Emive é condenada por terceirizição

quinta-feira, 8 novembro 2012,11:47

A Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi condenada na Justiça do Trabalho por terceirizar serviços de venda e instalação de equipamentos de segurança em todo o estado de Minas Gerais.

Uma sentença com antecipação de tutela, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a fraude seja imediatamente corrigida, sob pena de multa.

Além dos depoimentos de trabalhadores evidenciando a relação de emprego, autos de infração do Ministério do Trabalho e sentenças em seis ações individuais, com reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentam a inicial da ação.

Tanto os vendedores como os instaladores compareciam diariamente à sede da empresa, participavam de treinamento e tinham a eficiência de seus trabalhos verificada, ou seja, estavam inseridos na dinâmica da tomadora. “Estes são alguns dos requisitos que configuram a chamada subordinação estrutural, que independe de outros fatores objetivos como a marcação de ponto”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

A juíza Renata Aguilar da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirma o entendimento: “A inexistência de controle de horários, por si só, não tem o condão de mitigar a fraude, pois longe de configurar autonomia, tal fato demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços”.

A Emive ainda pode recorrer da decisão, mas a antecipação impõe que os vendedores e instaladores tenham seus contratos de trabalho imediatamente regularizados. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Em 2011, as três empresas do grupo Emive foram condenadas a pagar R$ 222 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por descumprir acordo judicial que previa a adequação da jornada de trabalho dos empregados, com limitação de horas extras e concessão de intervalos intra e inter jornada. Leia a matéria

Número da ação no TRT: 0000971.53.2012.503.000

 

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TACs firmados em outubro aumenta 3%

terça-feira, 6 novembro 2012,12:46

TACs firmados por unidade:
20: Belo Horizonte
15: Governador Valadares
15: Juiz de Fora
14: Pouso Alegre
13: Coronel Fabriciano
07: Varginha
06: Patos de Minas
02: Divinópolis
01: Uberlândia
00: Montes Claros
00: Teófilo Otoni

Em outubro,  93 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, 3% a mais em comparação ao mês anterior.73 acordos resultaram da atuação das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número TACs : 15.

 

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Jornada Legal II pára 100 caminhões e multa 11

terça-feira, 30 outubro 2012,13:56

17 motoristas estavam cumprindo jornada excessiva e foram ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho. Onze foram multados por defeitos no funcionamento do tacógrafo.

Encerrada a operação Jornada Legal II feita na manhã de hoje pelo Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, na BR 381, em Betim. A operação foi feita em 26 pontos espalhados pelo Brasil. A meta era parar 100 caminhões em cada ponto.

Em Betim, a meta foi cumprida. Segundo informações do inspetor Edir Santos, que coordenou os trabalhos da equipe da PRF, dos 100 motoristas parados, 11 foram multados por irregularidades no tacógrafo, como equipamento vencido.

O Ministério Público do Trabalho colheu depoimentos de 17 motoristas que estavam em situação irregular, para subsidiar futuras investigações. “As irregularidades mais comuns são a falta de intervalos, o de 30 minutos a cada 4 horas e o de 11 horas entre uma jornada e outra”, explica a procuradora do Trabalho que coordenou a operação”, Adriana Souza.

Os motoristas foram orientados a manterem no caminhão o registro da jornada, para evitar multas no futuro. “Sabemos que as empresas não estão oferecendo possibilidade de controle de jornada aos motoristas. Aproveitamos a ocasião para também orientá-los a manter uma caderneta com as anotações de jornadas, pois eles estarão sujeitos a multa por infração de trânsito quando a fiscalização quanto ao cumprimento do código de trânsito foi iniciada”, explica Adriana Souza.

A lei exige que a jornada seja de 8 horas, com intervalo de 30 minutos a cada 4 horas e manutenção de efetivo controle da jornada. Essa ação integra o Projeto nacional Jornada Legal. As informações reunidas pelo procuradores do Trabalho Adriana Souza e Geraldo Emediato de Souza vão integrar um balanço nacional e subsidiar a abertura de investigações no MPT.

