Decisão judicial obtida pelo MPT determina que 23 fazendas de café no Sul de Minas ampliem a proteção de trabalhadores

A decisão é liminar e obriga os empregadores a tomarem providências imediatas antes do trânsito em julgado da ACP do MPT

Varginha (MG) – Quatro empresários do ramo de produção de café no Sul de Minas Gerais, proprietários de 23 fazendas, estão obrigados por força de uma antecipação de tutela, deferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) a regularizar situações contratuais de empregados e a ampliar as medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho. A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, impõe 30 obrigações aos réus, cujo não cumprimento poderá acarretar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação.

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TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em restaurante (MG)

Pouso Alegre (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um restaurante, localizado em Pouso Alegre (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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TAC firmado perante o MPT-MG coíbe práticas antissindicais

Uberlândia (MG) – Abster-se de utilizar a estrutura do sindicato, incluindo não apenas a sede da entidade, mas também redes sociais, para fins políticos impróprios, de forma que se comprometa a continuidade do movimento sindical ou o cumprimento de suas funções sociais e econômicas. Essa é uma das obrigações assumidas pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis (MG) ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia (PTM-Uberlândia).

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Antecipação de tutela obtida pelo MPT garante saúde e segurança de trabalhadores no Sul de Minas

Varginha (MG) – O Município de Bocaina de Minas (MG) está obrigado judicialmente a adotar medidas de proteção para servidores, dentre elas, fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco. A decisão foi proferida em sede de antecipação de tutela em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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