Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59

Tower Automotive foi condenada também a  pagar  R$50 mil  por dano moral coletivo

Foto ilustrativa

A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat,  deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.

Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.

Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.

Em caso de descumprimento da sentença,  a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.

Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087

Leia também: 18/06/2010 – Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI

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Número de TACs aumenta em agosto

quinta-feira, 8 setembro 2011,12:57

118 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT no mês de agosto, 36 a mais do que no mês anterior. Mais uma vez, o temário “meio ambiente de trabalho” se manteve no topo da lista, figurando em 41 TACs.

Os temas “exploração do trabalho da criança e do adolescente” e “liberdade e organização sindical” superaram o item “fraudes trabalhistas”, que em julho figurou em segundo lugar.

O item 9 do temário, que se refere a temas gerais, figurou em 78 dos 118 TACs firmados em agosto. Na sua subdivisão, os temas mais recorrentes foram “Duração do trabalho e pagamentos respectivos”, “Descanso e intervalos”, “Jornada de Trabalho” e “Jornada Extraordinária em Desacordo com a Lei”.

Todos os dados apurados foram extraídos do MPT Digital.

Temas mais recorrentes nos 118 TACS:

  • Meio Ambiente do Trabalho – 41
  • Exploração do trabalho da criança e do adolescente – 15
  • Liberdade e organização sindical – 12
  • Fraudes trabalhistas – 11
  • Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho – 11
  • Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena – 2
  • Trabalho na Administração Pública – 0
  • Trabalho portuário ou aquaviário – 0

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TAC beneficia 400 trabalhadores de construtora

segunda-feira, 5 setembro 2011,12:59

A Empresa Construtora Brasil S.A. deverá continuar mantendo proteção em andaime, com sistema de guarda-corpo e rodapé, a fim de evitar acidente de trabalho com queda de trabalhador. A obrigação é uma entre as sete obrigações, de fazer e não fazer, assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto perante o Ministério Público do Trabalho.

O Termo estabelece, ainda, que a empresa do ramo da construção civil pesada deverá fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos; manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de seis horas diárias. O canteiro de obras de áreas de vivência deverá ser adequado em relação às condições de higiene e conforto, conforme as Normas Regulamentadoras nº 18 e nº 24 , do MTE.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que propôs o TAC, a assinatura do acordo vai beneficiar diretamente cerca de 400 empregados “contribuindo para evitar a ocorrência de acidente de trabalho no segmento da construção pesada”.

Em caso de descumprimento do Termo, a construtora está sujeita a multas que variam de R$3 mil a R$40 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular ou a cada vez em que for constatado o descumprimento das cláusulas do acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Nº do processo: 000479.2008.03.000/0

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TAC assinado

sexta-feira, 2 setembro 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Andressa Middle Logística Ltda.
Compromissos: Proteger adequadamente as instalações elétricas de forma a prevenir os riscos de choques elétricos e incêndios; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao ruído; instalar proteção no rebolo do esmeril de forma a prevenir o contato acidental do trabalhador e a projeção de materiais.  Os locais de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão possuir paredes, pisos e tetos construídos com material resistente ao fogo e de fácil limpeza.

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SRTE lança Portal de Inclusão de Pessoas com Deficiência

quarta-feira, 24 agosto 2011,12:59

O projeto está sendo concretizado com verba de multa devida ao MPT, destinada pela  procuradora do Trabalho Andréa Bastos

Evento realizado dia 18 de agosto

O caminho para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho poderá ficar mais curto em Minas Gerais. Essa é a expectativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ao lançar o Portal Rede de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no INSS, no último dia 18.

O projeto vem sendo desenvolvido desde 2008 com o objetivo de promover a integração de bancos de dados voltados para a colocação profissional e a qualificação de pessoas com deficiência (PCDs).

Procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos

“Assim pretendemos fomentar o cumprimento da Lei 8.213/91, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em empresas com 100 ou mais empregados”, explica a procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos, que destinou para o projeto uma verba R$ 339 mil, proveniente de multa devida ao MPT.

As entidades que integrarem a rede poderão, mediante uso de senha, incluir oportunidades de emprego, de qualificação, promoção de eventos e se beneficiar das informações reunidas no portal. Uma das condições para integrar o projeto é não cobrar qualquer valor pelo uso da rede.

Para a aquisição do mobiliário e estrutura física foi investida 50% da verba. Outros 50% serão destinados ao Projeto de Qualificação Profissional e Elevação de escolaridade, cujos cursos serão alinhados às demandas do mercado de trabalho.

A Rede de Inclusão vai funcionar na Sede da SRTE/MG, rua Tamoios, 596, 10º andar, sala 1002, telefone (31) 3270-6156. A data marcada para o lançamento oficial do site www.rededeinclusão.org é dia 3 de dezembro.

Saiba como fazer parte da rede de inclusão

Empresas:
As empresas interessadas em se cadastrarem deverão efetivar o vinculo através do Portal Rede de Inclusão. Para isso, deverão:
– Aceitar e assinar o Código de Conduta que rege o Portal;
– Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
O administrador da Rede de Inclusão fará a triagem destas empresas – que podem estar sujeitas ou não à Lei 8.213 (Lei de Cotas) – e as cadastrará no sistema. Após o cadastro, um e-mail com a identificação do usuário e senha será gerado e encaminhado a cada uma delas.

Instituições:
As Instituições Governamentais deverão se vincular à Rede de Inclusão por meio de convênios formados com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), com a ciência do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência. As Instituições Não-Governamentais que desejarem se ingressar, deverão cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar o Estatuto Social atualizado e a ata da última eleição;
– Comprovar, mediante relatório, as atividades desenvolvidas pela Instituição com pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS por no mínimo um ano;
– Disponibilizar o banco de dados de pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.
Com cadastro efetuado pelo administrador da Rede, a Instituição aprovada receberá a identificação de usuário e senha.

Trabalhadores:
Os trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS realizarão o cadastro por meio de uma Instituição cadastrada. Após o cadastro, o candidato apto terá usuário e senha que permitirão o acesso ao Portal.

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