MPT abre prazo para indicação de beneficiários de indenização por dano moral coletivo

As indicações poderão ser realizadas até o dia 9/6

Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou hoje, 2/6, um edital de divulgação da abertura do prazo de cinco dias para indicação de beneficiários relativos a uma indenização por dano moral coletivo, originada de um acordo realizado na Vara do Trabalho de Cataguases, homologado em 25 de abril de 2025.

Na oportunidade, o MPT e a empresa Embalagem Fortuce, contra a qual foi movida uma ação civil pública (nº 0010153-53.2025.5.03.0052), acordaram, dentre outras obrigações, que a ré (a empresa) pagará R$ 30 mil a título de dano moral coletivo, valor este que deve ser revertido em favor de entidades sem fins lucrativos ou fundos e órgãos públicos a serem indicados pelo MPT. Além disso, ele deve ser direcionado, preferencialmente, a instituições localizadas em Miraí, cidade na qual a Fortuce está sediada.

 

Saiba mais detalhes sobre a indicação de beneficiários
A indicação deve ser realizada por meio de peticionamento eletrônico nos autos do Procedimento de Acompanhamento Judicial (PAJ) 000124.2025.03.002/8, por meio do sistema de peticionamento do MPT (clique aqui para acessá-lo).
Poderão ser indicados como destinatários:
1. instituições, entidades, inclusive internacionais, e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, que promovam direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, conforme a extensão territorial e a natureza do dano;
2. pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, que promovam direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, conforme a extensão territorial e a natureza do dano; e
3. fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, diretamente relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo, conforme a extensão territorial da lesão, que tenham por objetivo o financiamento de atividades e projetos de promoção ou reparação de direitos, relacionados direta ou indiretamente ao trabalho.

Clique aqui para conferir as orientações para o cadastramento de órgãos e entidades que tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atividade finalística do MPT.

 

Entenda o caso...
O MPT ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a empresa Embalagem Fortuce, em razão da constatação de graves situações de descumprimento das normas que regem a duração do trabalho e motoristas profissionais. Antes, contudo, uma proposta de assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) foi rejeitada pela empresa, motivo pelo qual foi necessário o ajuizamento da ACP.

Dentre as irregularidades observadas, destaca-se a de 1.495 casos de concessão de intervalos entre jornadas inferiores ao período mínimo exigido pela lei, ou seja, 11 horas. Também restaram apurados 491 casos de direção contínua superior à permitida, cinco horas e trinta minutos, bem como 428 de jornadas de trabalho superiores a 12 horas.

Dessa forma, o MPT formulou vários pedidos na ACP, dentre os quais, o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, além, é claro, de que a empresa não prorrogue a jornada de trabalho normal dos motoristas além do permitido, assim como observe o período máximo de direção ininterrupta de cinco horas e meia. Ainda, que sejam concedidos períodos de descanso mínimos de 11 horas entre jornadas, com previsão de multas por eventuais descumprimentos de todas as obrigações pactuadas.

 

Fique ligado!

E aí, vamos falar mais sobre dano moral coletivo?
O dano moral coletivo decorre da violação injustificável e intolerável de determinados valores coletivos relevantes e possui fundamento na própria Constituição da República de 1988. De acordo com o procurador do Trabalho que atuou nesse caso, ele tem função punitiva, preventiva e pedagógica, a fim de evitar novas violações e demonstrar a importância de se cumprir as normas.

Nesse caso, por exemplo, conforme destacou o procurador, o descumprimento da empresa sobre a duração do trabalho gera consequências negativas tanto aos empregados como a toda a sociedade, sobretudo pelo risco de acidentes de trânsito e todas as respectivas consequências.

 

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