Uma decisão obtida pelo MPT anula cláusula que prejudicava professoras gestantes em Minas Gerais
A medida assegura estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato e reforça proteção à maternidade
Patos de Minas (MG) – A Cláusula nº 29 da Convenção Coletiva de 2025 da categoria da educação, que retirava o direito à estabilidade de professoras gestantes contratadas por prazo determinado, foi anulada por decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT já havia conseguido liminar no caso e agora uma decisão da 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), confirmou os efeitos da liminar.



