Setor sucroalcoleiro é o campeão em irregularidades

quinta-feira, 23 maio 2013,12:46

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/sucroalcoleiros1.jpg 330w" sizes="(max-width: 330px) 100vw, 330px" style="padding: 1px;">O combate ao trabalhado degradante em lavouras de cana de açúcar é um dos temas mais enfrentados pelo MPT na região. “Entre 2008 e 2012 fizemos 25 operações em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. Mais de 800 trabalhadores foram resgatados e mais R$ 10 milhões pagos em diferenças salariais e indenizações. Entre os oito temas eleitos como prioritários pelo Ministério Público do Trabalho, os mais recorrentes na região de Uberlândia são: meio ambiente de trabalho inadequado, impedimentos à liberdade sindical e fraudes nas relações de trabalho.

Nestes dez anos o cenário das inspeções mudou bastante, relata Eliaquim Queiroz, a mecanização está em praticamente todas as lavouras: “A exploração de trabalhadores na colheita manual já não é mais a regra aqui na Região. Um trabalho que é resultado da parceira entre o MPT e outros órgão como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Tribunal Regional do Trabalho.”

A interlocução entre os órgãos do poder público e o conhecimento profundo da realidade social permitem que as irregularidades sejam enfrentadas de modo rápido e efetivo, entende o juiz do Trabalho em Iturama, Alexandre Chibante, que tem o MPT como parceiro na região. Chibante faz questão de citar algumas irregularidades graves prontamente enfrentadas, somando as competências do MPT, do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho: turno ininterrupto, trabalho por produção, não pagamento de salários, dumping social…

“Vamos juntos para as ruas fazer a Justiça itinerante, mostrar qual é o nosso trabalho e conhecer o reclames da população, sem medo de promover a paz social. Ninguém que tenha visto um trabalhador dar mais de 7 mil golpes de facão para colher duas toneladas e meia de cana/dia, profere uma sentença conivente com tal situação, sabendo que a colheita mecanizada já é uma realidade possível”, enfatiza o juiz.

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Gerdau tem 30 dias para cumprir determinação

quinta-feira, 16 maio 2013,10:12

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ço-250x97.jpg 250w, http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/aço.jpg 640w" sizes="(max-width: 448px) 100vw, 448px" style="padding: 1px;">

Liminar estipula que mineradora adeque as instalações das minas e siga normas de segurança aplicáveis ao setor, sob pena de 30 mil mensais

A Gerdau Açominas terá até o dia 5 de junho para implantar medidas de reestruturação do meio ambiente de trabalho nas minas Várzea do Lopes, em Itabirito e, Miguel Burnier, em Ouro Preto, de propriedade do grupo, de modo a garantir o direito à saúde, à higiene e à segurança dos trabalhadores.

Segundo liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deverá sinalizar o tráfego nas vias de circulação e acesso às minas; estruturar instalações sanitárias, elétricas e de vestiários; se atentar ao cumprimento da NR-22, que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; além de cumprir as disposições do Programa de Gerenciamento de Risco. Caso as irregularidades não sejam sanadas, no prazo estipulado, a Gerdau pagará multa mensal de R$ 30 mil, por cada determinação descumprida.

“Estamos diante de uma empresa que apresenta um porte considerável de empregados. No entanto, não se tem visto a busca pela segurança e saúde de seus trabalhadores, pois foram constatadas diversas irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho no que tange às responsabilidades da empresa; à organização dos locais de trabalho; às máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações”, destaca o procurador do Trabalho, Antônio Carlos Pereira, responsável pelo caso.

Em junho de 2012, o MPT propôs que a Gerdau adequasse as instalações dos estabelecimentos de mineração da empresa, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, mas o acordo não foi aceito. A empresa também foi fiscalizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e não alterou sua conduta, o que levou à instauração de ação civil pública.

PJ – 0000920-98.3013.5.03.0009

 

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Ato Político contra a terceirização sem limite do PL 4.330/04

segunda-feira, 13 maio 2013,12:45

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais vai promover, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, no dia 20 de maio, às 10 horas, um Ato Público Contra a Terceirização Sem Limite proposta pelo Projeto de Lei 4.330/2004, que está em tramitação da Câmara dos Deputados.

“O ato contará com a presença de Deputados mineiros, representantes de instituições ligadas aos direitos humanos, centrais sindicais e movimento social, e terá por objetivo denunciar o perigo que representa o PL 4.330/2004 para os direitos sociais dos trabalhadores e para a organização impessoal da Administração Pública”, explica o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas, Helder Amorim.

Será um momento de esclarecimento e articulação, na busca de esforços concentrados para que o PL 4.330/2004 seja apreciado no Plenário da Câmara (não seja aprovado por acordo de lideranças), e nele, os Deputados comprometidos com os direitos sociais possam dizer NÃO.

 

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Até 30 de março 189 TAC foram assinados em Minas

segunda-feira, 8 abril 2013,12:48

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TAC assinados em março por unidade

Em março, 59 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, somando os números da sede e do interior. A PTM de Pouso Alegre foi a que registrou o maior número de TACs assinados em março, 14.

Nos três primeiros meses de 2013, o total de acordos assinados chega a 189. Veja os detalhes no gráfico.

 

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Liminar suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto

segunda-feira, 8 abril 2013,11:40

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determinou o cancelamento imediato de 160 demissões anunciadas pela empresa Novelis do Brasil Ltda para o dia 1º de abril, em sua unidade de Ouro Preto.

“Devido ao impacto social, a dispensa coletiva é regida por regras distintas da dispensa individual, tendo como pré requisito a abertura de negociação coletiva com o sindicato profissional, sob pena de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais”, alertou a procuradora que atua no caso, Adriana Souza.

A empresa postergou ao máximo o comunicado sobre o encerramento das atividades na Área de Redução II, em Ouro Preto, de modo a inviabilizar que o sindicato profissional reunisse os trabalhadores em assembléia para discutir e aprovar as bases da negociação coletiva da dispensa em massa”, salientou a procuradora.

Entre as contradições que permeiam o processo, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na inicial da ação estão: demitir o dobro de trabalhadores lotados na unidade que terá suas atividades encerradas, não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.

“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando a unidade Área de Redução II emprega cerca de 80, por outro lado o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica Adriana Souza.

A juíza da Vara do Trabalho de Ouro preto concedeu a liminar e reafirmou que “a dispensa coletiva deve ser submetia à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável , ao processo judicial de dissídio coletivo,que irá regular os termos e efeitos pertinentes”.

Além de suspender as demissões e reintegrar eventuais demitidos neste processo até que seja aberta a efetiva negociação coletiva, a empresa está obrigada a apresentar a relação completa dos 160 empregados. A Justiça do Trabalho vai fiscalizar as de próximas demissões da empresa, por meio da análise de todas os Termos de Rescisões de Contrato que forem emitidos neste período.

Processo nº: PAJ 680.2013.03.000/6
ACP: 668-95.2013.5.03.0069

 

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