Prática de “pejotização” motiva TAC assinado por construtora junto ao MPT

Juiz de Fora (MG) – Uma construtora foi denunciada de forma anônima por estar exigindo dos seus funcionários a criação de pessoa jurídica para mediar as relações de trabalho. Trata-se de prática realizada, em regra, para fraudar as garantias e direitos sociais, a partir da ocultação do vínculo trabalhista por meio de um contrato de natureza civil. Por essa razão, após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reuniu provas cabais de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Segurança na construção é assunto de TAC firmado por empregador de Barbacena

Juiz de Fora (MG) – Após ser investigado pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora, um empregador do ramo da construção civil da cidade de Barbacena assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) assumindo obrigações para garantir condições mais saudáveis e seguras de trabalho nos canteiros de obra, seja nos que a empresa mantém atualmente ou que virá a abrir no futuro. O TAC tem validade permanente e o descumprimento das obrigações implica na cobrança de multa.

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Empresa de coaching assina TAC após constatação de funcionários sem registro e assédio moral

Juiz de Fora (MG) – Uma empresa de consultoria e mentoria financeira foi alvo de uma denúncia anônima de um funcionário, alegando falta de registro trabalhista, atraso nos salários e assédio moral em um município da Zona da Mata Mineira. Após investigação conduzida pela Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora (PTM Juiz de Fora), foram constatadas essas e outras irregularidades. O investigado assumiu perante o MPT, por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma série de compromissos para pôr fim à prática ilícita.

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Dois adolescentes mudam de função em empresa de confecção de tecidos após TAC firmado com o MPT

Juiz de Fora (MG) – Dois jovens de 17 anos foram encontrados realizando corte de tecidos, dentro de uma empresa de tecidos, função essa no qual era necessário o manuseio de objetos perfurocortantes atividade estritamente proibida para menores de 18 anos, conforme Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Recebida a denúncia, a Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora) formulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as irregularidades fossem sanadas pela empresa.

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