Juiz de Fora (MG) – No dia 24 de abril, uma indústria moveleira com 21 funcionários e sede em Visconde do Rio Branco/MG celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão de desrespeito às normas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. Dentre as irregularidades observadas, destacam-se as relativas às condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho; às instalações elétricas; às máquinas e equipamentos, inclusive de proteção individual ou coletiva. Ainda foram denunciadas a ausência de anotações em Carteira de Trabalho e o não pagamentos de horas extras.
Juiz de Fora (MG) – Na última terça-feira, 23 de abril, o proprietário de um ferro velho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter um idoso de 68 anos a condições degradantes de trabalho. Por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o empregador se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Juiz de Fora (MG) – O trabalho em comércio de hortifruti, os conhecidos sacolões, consiste em atividades que podem acarretar riscos que afetam a saúde do trabalhador no curto e longo prazo, dentre eles as doenças causadas por posturas incorretas, carregamento de peso excessivo, tarefas repetitivas e acidentes com equipamentos cortantes. O proprietário de um sacolão em Juiz de Fora (MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após uma inspeção seguida de denúncia realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inspeção constatou que a empresa não realizava exames médicos tanto na admissão de funcionários quanto os periódicos, além de não possuir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Juiz de Fora (MG) – Uma empresa do ramo de marketing e publicidade, situada no município de Muriaé (MG) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação da prática ilegal de desvirtuamento de relação de emprego. As oportunidades de trabalho eram oferecidas mediante contratação via MEI (Microempreendedor Individual), porém os trabalhadores estavam sujeitos a regras que caracterizam vínculo empregatício, como salário fixo, horário pré-estabelecido de trabalho e relação de subordinação.