Sentença em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho gerará a abertura de mais de 80 vagas para aprendizes em Minas Gerais
Empregadora ainda deverá pagar indenização pelo dano coletivo no valor um milhão e quinhentos mil reais
Belo Horizonte (MG) - Promover a contratação de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento localizado no estado de Minas Gerais é a principal obrigação imposta à GR Serviços e Alimentação LTDA, por uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).