Sentença mantém proibição de transporte de valores em entrega de bebidas
Empresa também foi condenada a outras obrigações contempladas em ação civil pública do MPT
Uma sentença contra a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas confirmou uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve o impedimento para motoristas de caminhão e auxiliares transportarem valores durante entrega de bebidas a clientes. A decisão, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixou um prazo de seis meses, contado da intimação do trânsito em julgado do processo, para que todos esses profissionais não estejam mais recebendo quantias diretamente em espécie.