade  alegou  que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  2011/2012, na qual o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais firmou cláusula com o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, a isentava de exigir a marcação do ponto dos seus empregados.

De acordo com o procurador Antônio Augusto, autor da ação, a cláusula da Convenção não possui legitimidade. “Com efeito, inquestionável se afigura o exercício da auto regulamentação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, através de normas coletivas de trabalho, desde que negociadas livremente e obedecendo ao ordenamento jurídico, prestigiando-se a denominada autonomia coletiva privada. Todavia, as partes não podem se posicionar acima da Lei, agindo como legislador ordinário, muito menos negociar afrontando as normas vigentes”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Ribeiro confirmou o entendimento do MPT.”Não há de se alegar que as CCTs da categoria permitem tal procedimento. E isto porque, embora as convenções coletivas da categoria tenham disposição que possa ser entendida como permissiva deste procedimento, esta disposição, numa primeira análise, colide com o ordenamento jurídico vigente, em flagrante prejuízo aos empregados.”

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$10 mil  por empregado encontrado em situação irregular e por dia de descumprimento. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número da ação: 0002205-52.2012.5.03.0105

 

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IML tem 30 dias para decidir se vai assinar TAC

sexta-feira, 9 novembro 2012,14:08

Em audiência realizada hoje pela manhã,  o Ministério Público do Trabalho concedeu prazo de 30 dias para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte manifestar interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo visa a adequação de condições de saúde e segurança no Instituto.

O diretor do IML, André Luiz  Roquete,  lamentou as condições precárias de funcionamento do órgão e argumentou que a diretoria do Instituto não tem autonomia orçamentária.  A minuta do TAC será encaminhada à instâncias superiores para verificar a possibilidade de assinatura.

Em agosto,  a  Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho confirmou  denúncia de condições insalubres no IML, durante inspeção no local. O laudo indicou  higienização precária; paredes e tetos mofados e danificados; trabalhadores expostos à radiação e a substâncias tóxicas e descarte irregular de resíduos químicos e biológicos, entre outros.

De acordo com o representante do Sindipol, Densilson Martins, as condições de trabalho no IML pioraram após a fiscalização do MPT porque os crimes de latrocínio e homicídio aumentaram 487% na capital.  “A ascensão da violência  influencia diretamente  nas atividades do  IML. O Estado precisa envidar esforços necessários para que o trabalho do IML,  no  vivo e no morto,  seja executado com a eficiência que a sociedade merece”, completou.

Também participaram da audiência, o procurador do Estado, Benedicto da Silva Filho e o chefe da Divisão de Perícias da Superintendência de Polícia Técnico Científica, José Roberto Costa.

Caso o TAC não seja firmadao, o MPT vai  ajuizar as ações judicias cabíveis.

Leia também: Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

 

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