Agroindústria é condenada por não contratar PCDs

quarta-feira, 12 dezembro 2012,14:04

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Empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Em atividade desde 2006 e com mais de 600 empregados na cidade mineira de Bambuí, a Total Agroindústria Canavieira foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2011, para cumprir a Lei 8.213/91. Considerando o número de empregados, 4% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Diante da negativa da empresa em ajustar sua conduta espontaneamente, mesmo após a concessão de prazos, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve sentença favorável da Vara do Trabalho de Formiga. A decisão foi confirmada pelo TRT, após recurso da investigada.

A empresa recorreu da decisão alegando que 90% da mão-de-obra, que trabalha nas frentes de trabalho para plantio, cultivo e corte de cana, não fosse contabilizada para fins de cumprimento da cota. Para o TRT o argumento não é válido, “deficiente físico não é incapaz para toda e qualquer atividade, basta que a contratação se faça observando-se os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função exercida.”

Além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, o TRT confirmou a condenação da Total Agroindústria ao cumprimento das obrigações de contratar e manter o percentual de PCDs ou reabilitados em seu quadro de funcionários, bem como promover a plena inclusão no ambiente de trabalho, por meio de adaptações físicas, capacitação dos admitidos e sensibilização do público interno.

Número do processo no TRT: RO 00160-2011-160-03-00-5

 

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Empresa de segurança eletrônica deverá manter jornada legal

quinta-feira, 29 novembro 2012,13:30

Divinópolis – Garantir uma jornada que preserve a saúde e o convívio social do trabalhador  é uma das cinco obrigações assumidas pela RH Grupo de Segurança Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  em Divinópolis.

Em março deste ano, o MPT instaurou inquérito civil a partir de uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na empresa.  A RH Grupo de Segurança Ltda. foi autuada por  prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal e por praticar irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e de contribuições sociais, ao pagamento de verbas rescisórias e à concessão de período de descanso intrajornada.

Entre as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estão a concessão de  intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, a não prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias e o pagamento/depósito , mensal, do percentual referente ao FGTS, no prazo legal.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de  R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento:000059.2012.03.010/1

 

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15 fundições já assinaram TAC perante o MPT em Divinóplis

terça-feira, 23 outubro 2012,10:50

Foto ilustativa

Reduzir a exposição de trabalhadores a riscos como calor excessivo são algumas das 12 obrigações assumidas pela Fundição Araguaia Ltda, perante o Ministério Público do Trabalho, em Divinópolis, região central de Minas.

A medida beneficia diretamente cerca de 150 empregados, que produzem 800 toneladas de peças por mês, segundo dados do site da fundição. As obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além de identificar os riscos presentes no meio ambiente de trabalho, a empresa deverá estabelecer cronograma de adequação, sempre prestigiando medidas coletivas de proteção e observando os limites legais para exposições a riscos ergonômicos e a agentes como o calor, explica o procurador que atuou no caso, Sérgio Alencar.

Instalada há 25 anos em Cláudio, a empresa é uma entre as 100 fundições que a cidade abriga e a 15ª a se comprometer administrativamente a adequar o meio ambiente de trabalho. Atualmente a unidade do MPT em Divinópolis investiga o meio ambiente em 40 fundições da região.

Entre as obrigações previstas no TAC está a implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sintonizado com as necessidades apontadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Sérgio Alencar ressalta que “elaborar bem o PPRA e mantê-lo em funcionamento é fundamental para assegurar a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a fundição estará sujeita a multa de R$ 3 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

Número do procedimento: 000191.2009.03.010/2

 

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TAC coíbe contratação irregular de menores

sexta-feira, 19 outubro 2012,11:48

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Foto ilustrativa

Divinópolis -Com atividades que se assemelham àquelas descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip), a função de auxiliar de produção não poderá ser exercida por menores de 18 anos na Ailton Churrascos Ltda. Me. Essa é uma das obrigações que a fabricante de produtos de carne assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis (MPT).

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, cinco jovens desempenhavam tarefas que envolviam desde o corte até o empacotamento da carne. “Quem trabalha nessa atividade está sujeito a riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes, lesões por esforço repetitivo, além de sobrecarga muscular devido ao transporte manual da carga”, explica o procurador.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também estabelece que a Ailton Churrascos abstenha-se de manter empregados sem registro e sem a devida anotação na carteira de trabalho.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de R$ 2 mil por trabalhador encontrado sem o registro adequado e de R$10 mil por menor contratado irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou para outra entidade, à critério do MPT.

Número do procedimento: 000231.2011.03.010/9

Foto: site Negócios do interior

 

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TAC coíbe excesso de horas extras em transportadora

quinta-feira, 28 junho 2012,10:12

 

Divinópolis -A Transbraúna Transporte e Comércio Ltda. deverá adequar a jornada de seus 12 empregados. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis, no dia 19 de junho.

A denúncia de que a empresa sujeitava seus motoristas a jornadas de até 15 horas diárias  era uma das seis irregularidades apontadas no relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Divinópolis.

“Muitas empresas tentam se valer, indevidamente, do que dispõe o art. 62, I, da CLT, para prejudicar os empregados que exercem atividades externas, deixando de fazer o registro de suas jornadas e, consequentemente, sonegando-lhes direitos como a observância da jornada legal e o pagamento de horas extras. Entretanto, sendo possível, no caso concreto, realizar-se o controle da jornada, não se pode admitir essa prática, que é válida apenas nas situações em que o exercício da atividade externa é efetivamente incompatível com fixação de horário de trabalho”, explica o procurador responsável pelo caso, Sérgio Alencar.

Para regularizar a jornada dos empregados, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê três obrigações: manter sistema de anotação dos horas de entrada e saída dos empregados, inclusive dos que executam trabalhos externos; abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho e conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 000354.2011.03.010/0

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