Regional abriu cerca de 4.440 representações até setembro

terça-feira, 9 outubro 2012,13:20

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Atualizado em 31 de outubro de 2012, às 17h34

4.442. Este é o número de representações abertas no Ministério Público do Trabalho em Minas, entre janeiro e setembro deste ano, segundo dados do MPT Digital.

Com 1007 investigações,  “Meio ambiente do trabalho” é o tema mais recorrente, tanto na Sede quanto nas PTMs.  As unidades de Belo Horizonte (309), Patos de Minas (114) e Uberlândia (108)  lideram a lista.

Em Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Patos de Minas, e Varginha representações abertas para investigar  “A  Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente” aparecem em segundo lugar.

Em três  PTMs – Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia – o  cerceio à libertadade sindical é o segundo tema de maior atuação do MPT nas regiões. Clique aqui para ver os números de investigações abertas por tema.

 

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Cota de PCDs é objeto de ação contra Encel Engenharia

segunda-feira, 8 outubro 2012,13:00

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Encel Engenharia Construções Elétricas Ltda. seja condenada a incorporar pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro funcional , conforme o percentual  previsto no artigo 93 da Lei 8213/91. O pedido foi formulado em Ação Civil Pública, ajuizada no dia 26 de setembro, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego registrou  que no período de um ano – 18/05/2009 a 05/05/2010 – a empresa efetuou 104 contratações, tendo admitido apenas 2 empregados com deficiência. A prática persistiu. Parecer da equipe de perícia do MPT, de agosto de 2011, certifica que apenas 7 pessoas se enquadravam na reserva legal de emprego. Com cerca de 700 trabalhadores, a Encel precisa destinar 4% de seus cargos para a cota inclusão, o que resultaria na contratação de 28  profissionais com deficiência.

De acordo com o procurador Genderson Lisboa, autor da ação, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “O Termo de Ajustamendo de Conduta  proposto pelo MPT concedia prazo mais do que razoável (doze meses) para preenchimento da cota. É incontestável que a conduta da ré lesa à ordem jurídica e fere também direito fundamental, inalienável, irrenunciável e indisponível de toda a coletividade com deficiência, eventual candidata a emprego”.

Para reparar o dano moral coletivo, o MPT pediu  na ACP o pagamento de  indenização de R$300 mil.  ” A lesão não se restringe a um trabalhador concretamente prejudicado. Toda a coletividade se vê afetada, na medida em que se vê tolhida no exercício de um trabalho digno. Assim, ante a impossibilidade de identificação precisa dos lesados, para plena reparação da conduta ilegal, há de se reconhecer existente um dano social que deve ser compensado.”, defende Genderson.

A audiência inicial está agendada para a próxima quarta-feira, 10.

Número da ação no TRT: 0001882-26.2012.5.03.0112

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Setembro: 90 investigações resultaram em TACs

quarta-feira, 3 outubro 2012,13:56

Em setembro, 90 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)  foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. Desse total, 81 acordos foram propostos pelas Procuradorias do Trabalho no interior. A unidade de Patos de Minas apresentou o maior número de TACs: 23. O tema “Meio ambiente do trabalho” continua sendo o tema mais recorrente.

TACs firmados por unidade
23 – Patos de Minas
19 – Coronel Fabriciano
17 – Governador Valadares
09 – Belo Horizonte
08 – Juiz de Fora
06 – Uberlândia
04 – Divinópolis
03 – Pouso Alegre
01 – Varginha
00 – Montes Claros
00 – Teófilo Otoni

 

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2.500 resgatados do trabalho degradante em 2011

segunda-feira, 1 outubro 2012,15:41

Estes e outros números foram debatidos por  profissionais do MPT, TRT e MTE, no dia 28

O trabalho escravo está no campo e na cidade. De norte a sul do Brasil alimenta cadeias produtivas de diversos bens que estão em nossas casas. A incidência é alta e  sobram denúncias a serem investigadas. As normas protetivas são fartas. Apesar disso, 2.501 pessoas foram libertadas de condições degradantes de trabalho, em 2011.

