MPT instaura procedimento para avaliar as condições de trabalho dos rodoviários

Com o objetivo de assegurar melhores condições de saúde, segurança e higiene do trabalho para os trabalhadores rodoviários, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) instaurou na última quarta-feira, 11, um Procedimento Promocional (Promo) para investigar, inicialmente, o meio ambiente laboral dos pontos de controle (pontos finais) localizados na capital mineira e Região Metropolitana. No primeiro momento, os sindicatos profissionais e patronais serão notificados para apresentar documentos que comprovem a situação das instalações sanitárias e de conforto, em conformidade com as normas regulamentadoras. Também serão notificadas as empresas municipais gestoras dos serviços públicos de transporte para informarem os resultados de fiscalização quanto ao tema e demais informações sobre as condições de higiene e conforto nos PCs e nas novas estações que estão ou foram inauguradas recentemente.

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Trabalho extra deve ser exceção e não regra

Rede de supermercados é condenada por exigir jornada superior a 10 horas habitualmente

Varginha – Uma sentença em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha, condena a rede de Supermercado Alvorada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$250 mil, por exigir sistematicamente de seus empregados o cumprimento de jornada superior a 10 horas. A decisão vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados que a empresa mantém em quatro lojas nas cidades de Varginha, Alfenas e Machado.

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Rede de supermercados é condenada a pagar indenização de R$250 mil por dano moral coletivo

Varginha – Uma sentença em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha, condena a rede de Supermercado Alvorada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$250 mil, por exigir sistematicamente de seus empregados o cumprimento de jornada superior a 10 horas. A decisão vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados que a empresa mantém em quatro lojas nas cidades de Varginha, Alfenas e Machado.

Durante a investigação a empresa foi flagrada diversas vezes exigindo horas extras superiores à duas horas, com comprometimento dos intervalos intra e interjornada. De acordo com a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Letícia Moura Soares, "o empregador não pode transformar em regra o que a lei estabelece como sendo a exceção. A jornada diária autorizada por lei é de 8 horas. Qualquer trabalho superior a isso não pode ser cobrado rotineiramente, sob pena de comprometer outros direitos do trabalhador como saúde, descanso, lazer".

A tese da ACP foi reforçada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Fabrício Lima Silva que deferiu todos os pedidos, inclusive a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, enfatizando que "a conduta patronal neste caso tem o condão de gerar a indesejável sensação coletiva de impunidade, afetando a credibilidade e a confiança nas instituições e reforçando a infeliz crença na prevalência do poder econômico em relação aos direitos trabalhistas, tudo em prejuízo á ordem jurídica e social".

A decisão judicial vale para quatro lojas (duas em Varginha, uma em Machado e outra em Alfenas) e determina que o supermercado implemente jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e que as prorrogações sejam a exceção e não a regra, sempre com justificativa. A empresa também deve assegurar o intervalo de 11 horas entre duas jornadas e o intervalo de uma hora intrajornada. A convocação para trabalho em feriados deverá ser condicionada à autorização prévia do Ministério do Trabalho.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas a liminar deferida no caso a obriga a cumprir as obrigações antes do julgamento final do caso, sob pena de ser multada em caso de descumprimento.

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MPT e Fundacentro oficializam cooperação técnica

A administração do Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) oficializaram parceria no dia 23 de maio, por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Assinaram o documento a procurador-chefe do MPT em Minas, em exercício, Márcia Campos Duarte e a presidente da Fundacentro Maria Amélia Gomes de Souza Reis.

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Liminar coíbe “quarteirização” e aliciamento

A rede de supermercados Coelho Diniz contratou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil S/A para executar e supervisionar a construção de mais duas unidades, em Coronel Fabriciano e em Ipatinga. Esta, por sua vez, contratou a empresa Refrisol para fazer a captação da mão-de-obra. Além da prática ilícita de "quarteirização", as três empresas não se preocuparam em garantir condições adequadas de trabalho aos empregados dos canteiros de obra, o que levou o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a deferir, na íntegra, os pedidos de tutela antecipada feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública ajuizada.

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