TAC fomenta inclusão no setor de conservação e limpeza

terça-feira, 15 janeiro 2013,13:00

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Um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho prevê a inclusão de cerca de 15 pessoas com deficiência ou reabilitadas no ramo de conservação e limpeza, em Belo Horizonte e interior.

O TAC proposto pelo procurador Genderson Lisboa fixa prazo até dezembro de 2013 para a empresa Equipe Administração e Serviços Ltda  cumprir integralmente a cota prevista na Lei 8.213/93. Com mais 400 empregados, a Equipe deverá reservar 4% de seus postos de trabalho para PCDs.

As vagas da cota deverão permanecer ocupadas por pessoas com deficiência ou reabilitada, ou seja, em caso de demissão, a vaga deverá ser preenchida por outro profissional nas mesmas condições. A Equipe fornece mão-de-obra em BH e outras 42 cidades do interior de Minas. A inclusão poderá se dar em quaisquer delas.

Além da atuação processual, o MPT vem adotando outras iniciativas para fomentar a inclusão no mercado de trabalho. “No curso da investigação oficiamos a 17 entidades especializadas em colocação profissional de PCDs, dando ciência do inquérito e da necessária abertura de vagas. O INSS e a Sedese foram comunicados da assinatura do TAC. Nosso objetivo é consolidar uma rede de inclusão envolvendo as diversas entidades, para quebrar resistências e vencer dificuldades que de fato existam, explica a procuradora que investigou o caso, Ana Cláudia Nascimento.

Profissionais reabilitados ou com deficiência que desejarem se candidatar a vagas no mercado de trabalho, podem procurar o banco de empregos do Ministério do Trabalho, que funciona na rua Tamóios, 596 , a CAAD – Coordenadoria de Apoio à pessoa com deficiência e outras entidades. Clique aqui para ver alguns contatos.

 

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Foi notícia em atuação 2012

sexta-feira, 11 janeiro 2013,12:51

De outubro a dezembro:

Belo Horizonte: Jornada Legal II pára 100 caminhões e multa 11

Belo Horizonte: Operação Jornada Legal orientou 97 motoristas

Belo Horizonte: Operação Jornada Legal abordou 67 motoristas

Goval: MPT na Escola em Periquito

Uberlândia: Empresas vão indenizar família de trabalhador morto

Belo Horizonte: 2.500 resgatados do trabalho degradante em 2011

Belo Horizonte: Lide simulada: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil

Divinópolis: 15 fundições já assinaram TAC perante o MPT em Divinóplis

De julho a Setembro:

Belo Horizonte: Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

Belo Horizonte: Tornar o mercado de trabalho mais inclusivo deve ser o principal objetivo da Lei de Cotas

Goval: Município de Periquito vai receber projeto MPT na Escola

Coronel Fabriciano: MPT quer invalidar processo eleitoral do Sindipa

Betim: Fiat deverá manter jornada legal

Belo Horizonte: Siderúrgica é condenada por discriminação

Belo horizonte: Acordo judicial dá 60 dias para empresa proteger prensas

Belo Horizonte: CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado

 

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Foi notícia em atuação 2012

quarta-feira, 9 janeiro 2013,13:32

De abril a junho

Uberlândia: MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

Uberlândia:Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana

Belo Horizonte: Construtoras vão abrigar trabalhadores em alojamentos dignos

Iguatama: Assinatura de TAC resulta em iniciativa inédita

Belo Horizonte: MPT leva campanha sobre trabalho infantil para a rede municipal de ensino de BH

Uberlândia:Todos contra o Trabalho Infantil em Uberlândia

Uberlândia:Campanha contra o trabalho infantil reuniu cerca de 1000 pessoas, no triângulo mineiro

Paracatu: Fazenda é condenada a pagar R$ 390 mil por dano moral

Goval: Sem trabalho infantil

De janeiro a março

Juiz de Fora: Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes

Governador Valadares: Nove menores são retirados de atividade perigosa em Mantena

Patos de Minas: Trabalho degradante em plantação de eucalipto é alvo do MPT

Uberlândia: Caminhoneiros esperam carga sem acesso a comida e sanitários

Uberlândia31 trabalhadores são resgatados de condições degradantes

 

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Em novembro 118 TACs foram firmados em Minas

quinta-feira, 13 dezembro 2012,13:57

Um total de 118 termos de ajustamento de conduta foram firmados no mês de novembro perante o Ministério Público do Trabalho em Minas. O aumento em relação a outubro é de 25%. Em Belo Horizonte foram firmados 37 TAC e as PTM juntas firmaram 81.

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TAC firmados por unidade:
37 – Belo Horizonte
17 – Juiz de fora
14 – Governador Valadares
13 – Pouso Alegre
11 – Coronel Fabriciano
9 – Teófilo Otoni

8 – Patos de Minas
4 – Uberlândia
4 – Varginha
2 – Divinópolis

No interior a PTM que registrou maior número de TACs foi Juiz de Fora, com 17, seguida de Governador Valadares, com 14 acordos firmados.

 

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Agência de publicidade tem 10 dias para iniciar controle da jornada

terça-feira, 27 novembro 2012,14:12

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Pro Brasil Propaganda Ltda. a registrar a jornada de seus empregados. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu prazo de 10 dias para que a empresa adote sistema manual, mecânico ou eletrônico que controle os horários de entrada, saída e de repouso, conforme o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Investigada desde 2010 pelo MPT, a agência de publicidade  alegou  que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  2011/2012, na qual o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais firmou cláusula com o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, a isentava de exigir a marcação do ponto dos seus empregados.

De acordo com o procurador Antônio Augusto, autor da ação, a cláusula da Convenção não possui legitimidade. “Com efeito, inquestionável se afigura o exercício da auto regulamentação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, através de normas coletivas de trabalho, desde que negociadas livremente e obedecendo ao ordenamento jurídico, prestigiando-se a denominada autonomia coletiva privada. Todavia, as partes não podem se posicionar acima da Lei, agindo como legislador ordinário, muito menos negociar afrontando as normas vigentes”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Ribeiro confirmou o entendimento do MPT.”Não há de se alegar que as CCTs da categoria permitem tal procedimento. E isto porque, embora as convenções coletivas da categoria tenham disposição que possa ser entendida como permissiva deste procedimento, esta disposição, numa primeira análise, colide com o ordenamento jurídico vigente, em flagrante prejuízo aos empregados.”

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$10 mil  por empregado encontrado em situação irregular e por dia de descumprimento. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número da ação: 0002205-52.2012.5.03.0105

 

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