Projeto Mineração conclui sua segunda etapa

Durante as fiscalizações, MPT e MTE encontraram mais de mil trabalhadores lesados e realizaram cinco interdições

Nesta sexta feira, 20, encerra-se a segunda etapa do Projeto Mineração, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A operação contou com quatro equipes de auditores do Trabalho que fiscalizaram dez empresas mineradoras, localizadas na região do Quadrilátero Ferrífero, maior produtora de minério de ferro do país. Os trabalhos concentraram-se em minas que nunca tinham sido fiscalizadas ou tinham sido fiscalizadas há muito tempo.

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MPT instaura procedimento para avaliar as condições de trabalho dos rodoviários

Com o objetivo de assegurar melhores condições de saúde, segurança e higiene do trabalho para os trabalhadores rodoviários, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) instaurou na última quarta-feira, 11, um Procedimento Promocional (Promo) para investigar, inicialmente, o meio ambiente laboral dos pontos de controle (pontos finais) localizados na capital mineira e Região Metropolitana. No primeiro momento, os sindicatos profissionais e patronais serão notificados para apresentar documentos que comprovem a situação das instalações sanitárias e de conforto, em conformidade com as normas regulamentadoras. Também serão notificadas as empresas municipais gestoras dos serviços públicos de transporte para informarem os resultados de fiscalização quanto ao tema e demais informações sobre as condições de higiene e conforto nos PCs e nas novas estações que estão ou foram inauguradas recentemente.

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Trabalho extra deve ser exceção e não regra

Rede de supermercados é condenada por exigir jornada superior a 10 horas habitualmente

Varginha – Uma sentença em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha, condena a rede de Supermercado Alvorada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$250 mil, por exigir sistematicamente de seus empregados o cumprimento de jornada superior a 10 horas. A decisão vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados que a empresa mantém em quatro lojas nas cidades de Varginha, Alfenas e Machado.

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Rede de supermercados é condenada a pagar indenização de R$250 mil por dano moral coletivo

Varginha – Uma sentença em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha, condena a rede de Supermercado Alvorada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$250 mil, por exigir sistematicamente de seus empregados o cumprimento de jornada superior a 10 horas. A decisão vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados que a empresa mantém em quatro lojas nas cidades de Varginha, Alfenas e Machado.

Durante a investigação a empresa foi flagrada diversas vezes exigindo horas extras superiores à duas horas, com comprometimento dos intervalos intra e interjornada. De acordo com a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Letícia Moura Soares, "o empregador não pode transformar em regra o que a lei estabelece como sendo a exceção. A jornada diária autorizada por lei é de 8 horas. Qualquer trabalho superior a isso não pode ser cobrado rotineiramente, sob pena de comprometer outros direitos do trabalhador como saúde, descanso, lazer".

A tese da ACP foi reforçada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Fabrício Lima Silva que deferiu todos os pedidos, inclusive a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, enfatizando que "a conduta patronal neste caso tem o condão de gerar a indesejável sensação coletiva de impunidade, afetando a credibilidade e a confiança nas instituições e reforçando a infeliz crença na prevalência do poder econômico em relação aos direitos trabalhistas, tudo em prejuízo á ordem jurídica e social".

A decisão judicial vale para quatro lojas (duas em Varginha, uma em Machado e outra em Alfenas) e determina que o supermercado implemente jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e que as prorrogações sejam a exceção e não a regra, sempre com justificativa. A empresa também deve assegurar o intervalo de 11 horas entre duas jornadas e o intervalo de uma hora intrajornada. A convocação para trabalho em feriados deverá ser condicionada à autorização prévia do Ministério do Trabalho.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas a liminar deferida no caso a obriga a cumprir as obrigações antes do julgamento final do caso, sob pena de ser multada em caso de descumprimento.

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MPT e Fundacentro oficializam cooperação técnica

A administração do Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) oficializaram parceria no dia 23 de maio, por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Assinaram o documento a procurador-chefe do MPT em Minas, em exercício, Márcia Campos Duarte e a presidente da Fundacentro Maria Amélia Gomes de Souza Reis.

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