Liminar coíbe “quarteirização” e aliciamento

A rede de supermercados Coelho Diniz contratou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil S/A para executar e supervisionar a construção de mais duas unidades, em Coronel Fabriciano e em Ipatinga. Esta, por sua vez, contratou a empresa Refrisol para fazer a captação da mão-de-obra. Além da prática ilícita de "quarteirização", as três empresas não se preocuparam em garantir condições adequadas de trabalho aos empregados dos canteiros de obra, o que levou o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a deferir, na íntegra, os pedidos de tutela antecipada feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública ajuizada.

Imprimir

Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias

 

 

 

Imprimir

Hipertensão é doença típica de rodoviários

Mais de 50% dos 1.600 entrevistados em uma pesquisa feita pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com profissionais do transporte coletivo de Belo Horizonte, Contagem e Betim informaram que já foram vítimas de agressões no trânsito. As doenças da coluna e dores de cabeça são as mais recorrentes entre estes profissionais.

O estudo foi custeado com verba destinada pelo procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira: "O objetivo é conhecer mais profundamente as condições de trabalho no setor, para subsidiar as investigações que são conduzidas pelo MPT, portanto vai ser ótimo se pudermos contar com a participação de membros, servidores e estagiários aqui da Casa", convida o procurador.

As conclusões da pesquisa feita pela UFMG serão apresentadas aqui no MPT, na próxima terça-feira, 10, das 8h às 17h, durante o seminário sobre condições de saúde de trabalhadores do transporte rodoviário. Participe!

Imprimir

Fiat é condenada a ajustar pagamento do adicional noturno

Empregados do turno misto tem direito ao adicional sobre as horas trabalhadas após 5 da manhã.

Mais de 2 mil empregados da Fiat, que trabalham no turno da noite, serão beneficiados por uma sentença em ação ajuizada pelo Ministério Público Trabalho em Belo Horizonte. A decisão, com antecipação de tutela, condena a Fiat a pagar o adicional noturno sobre as horas trabalhadas após 5 da manhã, para empregados que cumprem jornada mista. A legislação brasileira estabelece que o horário noturno está compreendido entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos.

A Fiat mantém uma jornada mista que é encerrada às 6h e não paga adicional sobre as horas trabalhadas a partir das 5 horas. "O fato de a jornada começar no período da noite e estender-se para o turno diurno, mesmo que inexistente horas extras, enseja o pagamento do adicional", explica a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Luciana Marques Coutinho.

O juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, da 6ª Vara do Trabalho de Betim, reforça a tese da procuradora em sua sentença: "para garantir a higidez física e mental do trabalhador, o adicional noturno deve incidir sobre o labor executado durante a continuidade àquele majoritariamente prestado à noite, ainda que o horário de início do labor tenha ocorrido após as 22 horas".

Luciana Coutinho enfatiza a extensão dos prejuízos para os trabalhadores: "O temor reverencial típico do vínculo empregatício praticamente impede o empregado de reivindicar judicialmente seus direitos na vigência do contrato de trabalho, e após o rompimento das relações de emprego, o instituto da prescrição consome boa parte dos créditos trabalhistas".

A antecipação de tutela deferida na sentença determina que a Fiat tem 30 dias, após ser notificada da sentença, para pagar o adicional noturno após 5h. A Fiat também foi condenada "a pagar retroativamente as diferenças de adicional noturno no período trabalhado após as 5h até o término da jornada, para todos os seus empregados que trabalharam em jornada noturna, inclusive os que tenham iniciado sua jornada após as 22 h, desde que o trabalho tenha sido prestado majoritariamente à noite".

Embora ainda possa recorrer da decisão, a antecipação de tutela garante que a Fiat passe a fazer o pagamento do adicional durante o andamento do processo.

Imprimir