Revitalização de Bases de Segurança Comunitária em Patos de Minas é viabilizada com recursos destinados pelo MPT-MG

As estruturas móveis da Polícia Militar foram modernizadas para ampliar o policiamento de proximidade e a proteção ao cidadão na região.

Patos de Minas (MG) – Uma destinação realizada pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Patos de Minas viabilizou a revitalização e modernização de duas Bases de Segurança Comunitária (BSC) para a 10ª Região da Polícia Militar (10ª RPM). A solenidade de entrega das unidades móveis ocorreu na manhã desta quarta-feira, 18, marcando o reforço na segurança pública da região.

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Mais segurança para empregados é o que prevê um TAC assinado por empresa de fertilizantes perante o MPT

Patos de Minas (MG) - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por uma empresa de fertilizantes da região do Alto Paranaíba em Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê adequações nas medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Isso significa mais segurança para quem trabalha na empresa ou venha a trabalhar no futuro.

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Hospital Dr. Joaquim Brochado tem prazo de 90 dias para ampliar o quadro de enfermagem

A condenação foi imposta em ação civil pública de autoria do MPT-MG

Patos de Minas (MG) – O Hospital Dr. Joaquim Brochado, em Unaí, tem prazo de 90 dias para ampliar os quadros de enfermeiros e de técnicos de enfermagem. A condenação foi imposta em uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após receber denúncia de recorrente subdimensionamento de profissionais.

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TST condena UFU e empresa terceirizada por discriminação estética contra vigilantes

O Tribunal reconheceu que a exigência de barba e cabelo "aparados" é ofensiva, viola a dignidade humana e gera dano moral coletivo

Patos de Minas (MG) - Após investigar denúncias de discriminação estética contra vigilantes terceirizados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da empresa contratada, assegurando o fim da prática e a reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.

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