Terceirização não é requisito para avanço econômico

quarta-feira, 5 outubro 2011,12:59

Especialistas defendem: responsabilizar solidariamente os tomadores, garantir isonomia de diretos e até criar um fundo de garantia de rescisões salariais estão entre as soluções propostas

O modelo de terceirização vigente no Brasil é precarizante e precisa ser mudado! Essa tese, defendida por diversos estudiosos, inclusive pelos representante do Ministério Público do Trabalho, saiu fortalecida, nesta terça feira, 4, durante a audiência sobre o tema, que o TST está promovendo até hoje, 5.

As entidades públicas e representantes de trabalhadores argumentam que a subcontratação vem com o enfraquecimento sindical e a precarização das condições de trabalho. Para o seguimento econômico, a terceirização permite a especialização da tomadora, possibilita que a economia gire com menor custo e é irreversível, mas qual modelo contemplaria ambos os interesses?

“Um resultado nitidamente perceptivel da audiência promovida pelo TST foi a desmistificação da idéia de que a terceirização é um elemento determinante para o progresso econômico do país, o que ficou bem demonstrado por meio de dados apresentados por instituições como MPT e IPEA”, relatou o procurador chefe do MPT em Minas, Helder Amorim, que esteve presente. “De acordo com especialistas, a regulação vai apenas diminuir o impacto da terceirização, jamais eliminá-lo”, completou o procurador. Conheça as opiniões de outros especialistas:

O procurador geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo destacou a insegurança jurídica dos legisladores no sentido de que existe um “vazio legal” em todos os setores em relação ao tema e citou que o MPT possui 14 mil investigações em andamento sobre o tema, sendo 1.500 ações civis públicas de cerca de 2.400 termos de ajustamento de conduta. “Quanto menos se gasta com o trabalhador maior é o lucro, esse é o resultado da terceirização, sobretudo sem respaldo legal”. 

Salários menores, jornada maior, redução dos direitos trabalhistas e um índice gritante de acidentes. Estes são alguns efeitos perversos da terceirização apontados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Sebastião Vieira Caixeta.

Caixeta defendeu a manutenção das regras restritivas da vedação à atividade-fim, e que a terceirização só seja possível em serviços especializados, sem subordinação e sem pessoalidade. A legislação, no seu entendimento, deverá contemplar isonomia de direitos, responsabilidade solidária e proteção ao meio ambiente do trabalho.

Leia também:
– Painéis da tarde apresentam visão multidisciplinar da terceirização

Especialista em estudos sindicais diz que terceirização tira proteção do trabalhador

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Inclusão de PCDs no mercado de trabalho é alvo de 456 investigações do MPT

segunda-feira, 3 outubro 2011,12:59

Lei 8.213/91 completa 20 anos: Desde 1991, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência (PCDs)

Atualizada em 6 de outubro, às 14h58

Lei 8.213/91 chega aos 20 anos e recebe alteração que poderá estimular a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Eles representam 306 mil*, dos 44,1 milhões de brasileiros empregados formalmente. Há 20 anos, a inserção de Pessoas com Deficiência (PCD’s) no mercado de trabalho foi viabilizada pelo artigo 93 da Lei nº 8.213, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a contratarem profissionais com deficiência ou reabilitadas.

A Lei 8.213/91 é uma das legislações utilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater a discriminação no mercado de trabalho. “Ao cumprir a lei, a empresa não só oferece ao empregado uma fonte de renda, como contribui para a redução do preconceito, que ultrapassa o mundo do trabalho”, afirma a procuradora Elaine Nassif.

Vários motivos são apontados como empecilhos para a contratação de PCds, sendo dois os principais: a falta de qualificação alegada pelas empresas e, por parte dos trabalhadores, o medo de perder o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) , mas isso poderá mudar em breve.

Uma novidade na legislação poderá estimular a volta ao mercado, explica Elaine Nassif, “agora a contratação da Pessoa com Deficiência não implicará em suspensão do BPC, isso é o que prevê a Lei 12.470/2011, sancionada no final de agosto, pela presidente Dilma Roussef, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social, para ampliar a possibilidade de inclusão profissional desse público”.

Em Minas Gerais, estão em andamento 456 investigações sobre o cumprimento da cota. De janeiro de 2009 a setembro de 2011, foram firmados 57 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). No mesmo período, 8 empresas foram alvo de execução (multa) de TAC por terem descumprido TAC. 25 Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas contra empresas que se recusaram a ajustar conduta espontaneamente.

