Acordo judicial estipula critérios para recrutamento amplo na MGS
O número de cargos de comissão da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) não pode superar 8% do total de empregados contratados por meio de concurso ou processos seletivos. Essa é uma das sete obrigações previstas em um acordo judicial firmado pela MGS perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) e homologado pela Justiça do Trabalho. A procuradora do Trabalho que atuou no caso, Elaine Nassif, destaca que a designação de pessoas para ocupar empregos de recrutamento amplo (de livre nomeação e exoneração) em órgãos e entidades da administração pública sempre foi motivo de preocupação relacionado com o princípio da moralidade administrativa.