Patos de Minas - A Votorantim Metais e Zinco S/A, estabelecida em Paracatu-MG, foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por inúmeras irregularidades referentes à jornada de trabalho de seus empregados, tais como prorrogação irregular da jornada, ausência de ponto eletrônico ou manual para marcações de entrada e saída dos trabalhadores, redução dos intervalos inter e intrajornada e exigência de trabalho aos domingos sem prévia autorização da autoridade competente (MTE).
Patos de Minas – Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade.
A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.
"Instauramos o inquérito para investigar se a conduta de discriminação é recorrente na empresa e na universidade, com o objetivo de resguardar o quadro atual de trabalhadores e também os que venham a ser contratados. O MPT combate qualquer tipo de discriminação no trabalho e, caso seja constatada a prática irregular, serão adotadas as medidas necessárias para que haja a adequação de conduta", ressaltou o procurador Juliano Ferreira, que atua no caso.
O porteiro entrou na Justiça para requerer indenização por danos morais, o que foi deferido pela Vara do Trabalho de Patos de Minas. O valor fixado da multa (R$ 3 mil) foi majorado pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região em R$ 6 mil, após pedido de recurso. "A interferência da empregadora (ou da tomadora de serviços) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho. Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque", declarou o juíz do Trabalho Mauro César Silva, no acórdão.
Patos de Minas (16.5.2014) - A negligência no cumprimento da lei de cotas rendeu para a Votorantim Metais e Zinco uma condenação de R$ 300 mil por dano moral. A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para buscar o cumprimento da lei da lei 8.213/91 nas quatro unidades da empresa em Minas Gerais: Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora.
Patos de Minas (1.4.2014) - Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade. A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.
Patos de Minas (18.2.2014) - A Vale Ferlilizantes S.A., localizada no município de Tapira (MG), terá o prazo de 60 dias, a contar da data da sua intimação, para instalar dispositivos de proteção do operador em todas as máquinas e equipamentos que circulam na mina, com risco de tombamento ou de ruptura de suas partes, ou substitua o maquinário por outro mais moderno que disponha de tal estrutura, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela Vara do Trabalho de Araxá. A decisão estipula ainda a manutenção preventiva e corretiva dos maquinários e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas dos mesmos.