Números da atuação no MPT no estado (jan/ 2009 a set/2011):

– 57 TACs firmados
– 25 ACPs ajuizadas
– 8 execuções de TAC

Responsável por uma banca de 40 investigações sobre o tema, desde setembro de 2010, Elaine Nassif conseguiu negociar a regularização administrativa de 17 empresas e estima que o resultado foi a abertura de cerca de 200 vagas. Outras 18 investigações continuam em andamento e três ações civis públicas foram ajuizadas.

Além de preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, conforme determina a lei, as empresas devem adaptar o meio ambiente de trabalho para que esses profissionais possam exercer suas funções de forma digna e humana. Todos os empregados devem ser orientados e sensibilizados a lidar com cada tipo de deficiência. Em caso de dificuldade para encontrar profissionais qualificados, a empresa deve promover cursos que capacitem os candidatos para as vagas.

O que é deficiência? “Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” Decreto 3.298/99.

Leia também:
– Cartilha sobre a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

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Ação coletiva foi tema de palestras nesta quinta feira

sexta-feira, 30 setembro 2011,12:59

Fernanda Brito, Adriana Freire, Advane Moreira e Sônia Toledo

A Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes abriu as palestras do VIII Curso de Formação de Juízes – módulo MPT, nesta quinta feira, 29, falando sobre ações coletivas, com enfoque na atuação do Ministério Público do Trabalho.

Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento

As fases do andamento de uma investigação no MPT, desde o recebimento de uma denúncia até a propositura de ação judicial, foram descritas por Ana Cláudia, para ressaltar a importância da atuação extrajudicial do MPT, que se reflete inclusive na proporção de inquéritos, comparada à de ações judiciais: “É gratificante quando vemos o Judiciário tratar com carinho uma ação civil pública, pois quando o MPT recorre ao Judiciário, é porque já esgotamos todas as possibilidades de solução na atuação investigatória extraprocessual”, destaca a Procuradora.

“A ação judicial é usada como “ultima ratio”, pois consideramos o risco da demanda e a duração razoável do processo ,entre outras variáveis, que podem postergar a solução efetiva do problema”, lembrou Ana Cláudia.

Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta

Ação coletiva com enfoque na atuação da Justiça do Trabalho foi tema da palestra proferida pela Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta, que reafirmou a importância do instrumento, oferecendo aos presentes a visão de quem está a cargo da justiça, principalmente no interior: “muitas vezes as demandas apresentadas em uma ação civil pública vão repercutir na vida de toda a comunidade local, estamos o tempo todo lidando com pessoas que precisam daquela tutela para seguir suas vidas”, relatou a juíza. A relevância dos resultados de uma ação coletiva, como instrumento eficaz para reduzir o volume de ações na Justiça do Trabalho, também foi lembrada pela Juíza.

Segundo a Juíza, o preconceito com o processo coletivo seria “um tiro no próprio pé do juiz e da magistratura.” Embora seja um processo mais complexo, deve merecer atenção especial, defendeu Adriana, ilustrando: “o julgamento de uma antecipação de tutela, que sendo negada equivocadamente, poderá deixar a ação totalmente inócua”.

Outros aspectos polêmicos do processo coletivo foram abordados, como substituição processual, litispendência, coisa julgada, prescrição, ente público no pólo passivo da ação. Por fim, a juíza ressaltou o relevante papel da Justiça do Trabalho e a eficácia do processo trabalhista, que nos últimos anos tem servido de referência para a modernização do processo civil. “A Justiça do Trabalho é modelo de celeridade”, afirmou Adriana Freire Pimenta.

Nessa sexta, 30, os 11 juízes e demais participantes assistirão palestras sobreAtuação do MPT como custos legis em Primeiro, Atuação do MPT em Segundo Grau Genderson Silveira Lisboa,  MPT NO INTERIOR: Atuação em PTM – Procuradoria do Trabalho, Atuação do MPT no Combate à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e na Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Atuação do MPT no Combate às Fraudes nas Relações de Emprego e às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública Luciana Marques Coutinho, Atuação do MPT na Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Erradicação do Trabalho Escravo.

Leia também: Juízes participam de palestras no MPT

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TAC assinado

quarta-feira, 21 setembro 2011,12:58

Procuradora: Advane de Souza Moreira
Compromissado: Ecodinâmica Consultores Associados Ltda.
Compromissos: Abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim, em qualquer hipótese, ou ligados às suas atividades-meio quando o labor, por sua própria natureza, demandar a execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços.

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Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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