O Prêmio MPT de Jornalismo 2018 chega à fase final com 27 trabalhos de todas as regiões do país. Os finalistas venceram nas suas respectivas etapas regionais e estão entre as 395 produções inscritas no concurso. Os vencedores (confira a lista) serão conhecidos durante uma cerimônia em 5 de fevereiro, na sede do Ministério Público do Trabalho, em Brasília.
Publicação é de responsabilidade da União e traz empresas flagradas com mão de obra em condições análogas à de escravo
O Governo Federal publicou, no início de janeiro, uma atualização do Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A relação conta com 204 empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação da lista suja é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia. Confira a relação.
Vítimas estavam sem alimentação, bebiam água barrenta de poço e dormiam em barracos de lona, expostos a animas peçonhentos
Córrego Danta - Uma força-tarefa com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou cinco trabalhadores de condições análogas às de escravo em uma carvoaria localizada na Fazenda Fetais, em Córrego Danta, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A operação foi motivada por denúncia recebida no final de 2018 pelo então Ministério do Trabalho.
"Instituição fecha o ano com atuações cruciais para a sociedade", destaca o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou em 2018 mais de 103 mil novas denúncias de todos os tipos e em diversas áreas, nas 24 unidades regionais espalhadas pelo País. Os dados (computados até 20 de dezembro) são do sistema informatizado de procedimentos, o MPT Gaia. As denúncias envolvem violações e irregularidades trabalhistas, relacionadas à exploração do trabalho infantil, além do trabalho em condições degradantes, falta de segurança no meio ambiente laboral, assédio, fraudes trabalhistas e outras graves situações.
De 20/12/2018 a 20/01/2019 estarão suspensos o curso dos prazos e as audiências administrativas dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, aquelas de caráter urgente e as estabelecidas pelo art. 9º, §2º, da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193, de 14/12/2018.