A CNTT – Confederação Nacional de Transportes Terrestres também participou da operação distribuído uma cartilha com a regulamentação da profissão do motorista e um manifesto em favor do cumprimento da Lei 12.619/2012.

Clique aqui para ver  folder com os direitos e deveres dos motoristas.

 

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Lide simulada: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil

sexta-feira, 26 outubro 2012,10:49

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O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação da empresa Tubonal S.A pela prática de lide simulada. Além de cumprir o artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, a empresa deverá reparar o dano moral causado, recolhendo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, a quantia de R$ 100 mil.

Em abril de 2012 o MPT conseguiu uma liminar em ação civil pública determinando que empresa suspendesse imediatamente as práticas irregulares. As fraudes foram comprovadas pela análise de 173 TRCT* apresentados pela Tubonal. Deste total, apenas 10 foram quitadas no prazo estabelecido por lei. Outras 41 deveriam ter sido homologadas no sindicato da categoria e não foram.

A empresa recorreu da sentença de primeira instância e teve todos os seus pedidos rejeitados. Para o desembargador Antônio de Vasconcelos as provas demonstram que a ré “instruía os empregados dispensados a procurarem a Justiça do Trabalho, sem que houvesse a intenção do trabalhador de propor demanda trabalhista. Além de sobrecarregar o Tribunal com processos desnecessários, a prática foi classificada pelo desembargador como uma “tentativa de enfraquecer a atividade sindical”.

As provas que colhemos revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.

A Tubonal ainda pode recorrer da decisão. Caso não apresente novo recurso o processo seguirá para a fase de execução. Sendo flagrada descumprindo a decisão judicial a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

Número do processo: 00128-2012-012-03-00-9

*TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

 

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HSBC é condenado por cobrar metas de forma indevida

quarta-feira, 24 outubro 2012,11:00

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Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impõe que o HSBC Bank Brasil S.A. não admita, nem seja conivente com a exposição negativa de empregados em virtude de baixa produtividade. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte é válida para todas as unidades do banco sediadas no estado.

Uma das práticas, classificadas como assédio moral, foi constatada numa agência de Varginha, onde os empregados que atingissem metas ganhavam um adereço de leão, os que não atingem levam um mico, com o qual devem circular pela empresa para que todos vissem. As premiações são denominadas Troféu Super Star e Troféu Mico Estrela.

Na sentença, o juiz citou cinco ações individuais contra o banco, onde empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo réu, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”, diz a sentença.

“Não se olvida que o empregador tem o direito de exigir dos seus empregados o cumprimento satisfatório de suas obrigações contratuais. Entretanto, quando sua conduta ultrapassa os limites éticos e morais exigíveis, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, o assédio moral resta configurado em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, argumentou a procuradora Elaine Nassif, na ação.

A antecipação de tutela impõe que o banco não admita, seja conivente ou tolerante com sanções discriminatórias em virtude de não cumprimento de metas. O banco tem até o dia 4 de novembro para expedir comunicado a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente na venda de seus produtos ou serviços, informando não admitir a exposição de empregados que, por ventura, não atinjam as metas. O comunicado também deverá constar, doravante, como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.

O descumprimento dessas obrigações implicará em multa de R$4 mil para cada trabalhador encontrado nessa situação e de R$20 mil para cada obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juizo limitou a eficácia a Minas Gerais mas MPT vai recorrer pleiteando a ampliação da eficácia da decisão a todas as unidades do banco no país, tendo em vista a nova redação da OJ 130 da SDI – II do TST, explica Elaine Nassif. O HSBC também pode recorrer.

Sobre o HSBC – O HSBC Bank Brasil integra o Grupo HSBC, organização internacional sediada em Londres. No Brasil, o banco está presente em 545 municípios.

Número da ação: 0002181-64.2011.5.03.0006

 

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