Decisão judicial obtida pelo MPT determina que 23 fazendas de café no Sul de Minas ampliem a proteção de trabalhadores
A decisão é liminar e obriga os empregadores a tomarem providências imediatas antes do trânsito em julgado da ACP do MPT
Varginha (MG) – Quatro empresários do ramo de produção de café no Sul de Minas Gerais, proprietários de 23 fazendas, estão obrigados por força de uma antecipação de tutela, deferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) a regularizar situações contratuais de empregados e a ampliar as medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho. A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, impõe 30 obrigações aos réus, cujo não cumprimento poderá acarretar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação.