Liminar determina que Coelho Diniz pague vale-transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, liminar determinando que os Supermercados Coelho Diniz paguem o vale transporte aos seus empregados, abstendo-se, ainda, de pressionar os trabalhadores para que renunciem ao direito.

Segundo foi apurado ao longo da investigação, os empregados do Coelho Diniz são coagidos, no ato da contratação, a renunciarem ao vale-transporte, sob a condição de não serem contratados. Dos 2.213 empregados da Rede apenas cinco recebem o benefício, na cidade de Ipatinga, representando 0,0090375% do total dos empregados.

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MPT abre inscrições para cadastro de entidades sem fins lucrativos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inscrições para cadastro de entidades sem fins lucrativos, que queiram ser destinatárias de eventuais reversões de bens ou valores decorrentes de multas aplicadas por descumprimento de Termos de Ajuste de Condutas (TAC) ou de sentenças e acordos judiciais relativos a ações ajuizadas pelo MPT.

Podem cadastrar-se, até o dia 01 de agosto, entidades que funcionem em Governador Valadares ou nas 72 cidades que integram a circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares.

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Coelho Diniz é acionado por dumping social.

Supermercado
Supermercado
Rede atacadista do Leste de Minas Gerais condiciona a contratação ao fato de os trabalhadores renunciarem, previamente, ao vale-transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Governador Valadares, ajuizou ação civil em face do Supermercado Coelho Diniz pela não concessão de vales-transportes aos seus empregados. Além dos pedidos de cumprimento da lei, foram requeridas indenizações coletivas que superam os R$ 12 milhões.

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Terceirizada da Cenibra é condenada por dano moral coletivo

A Emflora Empreendimentos Florestais LTDA foi condenada em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por ignorar normas de saúde,  segurança e higiene do trabalho.


 A sentença confirma e amplia obrigações já impostas em liminar obtida pelo MPT, em 2014, quando foi fixado prazo de 60  dias para a empresa adequar o ambiente de trabalho, ademais de regularizar o pagamento do salário dos seus empregados e  implementar o controle de jornada.

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1º Concurso para seleção de estagiários/2015 – Instituições conveniadas

O Ministério Público do Trabalho vai abrir processo seletivo para contratar estagiários das área de Direito na unidade de Governador Valadares.

O edital será publicado no dia 20 de maio e as inscrições e entrega da documentação devem ser feitas no período de25 de maio a 12 de junho.

Em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, a Coordenação Regional de Estágio Acadêmico divulga a relação de instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, informando que qualquer instituição de ensino interessada pode celebrar convênio para viabilizar a integração de seus estudantes ao Programa de Estágio do MPT.

Informações sobre a celebração de convênio podem ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do MPT, pelo telefone (31) 3304-6294. A assinatura de convênio é pré-requisito para que estudantes universitários, interessados em concorrer a vagas de estágio, inscrevam-se no processo seletivo.

As instituições de ensino que já possuam convênio não precisam fazer contato.

Márcia Campos Duarte
Coordenadora do Estágio Acadêmico
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

Leia também: Relação de instituições conveniadas.

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