Empresa de Fundição terá que adequar meio ambiente

quarta-feira, 11 julho 2012,9:54

Poeira e ruído são alguns dos agentes a serem controlados

Trabalhadores que atuam no ramo de fundição ficam expostos, entre outros riscos, à poeira e ao ruído. Para adequar o meio ambiente de trabalho a níveis compatíveis com a legislação, a Quality Fundidos assumiu sete obrigações perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis.

A empresa opera na cidade de Cláudio, região central de Minas, onde funcionam cerca de 100 fundições, o que garantiu ao município o título de maior pólo de fundição da América Latina.

Desde 2009, o Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho no ramo de fundição em Cláudio e região. Além da Quality, outras 11 empresas já foram investigadas e assinaram termo de ajustamento de conduta. Outras 30 seguem sendo investigadas.

Segundo o procurador que investigou o caso da Quality, Sérgio Alencar, os compromissos convergem para a prevenção: “A empresa terá que manter a Cipa em Funcionamento, implementar programas de controle de saúde ocupacional, medir os níveis de exposição e fazer análise ergonômica dos postos de trabalho. As soluções para as irregularidades detectadas deverão sempre priorizar medidas coletivas de prevenção e proteção”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita à multa de R$ 3 mil por cada cláusula descumprida, acrescida de 2,5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Acordo judicial dá 60 dias para empresa proteger prensas

terça-feira, 10 julho 2012,10:24

A empresa Usinagem e Estamparia Gremore Ltda, que funciona em São Joaquim de Bicas, terá 60 dias para proteger 12 prensas que já foram alvo de interdição da fiscalização do trabalho. O prazo foi fixado, no dia 6 de junho, por acordo judicial firmado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A irregularidade mais grave, presente na maioria das prensas, é a ausência de proteção na área de prensagem, o que pode acarretar lesões irreversíveis em trabalhadores, como a perdas de membros superiores. As prensas já haviam sido interditadas pela fiscalização do trabalho, porém continuaram em funcionamento.

“Recebida a denúncia do descumprimento da interdição administrativa, optamos por ajuizar imediatamente a ação civil pública, tendo sido deferido o pedido liminar para determinar à empresa que não mantenha trabalhador operando prensa desprovida dos dispositivos de segurança.” relata a procuradora Sônia Toledo, que investigou o caso.

Empresa é obrigada a
respeitar interdição administrativa
e instalar dispositivos de segurança
em suas prensas

Na audiência realizada em 06 de junho, a empresa se comprometeu a não permitir que trabalhador opere máquina desprotegida; a respeitar a interdição administrativa lavrada pelos Auditores Fiscais do MTE; a instalar em todas as suas prensas dispositivos eficazes de segurança indicados na NR 12 e elaborar laudo técnico com ART, tudo sob pena de multa. Nesta audiência o MPT foi representado pela procuradora Adriana Souza.

A ação foi ajuizada em abril e concluída em junho, com a assinatura do acordo. A empresa seguirá sendo fiscalizada e deverá comprovar a adequação do maquinário.

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Preparatório para concurso não poderá exigir horas extras além do limite legal

segunda-feira, 9 julho 2012,11:51

O Centro de Treinamento para concurso Ser Pleno assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não exigir de seus empregados horas extras além do limite legal, entre outras obrigações.

A escola foi denunciada ao MPT por manter empregados sem carteira assinada, exigir horas extras além do limite legal e não pagá-las devidamente. De acordo com a procuradora Lutiana Nacur Lorentz a fiscalização do trabalho confirmou estas três denúncias e autuou a empresa pelas irregularidades, que agora estão sendo coibidas por meio do TAC.

O acordo estabelece também que o pagamento de horas extras deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento de férias pelo menos dois dias antes do período. Caso seja flagrado mantendo empregados sem registro ou descumprindo qualquer das três obrigações assumidas, o Ser Pleno estará sujeito a pagar multa de R$ 500,00 por empregado em situação irregular.

Processo nº: IC 1248.2010.03.000/7

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88 investigaçõs resultaram em assinatura de TAC em junho

sexta-feira, 6 julho 2012,14:41

De acordo com dados do relatório de estatística do MPT Digital, em junho, 88 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, 20% a menos em comparação com o mês anterior. 74 acordos foram firmados por intermédio das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número de TACs firmados : 13.

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 14
Governador Valadares: 13
Juiz de Fora: 13
Coronel Fabriciano: 12
Varginha: 11
Patos de Minas: 10
Teófilo Otoni: 09
Divinópolis: 03
Pouso Alegre: 03
Montes Claros:0
Uberlândia: 0

 

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Fazenda é condenada a pagar R$ 390 mil por dano moral

sexta-feira, 22 junho 2012,14:30

Na fazenda Santo Aurélio, zona rural de Paracatu, foram encontrados 13 trabalhadores em condições degradantes

Patos Minas – A Justiça do Trabalho condenou o proprietário da fazenda Santo Aurélio, localizada na zona rural de Paracatu, por manter 13 trabalhadores sem registro e em condições degradantes.

A sentença determina que o criador de gados e proprietário da fazenda, Simão Sarkis Simão, pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 390 mil. Além disso, deverá pagar indenizações individuais de R$ 30 mil a cada trabalhador também a título de reparação do dano.

“A situação foi classificada como degradante porque os empregados trabalhavam não estavam recebendo salários, não tinham moradia, nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular”, explica o procurador que atuou no caso e responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, Paulo Veloso.

Além das indenizações, uma série de 36 obrigações deverão ser observadas pelo réu, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Entre as obrigações estão manter empregados registrados, controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequação de alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.

Entenda o caso: A fazenda Santo Aurélio foi alvo de fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho em Paracatu. Durante a ação fiscal, os empregados contratados para roçar o pasto da propriedade rural foram resgatadosem virtude da precariedade das condições de trabalho.

A promessa do intermediador de mão de obra era de salário de R$ 35 reais por dia para roçar pasto, mas a realidade flagrada pela fiscalização e narrada pelos trabalhadores era bem diferente:

Sobre o banho: “nós banhava numa barragem suja, que o gado bebia água. A barragem era pequena e suja e o gado ficava atravessando ela”. João Batista Nunes de Souza

Sobre a água de beber: “tomava água da cisterna meio com nojo, porque a cisterna não tinha tampa, tinha sapo, rato e cobra,” Edcarlos Rodrigues e Geovani Martins.

O relatório da fiscalização do trabalho fundamentou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na sentença, publicada nessa quinta-feira, 21, a juíza da Vara do Trabalho de Paracatu, Priscila Rajão Pacheco, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Além das obrigações relativas ao registro dos empregados e meio ambiente de trabalho, o Réu terá que quitar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores, o que não foi realizado na ocasião do resgate, explica Paulo Veloso.

Ainda pode recorrer da decisão.

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