Divinópolis: Audiência Pública vai reunir setor calçadista

segunda-feira, 16 setembro 2013,11:11

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Mais de 400 empresas do setor calçadista foram convocadas pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis para uma audiência pública, que será realizada nesta quarta-feira, 18, na cidade de Nova Serrana. A audiência deverá reunir empresários, representantes de sindicatos patronal e profissional e trabalhadores do setor no Espaço SindiNova, a partir das 19 horas.O procurador do Trabalho Alesandro Beraldo vai falar sobre a atuação do MPT na ocasião.

A aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa medidas de segurança para o trabalho com operação de máquinas e equipamentos é o assunto da audiência, que será coordenada pela auditores fiscais Francisco Reis e Maria da Graça Sampaio.

Programação:

19h: Abertura
19h15: Exposição MPT – Procurador Alexsandro Beraldo
19h30: Palestra NR-12 – Marcos Botelho e Roberto Diório
21h30: Perguntas

 

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Divinópolis: PTM instaurou 1.550 procedimentos investigatórios em seis anos

quarta-feira, 11 setembro 2013,11:12

Hoje, 11, a Procuradoria do Trabalho em Divinópolis completa seis anos de instalação no município, somando 1.550 procedimentos investigatórios, dos quais 910 se transformaram em procedimentos preparatórios e/ou inquéritos civis; 280 termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados e 64 ações civis públicas ajuizadas. Mais de 50% dos casos investigados na região se destinam à apurar questões relativas à sáude e à segurança dos trabalhadores nos locais de labor. O combate ao trabalho infantil e às fraudes trabalhistas, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, entre outras irregularidades, também constituem as ações do MPT nos 60 municípios abrangidos pela atuação da PTM em Divinópolis.

“Posso dizer que há motivos para comemorarmos o aniversário da PTM, tanto pela evolução nas investigações ministeriais, quanto pelo acréscimo no número de servidores e procuradores desde a sua inauguração, o que vem possibilitando o aumento do número das investigações de ofício”, destacou a procuradora do Trabalho Florença Dumont, que, juntamente com os procuradores Alesandro Beraldo, Fernanda Brito e Marcelo Amaral e o restante da equipe conduzem a apuração das denúncias recebidas e dos inquéritos instaurados no decorrer da atuação do Órgão.

Desde 2010, a PTM em Divinópolis funciona em sede própria. Sua circunscrição é atendida por sete Varas do Trabalho e mais de 1,6 de pessoas são beneficiadas com a atuação do MPT. Importante polo têxtil do estado, a região concentra além das confecções, siderúrgicas, mineradoras, fundições, agroindústria, entre outros ramos de atividades, que segundo Florença Dumont, possuem, em sua maioria,  empregadores e trabalhadores cientes do papel desempenhado pelo MPT. “Grande parte dos procedimentos culminam na assinatura de TACs com resolução amigável da questão, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário”, afirmou ela.

Os procuradores do Trabalho Victório Rettori, Aloísio Alves e Sérgio de Alencar também já integraram a equipe da PTM em Divinópolis.

A PTM em Divinópolis registra, atualmente, cerca de 660 procedimentos em andamento, sendo:

312 – Inquéritos civis
204 – TACs em acompanhamento
56 – Procedimento de acompanhamento judicial
48 – Notícias de fato
26
 – Procedimentos preparatórios

12 – Cartas precatórias
02 – Procedimentos promocionais

Integram a PTM em Divinópolis:

04 procuradores do Trabalho: Alesandro Beraldo, Fernanda Brito, Florença Dumont e Marcelo Amaral
06 servidores: Michael Barbosa, Maria de Fátima Lacerda, Juliana Gontijo, Ronaldo Lima, Juliana Carneiro e Fabiano de Almeida
04 estagiários: Alex Tavares, Aline Silva, Gabriela dos Santos e Gláucia Severino
01 mensageira: Lílian Cabral
05 vigilantes: Antônio Lima,  José Lopes, Fabiano Queirós, Wagner e Bequimman
01 profissional da limpeza: Sônia Ribeiro

 

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Empresa de engenharia se compromete a treinar operadores de máquinas

segunda-feira, 29 julho 2013,20:19

Cerca de 1300 trabalhadores da Prumo Engenharia, empresa localizada no município de Formiga (MG), vão receber treinamentos específicos para operar máquinas e equipamentos, conforme o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo firmado tem por objetivo fazer a empresa seguir o que está disposto no item 18.22.1 da Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que a operação de máquinas e equipamentos que coloquem em risco o operador ou terceiros, somente pode ser feita com qualificação prévia.

Além do treinamento, todos os responsáveis pelas máquinas deverão usar crachás identificatórios. “A postura da empresa foi concordar com a assinatura do TAC proposto pelo MPT, encerrando, assim, a fase investigatória. Daqui pra frente, cabe, apenas, fiscalizar o cumprimento do TAC e, se houver descumprimento, poderá ser ajuizada ação de execução na Justiça do Trabalho”, esclarece o procurador do Trabalho Marcelo dos Santos Amaral.

