Centro de Formação Unidos do Morro terá que cumprir as regras da Lei Pelé para oferecer formação profissional a atletas adolescentes
Segundo o MPT a falta de infraestrutura e assessoria técnica são as principais irregularidades
Varginha (MG) – Para ser reconhecida legalmente como formadora profissional de atletas uma entidade precisa cumprir os requisitos fixados no ordenamento jurídico, em especial aqueles previstos na Lei Pelé (Lei Federal 9.615/98), garantindo aos adolescentes menores de 18 anos proteção, segurança, acesso e permanência na escola, alimentação adequada, suporte técnico especializado, dentre outras garantias. A ausência dos requisitos legais para funcionamento motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a expedir Notificação Recomendatória ao Centro de Formação de Atletas Unidos do Morro (CFAUDM), sediado no Município de Guaxupé (MG), para que suspenda imediatamente suas atividades até que consiga se adequar às exigências legais.