Confecções devem adequar o meio ambiente de trabalho

quarta-feira, 20 junho 2012,13:33

Foto ilustrativa

Das 25 empresas investigadas pela PTM, nove já assinaram Termo de Ajustamento de Conduta

Divinópolis – Atuação em massa do Ministério Público do Trabalho para adequar o meio ambiente no setor de confecções em Divinópolis e região, vem registrando resultados positivos.

No início de 2010 foram abertas 23 investigações. No total 25 empresas foram alvo de investigação do MPT.  Até agora, nove empresas já se comprometeram a adequar as condições de trabalho, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Outras 15 seguem sendo investigadas.

Balanço:

  • 25 empresas investigadas
  • 09 TACs firmados
  • 15 empresas em andamento

O mais recente foi assinado pela JM Confecções e Transporte, empresa que tem sede na cidade de Cristais. Entre as dez obrigações assumidas pela empresa estão: não manter empregados sem registro e disponibilizar assentos com altura ajustável à estatura do profissional.

“A natureza do trabalho de confecção impõem uma imobilidade, por horas seguidas, ao trabalhador. Para evitar lesões ergonômicas, é fundamental que o assento esteja adequado à sua estatura”, explica o procurador que investigou o caso Sérgio Alencar. O acordo também estabelece que o trabalho em dias de feriados nacionais fica restrito à situações excepcionais e deverá ter autorização prévia da autoridade competente.

A empresa poderá pagar multa de R$ 700 por trabalhador encontrado em condições que afrontem o pactuado. Poderá ainda pagar multa de R$ 1.800, caso não implemente a CIPA ou as medidas coletivas de saúde e segurança previstas no TAC. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 00034.2010.03.010/1

Leia também:17/01/2012: Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança
– 25/11/2011: Confecção não poderá contratar menores

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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TAC determina a realização de exames médicos complementares

segunda-feira, 30 janeiro 2012,13:59

Tratoristas terão que fazer audiometria regularmente.

Divinópolis – Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem fazer exame audiométrico, regularmente, independente do uso de protetor auditivo. Essa é uma das determinações da Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  deve ser observada pela Fazenda Verdes Mares. Em dezembro, a fazenda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com 12 obrigações de fazer e não fazer.

Periodicidade do exame audiométrico:
– no momento da admissão;
– no sexto mês, após a admissão;
– anualmente, após o sexto mês;
– na demissão.

A denúncia de que a empresa não estaria submetendo seus empregados a exames complementares foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os autos de infração e demais documentos emitidos pelo órgão, os tratoristas da fazenda não fizeram exame de audiometria, em abril de 2011. “A realização de exames médicos complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador”, explica o procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC.

Além de determinar a realização de exames médicos,incluindo  a avaliação médica e exames complementares,quando necessários, em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto, o TAC também estabelece que a fazenda deverá manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, inspecionando e controlando, periodicamente, os sistemas de proteção; preencher de forma integral e correta os  Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), contendo, no mínimo, os elementos descritos na norma regulamentadora nº 7;  efetuar o pagamento do décimo terceiro salário, a todos empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e do seu adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e apresentar a Relação Anual de Informações (Rais) no prazo legalmente estabelecido

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador está sujeito à multas de R$3 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado ou a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Um Atestado de Saúde Ocupacional deve conter:
– nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
– os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
–  data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Númerdo do processo: 00431.2011.03.010/5

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TAC coíbe trabalho infantil

terça-feira, 24 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Essa é uma das obrigações fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa Divino Sandriel Pinheiro e Cia Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia de que a empresa estaria contratando menores foi encaminhada ao MPT pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cristais. De acordo com a denúncia, um adolescente de 13 anos se feriu, acidentalmente, quando seu irmão, de 14 anos, manejava um alicate cortador de linhas, utilizado no trabalho.

É proibido qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Artigo 403, CLT.

O procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC, explica que o trabalho infantil é proibido tanto pelo artigo 7º da Constituição da República, quanto pelo artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa também se comprometeu a utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e a doar bens, no valor de R$200,00 , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor será pago à título de indenização por dano moral coletivo em virtude das lesões causadas ao ordenamento jurídico e à coletividade.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Divino Sandriel estará sujeita à multa de R$5 mil por menor encontrado em situação irregular e por trabalhador encontrado em serviço sem o devido registro. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Número do processo: 134.2011.03.010/0

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TAC garante mais segurança a trabalhadores da construção civil

quinta-feira, 19 janeiro 2012,12:59

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Divinópolis  – Um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro, por um empresário do ramo da construção civil, resguarda o direto dos trabalhadores laborarem em um ambiente seguro. O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que o proprietário mantinha trabalhadores utilizando apenas chinelos de dedo, quando deveriam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, e transmissões de força do guincho de coluna sem proteção.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Sérgio Oliveira, a conduta do empregador viola os direitos sociais dos trabalhadores, que têm sua integridade física exposta a risco.

O termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabelece que o proprietário mantenha protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas utilizadas no canteiro de obras e que exija de seus empregados o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário está sujeito ao pagamento de R$ 800 reais por trabalhador exposto a risco ou prejudicado, a cada constatação de descumprimento ou de R$3 mil, quando não for possível apurar o número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado tanto pelo MPT quando pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nº do processo: 000349.2011.03.010/5

Foto: Site Cultura Mix

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