Caso desobedeça o que ficou acertado, a empresa pagará multa de R$ 3 mil por cada empregado encontrado em situação fora das determinações do acordo.

 

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MPT coíbe atuação de sindicato sem registro

quarta-feira, 19 junho 2013,9:21

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Divinópolis: O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio se comprometeu a não prestar assistência à rescisão contratual dos trabalhadores da categoria, que atuam em Ibiá, Campos Altos e Prainha, no Noroeste do estado, enquanto não adquirir o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE. O termo de ajustamento de conduta foi assinado entre o  sindicato e o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas e prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

“Apenas as entidades com personalidade jurídica sindical, obtida com o devido registro administrativo no MTE, estão legalmente autorizadas a prestar assistência rescisória”, destacou o procurador do Trabalho responsável pelo acordo, Juliano Alexandre Ferreira.

A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria nº. 326/13 e é realizada por meio de formulário eletrônico, disponível na página do MTE, por meio do link “Solicitação de Registro Sindical”. O requerimento só pode ser feito por entidades que possuem um número de CNPJ com situação ativa, junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

“Apenas as entidades com
personalidade jurídica sindical (…)
estão legalmente autorizadas
a prestar assistência rescisória”

“A análise da solicitação de registro pode demorar de dois a três anos. Em alguns casos até mais, em razão da não apresentação da documentação necessária”, salientou o procurador. A consulta dos pedidos de registros sindicais também pode ser feita no site do MTE.

Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a rescisão contratual no sindicato dos empregados da categoria a que pertença. A medida tem o objetivo de resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades, decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista, além de conferir o pagamento das parcelas correspondentes na rescisão contratual. Na ausência do sindicato na localidade, a assistência será prestada pelo MTE.

 

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Trabalhadores são beneficiados com ação do MPT no Noroeste de Minas

quinta-feira, 6 junho 2013,13:57

Cerca de R$ 5 milhões serão pagos, a título de diferenças salariais, até dezembro de 2013, a mais de 1300 trabalhadores de três empresas do setor sucroalcoleiro, localizadas na região de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, como resultado da operação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e com a Polícia Rodoviária Federal, no período de 13 a 24 de maio.

No curso da operação, constatou-se a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal, o não pagamento de diversas verbas salariais, inclusive das horas de percurso (horas in itinere), além de irregularidades nas condições ambientais de trabalho, enfrentadas pelos trabalhadores rurais da empresa Bioenergética Vale do Paracatu (Bevap) e da Rio Paracatu Agrícola e Comercial. A ação identificou ainda terceirização ilícita nas atividades-fim da Ibá Serviços, que fornecia trabalhadores para a colheita mecanizada em uma das frentes de trabalho da usina. Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração.

“As inspeções não tiveram o objetivo de punir as empresas, mas o de solucionar os problemas enfrentados pelos trabalhadores que atuam nas frentes de trabalho do setor sucroalcoleiro. Mesmo com muitas constatações de irregularidades, as empresas se mostraram dispostas a sanar parte das ilicitudes, por meio de acordos firmados com o MPT”, ressalta o procurador do Trabalho, Alesandro Batista Beraldo, responsável pela operação, que resultou na assinatura de dez termos de ajustamento de conduta (TAC).

Confira a seguir o resultado da operação:

Ibá Serviços
Durante a fiscalização, a empresa assinou acordo com o MPT e se comprometeu a não fornecer mão de obra para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de quaisquer tomadoras. Os 121 empregados da Ibá que praticavam a colheita mecanizada e realizavam o transporte da cana até a usina foram contratados diretamente pela Rio Paracatu.

Bevap e Rio Paracatu
O grupo econômico formado pela Bevap, responsável pelo processamento da cana e pela Rio Paracatu, voltada à produção e à colheita do insumo, se comprometeu a recolher o FGTS dos seus empregados, relativo aos meses de janeiro a abril de 2013; regularizar o pagamento de verbas salariais devidas nos últimos cinco anos (periculosidade, adicional noturno e horas-extras), além de ajustar o pagamento das horas in itinere sonegadas no mesmo período. Mais de 1300 serão beneficiados com o pagamento das verbas.

A adequação das cotas de trabalhadores aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) foi outra importante conquista da operação, uma vez que as empresas assinaram termos de ajustamento de conduta com o MPT para promover a contratação destes trabalhadores nos prazos fixados, observados os parâmetros legais.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Paracatu, de Unaí, de Brasilândia e de João Pinheiro
Os sindicatos que representam os trabalhadores rurais assalariados e agricultores familiares nos municípios onde se encontram as frentes de trabalho das empresas sucroalcoleiras, alvo da ação fiscal, firmaram acordo com o MPT para se abster de inserir cláusula em acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou deliberações de assembleias que estabeleça a contribuição por trabalhadores não sindicalizados em favor das entidades sindicais com a finalidade de custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa), sob pena de multa de R$ 500 por cada trabalhador prejudicado.

 

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