Helder Amorim e Gabriela Delgado lançam livro sobre terceirização

O procurador do Trabalho Helder Amorim e a advogada Gabriela Delgado vão lançar o livro "Os Limites Constitucionais da Terceirização", na próxima sexta-feira, 15, em Brasília.

Publicado pela editora LTR, especializada na venda de livros jurídicos, o trabalho faz uma análise do tema de repercussão geral sobre a terceirização no Supremo Tribunal Federal.

O livro também pode ser adquirido, em breve, pelo site da editora.

Evento: Lançamento do livro "Os Limites Constitucionais da Terceirização "
Autores: Procurador do Trabalho Helder Amorim e advogada Gabriela Delgado
Data: 15 de agosto
Horário: a partir de 12h30.
Local: Restaurante Carpe Diem (CLS 104 – Bloco D – loja 1, Asa Sul, Brasília, DF).

 

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Prêmio MPT de Jornalismo tem 542 trabalhos inscritos

Em Minas Gerais 36 trabalhos foram inscritos

Um total de 542 trabalhos jornalísticos, do Brasil inteiro, estão concorrendo nas sete categorias do Prêmio MPT de Jornalismo, que em sua primeira edição vai oferecer R$ 360 mil em prêmios. A cerimônia de premiação está prevista para o dia 11 de dezembro, em Brasília.

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Almaviva firma acordo para contrato de PCD’s

A Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. e a Almaviva Participações e Serviços assinaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais se comprometendo a inserir pessoas com deficiência (PCD’s) no seu quadro de funcionários no prazo de três anos, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada vaga não preenchida. O acordo foi homologado no dia 14 de julho, pela juíza do Trabalho da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

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Empresa de transporte urbano é acionada pelo MPT

Governador Valadares – A Empresa Valadarense de Transportes Coletivos foi acionada pelo MPT por não disponibilizar aos seus empregados, sobretudo motoristas e cobradores, meio ambiente de trabalho adequado. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho no município de Governador Valadares, requer, além do cumprimento da legislação trabalhista, a condenação da empresa ao pagamento, em razão do dano moral coletivo, do valor mínimo de R$1 milhão.

Segundo as denúncias recebidas, e confirmadas, pelo MPT, motoristas e cobradores lidam diariamente com a falta de banheiros e fornecimento de água potável, sendo que os sanitários, quando disponibilizados, são inadequados e sem condições mínimas de higiene. Em relatórios de inspeção, laudos periciais e depoimentos coletados, durante a investigação, verificou-se que aos trabalhadores da empresa, ainda nos pontos finais em que se firmou contratos com terceiros, não são disponibilizados banheiros com o mínimo de higiene e a água, quando efetivamente fornecida, é da torneira, sem ao menos o necessário processo de filtragem. A ACP destaca, também, as condições dos trabalhadores da garagem, que não possuem a área adequada de vestiário para troca de roupa, chuveiros e lavatórios suficientes.

"A postura da empresa, ao longo dos anos, demonstra que o Parlamento está sendo insuficiente. É preciso impor, com a força da tutela coletiva, o cumprimento da lei, pondo fim a essa violação sistemática de normas mínimas de higiene e saúde", explicou o procurador do Trabalho responsável pela ACP, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues.

Na ação civil pública o MPT requer que a empresa adeque seu ambiente de trabalho, sob pena de multa R$100 mil por obrigação descumprida, ainda que parcialmente, cumulada com R$30 mil por trabalhador prejudicado. Pede-se, ainda, na ação, que sejam disponibilizados, aos trabalhadores dos ônibus e da garagem, instalações sanitárias separadas por sexo e submetidas a processo permanentemente de higienização, água potável, fresca e em quantidade suficiente, além de armários individuais, vestiário adequado e chuveiros e lavatórios aos trabalhadores da garagem e em atividades com exposição a substâncias insalubres como produtos graxos e oleosos.

"Não há dúvida que para a fixação do preço da passagem, que é paga pela sociedade usuária do transporte público urbano, esses custos trabalhistas são lembrados, nas planilhas apresentadas ao poder público concedente. Não cabe, pois, à empresa, lucrar ilegitimamente com a subtração desses direitos básicos ao ser humano trabalhador, tal como utilizar um banheiro minimamente adequado e consumir água potável e fresca. Da mesma forma, não deseja, a sociedade, que os trabalhadores da empresa continuem submetidos a constantes constrangimentos, quando precisam fazer suas necessidades fisiológicas, tendo que se socorrerem, muitas das vezes, das ruas, para realizarem necessidades tão absolutamente elementares e humanas", concluiu o procurador do Trabalho.

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MPT investiga discriminação por aparência física

Patos de Minas – Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade.

A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.

"Instauramos o inquérito para investigar se a conduta de discriminação é recorrente na empresa e na universidade, com o objetivo de resguardar o quadro atual de trabalhadores e também os que venham a ser contratados. O MPT combate qualquer tipo de discriminação no trabalho e, caso seja constatada a prática irregular, serão adotadas as medidas necessárias para que haja a adequação de conduta", ressaltou o procurador Juliano Ferreira, que atua no caso.

O porteiro entrou na Justiça para requerer indenização por danos morais, o que foi deferido pela Vara do Trabalho de Patos de Minas. O valor fixado da multa (R$ 3 mil) foi majorado pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região em R$ 6 mil, após pedido de recurso. "A interferência da empregadora (ou da tomadora de serviços) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho. Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque", declarou o juíz do Trabalho Mauro César Silva, no acórdão.

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