Liminar obriga restaurante a regularizar contratações e jornada

Pouso Alegre - O estabelecimento Dom Luiz Restaurante, situado em Monte Verde, distrito de Camanducaia, recebeu determinação liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por diversas irregularidades envolvendo trabalho informal (sem registro em CTPS) e jornada excessiva sem descanso semanal remunerado. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada junto à Vara do Trabalho pelo procurador do Trabalho Paulo Crestana, do MPT em Pouso Alegre.

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Van adaptada para PCDs é doada em acordo feito pelo MPT

Varginha - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha (Codeva) recebeu uma van adaptada para pessoas com deficiência, com recursos oriundos de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) à Cooper – Standard Automotive Brasil Sealing Ltda. Esta é a segunda van doada através de acordo feito pelo MPT-MG ao Conselho. A primeira foi doada em 2006 e, para atender o aumento da demanda, o MPT-MG destinou recursos para a aquisição do segundo veículo.

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Liminar obriga terceirizada da Cenibra a adequar ambiente de trabalho

Gov. Valadares - A Emflora, Empreendimentos Florestais Ltda., tem 60 dias para adequar o meio ambiente de trabalho, regularizar o pagamento do salário dos seus empregados e implementar o controle da jornada, segundo determinação de liminar proferida pela Vara do Trabalho de Ganhães, ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Trabalho. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada para garantir a segurança e resguardar a saúde dos trabalhadores, evitando, principalmente, a ocorrência de acidentes de trabalho, como o que resultou na morte de um empregado da empresa.

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Padaria assina TAC para coibir trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Padaria e Confeitaria Anchieta Ltda. assinaram um termo de ajuste de conduta (TAC), que obriga a empresa a não contratar menores de dezoito anos para exercer trabalho noturno perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. De acordo com a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, que atua no caso, o MPT-MG instaurou inquérito após tomar conhecimento de uma ação trabalhista proposta por uma adolescente que teve a CTPS assinada depois de cinco meses trabalhados e foi dispensada quatro meses depois sem o pagamento das verbas rescisórias e horas extras.

Além disso, a menina já prestava serviços para a empresa quando tinha apenas quatorze anos. "Não incide, no caso, a exceção relativa a contrato de aprendizagem, pois não há qualquer menção na contestação ou nos documentos anexados à contração como aprendiz", ressaltou a procuradora.

Com o objetivo de solucionar, prontamente, as irregularidades e de promover o dever de eliminar a grave exploração do trabalho infanto-juvenil, seja no setor formal, seja no informal, o MPT-MG propôs o TAC, que vai vigorar por tempo indeterminado, vinculando todos os estabelecimentos da ré, beneficiando os atuais empregados e as futuras contratações.

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OIT atualiza enfrentamento ao trabalho escravo

Delegados de 185 países aprovam em Genebra protocolo e recomendação à Convenção 29

 

Genebra – Delegados de 185 países aprovaram nesta quarta-feira (11), durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho, um protocolo e uma recomendação à Convenção 29. Os documentos atualizam o texto de 1930. O protocolo foi aprovado por 437 votos a favor, oito contrários e 27 abstenções. A recomendação teve 459 votos favoráveis, três contra e 12 abstenções.

Cada país membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é representado por quatro delegados na conferência anual. Dois são representantes do governo, um dos trabalhadores e outro dos empregadores.

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