Namisa é condenada a pagar dano moral de R$ 3 milhões

terça-feira, 18 setembro 2012,11:35

A Nacional Minérios (Namisa), do grupo CSN, foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões a título de dano moral coletivo, por terceirizar o carregamento, o transporte e parte das atividades de extração de minério nos municípios de Ouro Preto, Itabirito e Congonhas, região central de Minas Gerais.

Relatórios da fiscalização do trabalho apontaram a existência de mais de 500 trabalhadores sem registro em mais de 100 contratos de prestação de serviços entre a Nacional Minérios e transportadores autônomos e empresas para apoio às atividades de lavra e beneficiamento, atividades que pela sua essência integram o rol de atividades-fim da empresa, explica a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Andréa Bastos.

Autuada pela prática em 2008 e em 2009, a Nacional alegava que a terceirização era lícita, apesar das atividades terceirizadas constarem do seu objeto social. Em 2011, foi registrado acidente com morte de terceirizado.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte e determina que a empresa suspenda imediatamente a terceirização de atividade-fim, acabe com o excesso de jornada e recolha multa de R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. Caso a empresa seja flagrada descumprindo a sentença terá que pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Segundo Andréa Bastos, ainda cabe recurso da sentença proferida em primeira instância, pela 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, porém uma antecipação de tutela determina que as práticas ilícitas sejam imediatamente suspensas. “Essa medida é fundamental para evitar que os trabalhadores continuem sendo lesados até o julgamento final da ação”, destaca a procuradora.

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Rede de supermercados terá que adequar jornada

Mais de nove horas de trabalho sem intervalo para repouso ou alimentação, pausa para descanso ou almoço de 19 min, 10h de intervalo entre duas jornadas. Essas foram algumas das 149 irregularidades constatadas pela Assessoria Contábil do Ministério Público do Trabalho (MPT), após análise dos cartões de ponto dos empregados da DMA Distribuidora S. A..

Responsável pelos supermercados Epa, Martplus e Viabrasil, a empresa se comprometeu a ajustar a jornada dos cerca de 9600 empregados que possui no Estado. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em julho.

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Rede de supermercados terá que adequar jornada

quinta-feira, 6 setembro 2012,12:28

9h15 de trabalho sem intervalo para repouso ou alimentação, pausa para descanso ou almoço de 19 min, 10h de intervalo entre duas jornadas. Essas foram algumas das 149 irregularidades constatadas pela Assessoria Contábil do Ministério Público do Trabalho (MPT), após análise dos cartões de ponto dos empregados da DMA Distribuidora S. A..

Responsável pelos supermercados Epa, Martplus e Viabrasil, a empresa se comprometeu a ajustar a jornada dos cerca de 9600 empregados que possui no Estado. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em julho.

De acordo com a procuradora Elaine Nassif, dos 1491 cartões analisados, 59 apresentaram irregularidades relativas ao intervalo intrajornada e 90 de interjornada.

O TAC prevê cinco obrigações: conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, aos empregados cuja jornada exceda de 6h; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso, entre duas jornadas; zerar o banco de horas a cada 60 dias e informar ao Sindicato Profissional ou ao Ministério do Trabalho e Emprego toda demissão ou dispensa de empregados com mais de um ano de serviço.

O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$1 mil ou R$2 mil a cada constatação de descumprimento. Os valores serão revertidos  ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 001237.2009.03.000/9

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TAC prevê contratação de 10 PCDs

quinta-feira, 30 agosto 2012,12:53

Até setembro de 2014, a Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda., localizada em Santa Luzia, deverá ter em seu quadro de pessoal, 10 pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas (PCDs). O compromisso é uma das cinco cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

A empresa foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego por não cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga a reserva de vagas para pessoas PCDs em empresas com mais de 100 empregados.

A aprendizagem para pessoa com
deficiência não tem limite etário.
Artigo 428 da CLT, § 5º.

De acordo com a procuradora Lutiana Lorentz, o ingresso de profissionais com deficiência na Organizações Nutri poderá ser viabilizado por meio do contrato de aprendizagem.

O acordo estabelece também que a empresa registre seus aprendizes, recolha o FGTS e forneça aprendizagem nos termos do artigo 428 da CLT. A parte teórica da aprendizagem deve ser cumprida por meio dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A remuneração dos aprendizes será calculada com base no valor do salário mínimo.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Organizações Nutri estará sujeita a multa de R$1 mil a cada trabalhador com deficiência não contratado. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência de Belo Horizonte (FIA).

Número do procedimento: 000240.2010.03.000/6

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CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado

quarta-feira, 29 agosto 2012,14:29

Na fábrica de Contagem 40% dos empregados são contratados por tempo determinado.

A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por manter 40% dos empregados contratados por prazo determinado na fábrica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma antecipação de tutela impõe a imediata suspensão da prática ilícita.

“O argumento da CNH Latin America Ltda de que a prática se dava em virtude da oscilação na produção não restou comprovado durante a investigação, tanto porque os temporários exerciam funções ligadas à atividade-fim da empresa, quanto porque o número médio de contratação ao longo de quatro anos, manteve-se estável”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

A Justiça do Trabalho acatou a tese do MPT de que a CNH estava burlando o artigo 443 da CLT com único objetivo reduzir os custos do empreendimento, por meio de pagamento de salários inferiores aos empregados contratados por tempo determinado e também pelo não pagamento de verbas rescisórias, que esta modalidade de contrato não assegura, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana da capital, declarou que todos os contratos por tempo determinado relacionados no processo são inválidos e deveriam ter sido firmados sem determinação de prazo. A empresa também foi condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 50 mil pelo dano coletivo que sua conduta acarretou.

A empresa CNH Latin America Ltda pertence ao grupo CNH. Produz máquinas e equipamentos agrícolas e registra em seu site a marca de R$ 18 bilhões em vendas no ano de 2011, operando em 170 países de quatro continentes: América do Norte, América Latina, Europa e Ásia.

À época do ajuizamento da ação civil pública, a empresa, que produz maquinário e equipamentos para o setor agrícola na fábrica de Contagem, declarou possuir naquela unidade um total de 1.091 empregados, sendo 430 contratados por tempo determinado.

Uma vez que foi deferida a antecipação de tutela, a CNH já está obrigada a cumprir a obrigação de fazer e caso seja flagrada mantendo contratos por tempo determinado em desacordo com as previsões da CLT, estará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.

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