Para especialistas, o combate eficaz vem de uma combinaço de fatores: mais indignação da sociedade, mais vontade política, mais recursos para fiscalização, mais sensibilidade e celeridade em punir. Estas foram algumas das reflexões propostas durante a oficina de sensibilização sobre trabalho decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

Trabalho conjunto entre as entidades responsáveis pelo combate, agentes públicos cientes e comprometidos com a realidade social, foram algumas das condutas defendidas durante as palestras apresentadas na Oficina de Sensibilização sobre Trabalho Decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

A atividade foi promovida pela Secretaria de direitos Humanos da Presidência, a Conatrae – Comissão Nacional para erradicação do Trabalho Escravo e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho.

Após breve consideração sobre a farta legislação brasileira sobre o tema, tratado desde a Declaração dos direitos Humanos, em 1948, a juíza Graça Freitas destacou a relevância atual do Código Penal em detrimento da legislação trabalhista, classificando-o como a norma que atualmente melhor tutela o tema.

Marta foi enfática ao defender que a força de trabalho vendida requer condições mínimas de conforto e segurança que não podem ser transigidas nem mesmo com o consentimento da vítima: “Queremos ver desconstituido o discurso que ameniza ou desconsidera a situação degradante ao compará-la com a condição social do empregado. Esse é um discurso que esperamos não encontrar em nenhum tipo de sentença”.

O cientista social e jornalista, Leonardo Sakamoto, destacou que o trabalho escravo não está restrito a nenhuma região do Brasil, tão pouco à esfera privada, pois é facilmente flagrado no meio urbano, inclusive em grandes obras de programas do governo como PAC e Minha Casa, Minha Vida. “Não se falava em trabalho escravo no meio urbano porque não tínhamos estrutura para fiscalizar”. Fazendo analogia a uma lanterna, Sakamoto diz que o facho de luz do poder fiscalizador é estreito, por isso o problema não estava sendo visto. “É preciso ampliar a estrutura de fiscalização, o número de membros e de servidores das instituições envolvidas”, defendeu.

Sakamoto apresentou dados e fez relatos de casos emblemáticos acompanhados pela ONG Repórter Brasil, nos últimos anos. A pesquisa em cadeias produtivas é uma dos projetos que ONG de maior repercussão. ”

Resgatados por região

Estados com mais regates

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Liminar impede desconto de contribuições de não filiados

sexta-feira, 21 setembro 2012,14:14

Uma liminar assegura aos trabalhadores do ramo de turismo em Belo Horizonte, não filiados ao sindicato da categoria, o direito de não pagar contribuição assistencial ou confederativa, ainda que previstos em convenção coletiva.

O Sindicato dos Empregados em Agências de Turismo de Belo Horizonte e Região metropolitana é alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por incluir indevidamente as cobranças nas convenções de 2010/2011 e de 2011/2012 e por efetuar tais descontos nos salário de empregados não filiados.

“Trata-se de violação à liberdade sindical, prática que implica desvirtuamento desse importante instrumento de negociação entre trabalhadores e empregadores, através do qual os sindicatos devem atuar como meros representantes de interesses de terceiros, sendo inaceitável que atuem objetivando benefício próprio”, salienta o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves.

A fraude foi denunciada por empregados da categoria e os depoimentos fundamentaram a ACP: “…este sindicato todo ano faz isso, não assinam a convenção na data, e depois divulga a data da convenção retroativa, ou seja com mais de dez dias, impossibilitando que nós tenhamos a possibilidade de pedir isenção”, relatou uma das trabalhadoras.

Até o julgamento final da ação, o sindicato está obrigado a suspender a cobrança das contribuições confederativa ou assistencial dos não sindicalizados e também a abster-se de incluir cláusulas relativas a elas em outras convenções. O descumprimento das obrigações implicará em multa de R$1 mil por cobrança ou recebimento indevido.

Entre os pedidos definitivos da ACP, o MPT requer a manutenção das obrigações impostas liminarmente e a condenação do Sintratur ao pagamento de indenização de R$50 mil por dano moral coletivo.

Número do processo no TRT: 0001513-17.2012.5.03.0020

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