Empresa de telemarketing é acionada por excesso de jornada

(17.1.2014) A empresa de telemarketing AEC Centro de Contatos foi acionada na Justiça por não respeitar o limite máximo da jornada de trabalho dos teleatendentes. As irregularidades foram constatadas durante inquérito civil, que identificou inúmeros casos de trabalhadores em jornada superior às seis horas diárias permitidas por lei. Só em abril de 2013 foram verificados 100 casos de excesso de jornada em 129 cartões de ponto escolhidos aleatoriamente.

Continue Lendo

Imprimir

1º Concurso para seleção de estagiários/2014 – Instituições conveniadas

(14.1.2014) O Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3), realizará seleção para estagiários das áreaa de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia do Trabalho, Ciência da Computação e Direito para a Sede e para suas unidades em Divinópolis, Governador Valadares, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

Continue Lendo

Imprimir

Atlético firma TAC para regularizar FGTS de ex-empregados

(9.1.2014) O Clube Atlético Mineiro firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para regularizar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que ainda não foi sacado, de trabalhadores que prestaram serviços ao clube entre dezembro de 1979 e setembro de 2011. Para facilitar a localização dos ex-empregados, o Atlético se comprometeu a transmitir um comunicado em emissoras de rádio e/ou televisão, que tenham repercusão em todo o estado. A mensagem deverá ser veiculada, pelo menos uma vez por semana, durante os meses de janeiro, fevereiro e março, com informações sobre localização, data e horário para a retirada do FGTS.

Continue Lendo

Imprimir

Sindicatos deverão se abster de cobranças irregulares

(8.1.2014) O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Curvelo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Ponte Nova e a Companhia São Geraldo de Viação devem se abster de cobrar contribuições assistencial, confederativa, de finalidade social, entre outras cobranças estabelecidas em ações ou convenções coletivas de trabalho, segundo determinação da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Continue Lendo

Imprimir

MPT requer acerto imediato das verbas devidas pela Embraforte

quinta-feira, 19 dezembro 2013,11:14

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou à Justiça para requerer o imediato pagamento dos salários e das verbas rescisórias devidos pela Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda., aos 120 trabalhadores demitidos pela empresa no dia 28 de novembro. Além de arcar com o acerto das férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS e outros valores contratuais, o MPT pede na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada que a empresa libere as guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, forneça a chave de conectividade para saque dos depósitos do FGTS; realize a baixa imediata das CTPS e forneça Carta de Recomendação aos demitidos.

De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que atua no caso, cabe agora ao Poder Judiciário apreciar os fatos e as incontroversas provas dos autos e conceder a liminar requerida para minimizar os prejuízos já sentidos pelos empregados, para que possam, ao menos, passar o Natal com algum dinheiro no bolso. “Isso só será possível se as medidas coercitivas junto às empresas e seus sócios, requeridas na ação ajuizada, forem promovidas pela Justiça do Trabalho”, ressaltou ela.

Com o objetivo de solucionar, prontamente, as irregularidades e de garantir o direito dos trabalhadores referentes ao recebimento das verbas rescisórias, o MPT pediu o bloqueio das contas correntes, de bens imóveis e de veículos da Embraforte e das outras empresas que compões o grupo econômico: RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.; CM Vilhena Participações S/A; Transsafe Transportes de Valores e Segurança Patrimonial Ltda.; assim como o bloqueio dos bens de seus proprietários, até o valor de R$ 3 milhões. A ACP requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador dispensado, a título de indenização individual e, a aplicação de multa de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo.

Na tarde desta quarta-feira, 18, o MPT se reuniu com representantes da Embraforte e do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (Sinttrav-MG) para uma última tentativa de acordo extrajudicial, após o descumprimento por parte da empresa em efetuar a primeira parcela do acordo referente aos acertos rescisórios. Em audiência realizada no dia 5, na Sede do MPT em Minas, a Embraforte se comprometeu a quitar os valores devidos aos empregados, em até três parcelas, sendo que o primeiro pagamento estava previsto para o dia 16 de dezembro. Do total de 15 obrigações assumidas pela Embraforte perante o MPT, na ocasião, a única que está sendo cumprida é a baixa na CTPS, que poderá ser solicitada pelos ex-empregados.

As representantes da Embraforte alegaram que a empresa não tem condições de realizar a quitação das verbas rescisórias, nem tampouco dos salários de novembro/2013, conforme acordado com o MPT, uma vez que todo o financeiro da empresa está sendo gerenciado pela RRJ e, o faturamento que seria destinado para os pagamentos estão, atualmente, retidos. Diante da impossibilidade de acordo, o MPT ajuizou ACP, com pedido de tutela antecipada, requerendo o imediato cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Os trabalhadores afastados prestavam serviços de segurança e transporte de valores na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, nos municípios de Varginha e em Belo Horizonte. Segundo a empresa, as demissões ocorreram devido a ruptura dos contratos com esses dois tomadores de serviços, uma vez que estes representam 85% do faturamento da empresa.

Imprimir