TAC prevê implantação de medidas de controle de poeira

segunda-feira, 25 junho 2012,10:41

Trabalhador exposto à poeira de óxido de cálcio.

Divinópolis – O contato prolongado com a poeira de óxido de cálcio pode causar irritação nos pulmões e dermatite.Para reduzir a exposição de seus empregados ao risco e corrigir outras irregularidades, a Calcinação Minas Prata Ltda deverá implantar medidas para reduzir os índices de agentes químicos no ambiente de trabalho.

Avaliações quantitativas apresentadas pela produtora de calcário, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em novembro de 2011, indicaram valores de poeira acima do limite de tolerância: 1,51mg/m3 e 5,92mg/m3 nos setores de carregamento dos caixotes e no de ensacamento de cal, respectivamente.

O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Calcinação Minas Prata, em maio, estabelece que o controle de poeira seja feito, prioritariamente, por medidas de ordem coletiva. “A proteção coletiva é ideal por ser mais eficaz e preservar o conforto ao trabalhador. É fundamental que todas as possibilidades de controle coletivo sejam consideradas, antes de se lançar mão de proteção individual, porque esta última não elimina o problema”, explica o procurador que investigou o caso, Sérgio Alencar.

Entre as medidas que podem ser adotadas pela Minas Prata estão: implantação de sistemas de ventilação, limitação do tempo de exposição à poeira, enclausuramento ou segregação da operação.

O acordo também estabelece que a empresa instale proteção em todas as máquinas e equipamentos que ofereçam risco de acidentes, realize avaliação quantitativa de poeira no ar e exames médicos previstos na Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento do acordo, a Minas Prata estará sujeita a multa de R$20 mil acrescida de R$2 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT flagrou máquinas sem proteção contra acidentes.
Bomba gravimétrica

Como se verifica a quantidade de poeira no ar? Durante a jornada, o trabalhador utiliza uma bomba gravimétrica. O aparelho retém o ar existente no ambiente para posterior análise em laboratório. Os valores encontrados são comparados com os limites de tolerância estabelecimentos pela American Conference of Governamental Industrial Hygienistis (ACGIH).

Número do processo: 000062.2008.03.010/6

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Confecções devem adequar o meio ambiente de trabalho

quarta-feira, 20 junho 2012,13:33

Foto ilustrativa

Das 25 empresas investigadas pela PTM, nove já assinaram Termo de Ajustamento de Conduta

Divinópolis – Atuação em massa do Ministério Público do Trabalho para adequar o meio ambiente no setor de confecções em Divinópolis e região, vem registrando resultados positivos.

No início de 2010 foram abertas 23 investigações. No total 25 empresas foram alvo de investigação do MPT.  Até agora, nove empresas já se comprometeram a adequar as condições de trabalho, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Outras 15 seguem sendo investigadas.

Balanço:

  • 25 empresas investigadas
  • 09 TACs firmados
  • 15 empresas em andamento

O mais recente foi assinado pela JM Confecções e Transporte, empresa que tem sede na cidade de Cristais. Entre as dez obrigações assumidas pela empresa estão: não manter empregados sem registro e disponibilizar assentos com altura ajustável à estatura do profissional.

“A natureza do trabalho de confecção impõem uma imobilidade, por horas seguidas, ao trabalhador. Para evitar lesões ergonômicas, é fundamental que o assento esteja adequado à sua estatura”, explica o procurador que investigou o caso Sérgio Alencar. O acordo também estabelece que o trabalho em dias de feriados nacionais fica restrito à situações excepcionais e deverá ter autorização prévia da autoridade competente.

A empresa poderá pagar multa de R$ 700 por trabalhador encontrado em condições que afrontem o pactuado. Poderá ainda pagar multa de R$ 1.800, caso não implemente a CIPA ou as medidas coletivas de saúde e segurança previstas no TAC. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 00034.2010.03.010/1

Leia também:17/01/2012: Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança
– 25/11/2011: Confecção não poderá contratar menores

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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TAC determina a realização de exames médicos complementares

segunda-feira, 30 janeiro 2012,13:59

Tratoristas terão que fazer audiometria regularmente.

Divinópolis – Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem fazer exame audiométrico, regularmente, independente do uso de protetor auditivo. Essa é uma das determinações da Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  deve ser observada pela Fazenda Verdes Mares. Em dezembro, a fazenda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com 12 obrigações de fazer e não fazer.

Periodicidade do exame audiométrico:
– no momento da admissão;
– no sexto mês, após a admissão;
– anualmente, após o sexto mês;
– na demissão.

A denúncia de que a empresa não estaria submetendo seus empregados a exames complementares foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os autos de infração e demais documentos emitidos pelo órgão, os tratoristas da fazenda não fizeram exame de audiometria, em abril de 2011. “A realização de exames médicos complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador”, explica o procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC.

Além de determinar a realização de exames médicos,incluindo  a avaliação médica e exames complementares,quando necessários, em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto, o TAC também estabelece que a fazenda deverá manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, inspecionando e controlando, periodicamente, os sistemas de proteção; preencher de forma integral e correta os  Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), contendo, no mínimo, os elementos descritos na norma regulamentadora nº 7;  efetuar o pagamento do décimo terceiro salário, a todos empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e do seu adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e apresentar a Relação Anual de Informações (Rais) no prazo legalmente estabelecido

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador está sujeito à multas de R$3 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado ou a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Um Atestado de Saúde Ocupacional deve conter:
– nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
– os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
–  data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Númerdo do processo: 00431.2011.03.010/5

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TAC coíbe trabalho infantil

terça-feira, 24 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Essa é uma das obrigações fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa Divino Sandriel Pinheiro e Cia Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia de que a empresa estaria contratando menores foi encaminhada ao MPT pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cristais. De acordo com a denúncia, um adolescente de 13 anos se feriu, acidentalmente, quando seu irmão, de 14 anos, manejava um alicate cortador de linhas, utilizado no trabalho.

É proibido qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Artigo 403, CLT.

O procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC, explica que o trabalho infantil é proibido tanto pelo artigo 7º da Constituição da República, quanto pelo artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa também se comprometeu a utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e a doar bens, no valor de R$200,00 , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor será pago à título de indenização por dano moral coletivo em virtude das lesões causadas ao ordenamento jurídico e à coletividade.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Divino Sandriel estará sujeita à multa de R$5 mil por menor encontrado em situação irregular e por trabalhador encontrado em serviço sem o devido registro. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Número do processo: 134.2011.03.010/0

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